Iniciando o processo
Sou bisneta de portugueses e pretendo dar início aos processo de atribuição. Meus avós são ainda vivos, portanto eles tem de ser os primeiros a requisitar a cidadania portuguesa deles, para então passar ao meu pai e por último eu, tudo certo?
Então eu preciso primeiro da certidão de nascimento do meu bisavô, correto?
Teve outro bisneto desse mesmo bisavô meu, que já tirou a cidadania dele por atribuição também. Se ele fez, é porque ele tinha a certidão de nascimento do meu bisavô, será que eu posso pegar com ele ou eu mesma vou ter que correr atrás dessa certidão?
Outra coisa, eu pesquisei MUITO sobre averbação de casamento, e mesmo assim não ficou claro na minha cabeça sobre quando é necessário fazer, pois vi gente que precisou e gente que não precisou...
me ajudem por favor!
Então eu preciso primeiro da certidão de nascimento do meu bisavô, correto?
Teve outro bisneto desse mesmo bisavô meu, que já tirou a cidadania dele por atribuição também. Se ele fez, é porque ele tinha a certidão de nascimento do meu bisavô, será que eu posso pegar com ele ou eu mesma vou ter que correr atrás dessa certidão?
Outra coisa, eu pesquisei MUITO sobre averbação de casamento, e mesmo assim não ficou claro na minha cabeça sobre quando é necessário fazer, pois vi gente que precisou e gente que não precisou...
me ajudem por favor!
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Comentários
Gente se eu falei alguma coisa errada favor corrigir. Espero ter ajudado
Resposta a "Outra coisa, eu pesquisei MUITO sobre averbação de casamento, e mesmo assim não ficou claro na minha cabeça sobre quando é necessário fazer, pois vi gente que precisou e gente que não precisou..."
É lei em PT que todo ato cometido pelo portugues no exterior seja averbado da certidao do mesmo. Mas se seu bisa apresentou (foi declarante) do seu avo(ó) na hora de registrar nascimento, isso nao se faz necessario para o processo visto que a afiliaçao na menoridade foi comprovada nesse ato.
Provavelmente seu primo ja averbou o casamento dos teus bisavos e vc nao precisara fazer nada,apenas pegar o numero de assento para escrever no formulario. Pede uma copia.
Boa sorte
Sim, meu bisavô aparece como declarante do nascimento da minha avó. Mas meu avô que declarou o nascimento do meu pai, terei que averbar o casamento dos meus avós então?
E quem declarou o meu nascimento foi o meu pai, que vai ser o português por atribuição, então provavelmente não terei que averbar o casamento dos meus pais, né?
Como disse um companheiro acima: casamento, separacoes, divorcios, morte, etc. do portugues, POR LEI, tem que ser registrados em Portugal.
Acontece que houve um tempo em que a CRC estava aceitando os processos sem que o casamento estivesse averbado quando o portugues era o declarante do interessado.
De uns tempos para ca (mais ou menos um ano) comecaram a exigir esse requisito havendo excecoes em alguns casos que nao sabemos exatamente quais sao.
Algumas pessoas arriscam enviar seus processos sem a transcricao do casamento e tem sucesso. Outras nao e isso pode atrasar em meses a conclusao do mesmo, pois caem em exigencia, recebem uma carta depois de muito tempo, dai tem que providenciar a transcricao, mandar para PT e esperar que revisem e dem um novo parecer.
SUGESTAO: se quer que o seus processos deslizem como seda faca as transcricoes.
(se voce mora em SP ou MS faca tudo pelo consulado: www.consuladoportugalsp.org.br)
É para averbar TODOS os casamentos:
Bisavô e bisavó (esse já foi averbado)
Meu avô e minha avó (precisa averbar?)
Meu pai e minha mãe (precisa averbar?)
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Até porque, estive olhando no site do consulado do rj e pra averbar eles pedem certidão de nascimento ou documentos de dupla nacionalidade, só que como minha vó vai ter esses documentos se ela vai pedir a cidadania dela agora? Não entendi!
É para averbar TODOS os casamentos:
Bisavô e bisavó (esse já foi averbado)
Meu avô e minha avó (precisa averbar?)
Meu pai e minha mãe (precisa averbar?)
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Averbamento em Portugal é so pra portugues. Se você ainda vai tirar o do seu avô/avó, só vai averbar quando sair a nacionalidade de um deles. Do seu pai ou mãe idem.
Estando a transcricao dos bisavos feita ja tem um bom caminho andado.
Agora peca a cidadania da avó. QUANDO seja aprovada, ou seja, sua avó seja portuguesa, entao tera que fazer a transcricao do casamento dela.
Depois seu pai entrara com o pedido de nacionalidade dele.
Quando so seu pai obtenha solicitará a transcricao de casamento dele com a sua mae e só entao podera pedir a sua nacionalidade.
Resumindo:
- atribuicao sua avó
- transcricao de casamento avos
- atribuicao seu pai
- transcricao de casamento seus pais
- sua atribuicao
Ha uma outra forma de pedir a cidadania: aquisicao ou naturalizacao.
Seria diretamente da sua avò para voce depois de fazer a transcricao dos seus avos.
Isso se faria caso o seu pai nao esteja interessado na nacionalidade portuguesa e se voce nao tem filhos. Converse com a familia.
Para ambos tipos de processos ha informacao na guia de ajuda desta comunidade.
Próximo passo pra mim é legalizar os documentos no itamaraty e no consulado.. uma pergunta, isso tem que ser feito presencialmente? Ou pode fazer pelo correio?
Não me leve a mal, mas a explicação é demorada, vai desviar do assunto do meu tópico. Vc pode usar as respostas q me deram nesse tópico pois meu caso é quase igual ao seu.. Tem ótimas explicações aqui mas se vc ainda ficar com dúvida, abre um topico com o seu processo, senão vai embolar com o meu.. obrigada
Então sabe o q eu tive a idéia? Entregar as certidões em teor integral pro meu pai que mora mais perto do Rio autenticar. Ele então levaria a minha, da minha vó, e a dele.. mesmo que não vá usar agora, já fica pronto logo, será que pode fazer assim?
Cada processo demora em media 8 meses. Sugiro que se informe no consulado se as certidoes seriam validas indefinidamente depois de autenticadas.
Quando iniciei os meus processos só valiam por 6 meses. Despois passaram a 1 ano.
Agora nao sei.
Veja bem isso, pois as certidoes sao caras e a legalizacao no consulado tambem tem um preco.