Naturalização

Boa
tarde!

Meu
avô, embora filho de pais legítimos, nasceu no Brasil, logo depois de terem
chegado aqui. Pesquisando
na internet, encontrei, no saite de um órgão público da Ilha da Madeira, uma espécie de certidão do casamento religioso, que traz o nome dos meus bisavós, o ano da cerimônia e a
paróquia em que se deu. No entanto, não sei se esse documento é suficiente para que eu possa tentar requerer a naturalização do meu avô, que já tem 82 anos, extensível, em seguida, à minha
mãe e, depois, a mim e ao meu irmão. Como devo proceder? O que tenho de fazer?

Grato,
Daniel W.

Comentários

  • Daniel,
                 vc tentou encontrar o batismo? http://www.arquivo-madeira.org/pesquisa/baptismo/ 
     
                 Talvez precise do nome dos seus trisavós que vc encontra na certidão de nascimento do seu avô. 
     
                 O processo para o seu avô é de 'atribuição' e não 'naturalização'.
  • Se os bisavos nasceram ha mais de cem anos, procure no site do arquivo regional da madeira o assento de batismo deles. Tambem pode procurar o passaporte e dai conseguir elementos para encontrar o batismo. O ARM tem um servico de procura de registros, mas no site ha muita informacao. Eu consegui quase tudo pesquisando ai.

  • Como são muitas informações, estou um tanto perdido! De que documentos, especificamente, preciso para tentar a atribuição? A certidão de casamento não tem valor algum?
  • O que tenho até então são o nome dos meus bisavós, a paróquia e o ano em que se casaram e o livro e a folha do registro.
  • Voce vai precisar das certidoes de nascimento ou, como disse, se nascidos até 1911, do assento de batismo. Espera-se que se se casaram na mesma freguesia ou paroquia onde nasceram que a transcricao de casamento ja esteja feita. Tudo isso voce pode perguntar ao ARM, sempre respeitando a data maxima de 1911.
  • Guilherme e Denise,

    Agradeço muitíssimo a atenção que têm despendido, as coisas estão, agora, muito mais claras para mim! Infelizmente, não consegui, pelo arquivo digital, encontrar o assento de nascimento de meus bisavós... 

    Abraço,
    Daniel W.
  • Daniel,
                  vc tem as datas?
  • Se nasceram antes de 1911 tente com varios sobrenomes. Quero dizer: as mulheres nao recebiam o sobrenome do pai, assim que procure a sua bisa somente com o nome da mae. O bisavo somento com o nome de batizo, ou seja, Joao, Antonio, Pedro, etc. Nao punham o sobrenome. Se nao consegue com o nome deles, procure com o nome do pai ou da mae deles. Se ainda assim nao encontra e nasceram antes de 1911 e o casamento aparece no ARM, peca ajuda por internet mencionando a data do casamento e talvez eles encontrem.
    Se nasceram depois de 1911 voce pode tentar conseguir as certidoes atraves do portal do cidadao, mas precisa das datas de nascimento, freguesia e outros dados que pedem ai. É um site oficial bem seguro e voce pode pagar com cartao de credito. Se nao encontram devolvem o dinheiro. http://www.portaldocidadao.pt/
  • Guilherme, consegui ter acesso ao passaporte de meus bisavós. Não constam, no entanto, nem o nome dos pais de minha bisavó nem a data de batismo de meu bisavô.
  • Daniel,
    O passaporte está no Arquivo Regional da Madeira?
    Quando estive pesquisando os documentos dos meus bisavós, encontrei o passaporte (1906) no site, mas nao havia dados completos, mas sim nome dos meus bisavós e dos filhos que viajam com eles com as idades. Entao eu pedi que me enviassem o passaporte na integra e vieram outros documentos adicionais como: atestado do pároco, autorizacao do servico militar, etc.
  • Denise, 

    Encontrei um passaporte que parece ser o dos meus bisavós. Para confirmar então, perguntei ao meu avô se ele conseguia se lembrar do nome de seus avós paternos – únicos que constam do documento –, mas não obtive sucesso, já que sua memória está bem enfraquecida. Não faço ideia de como proceder a partir de então, você me sugere alguma coisa?  
  • Daniel,
                 o nome dos seus trisavós consta da certidão de nascimento do seu avô.
  • Boa, Guilherme.
  • Muito obrigado, Guilherme e Denise! Vou providenciar.
    Só mais uma coisa: o que aconteceria caso, um tempo depois de termos dado entrada ao processo, o requerente (meu avô), que já é octogenário, falecesse? O andamento das coisas seria interrompido?
  • Daniel,
                 o andamento do processo continua normal. 
     
                 Por isso que já havia colocado anteriormente: "Bem, é preciso providenciar de imediato a atribuição do seu avô (no momento só se preocupe com isso)".
  • Exatamente como disse o Guilherme. Se desafortunadamente o seu avô vier a falecer antes da entrada do processo você perderá o direito.
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