Atribuição de filhos menores fora do casamento de portuguesas não declarantes
Tereza Lima
Member
Algumas conservatórias estão criando impecilhos em relação a Atribuição de filhos de portuguesas não declarantes que não são frutos de um casamento.
Importante é providenciar a Atribuição dos filhos quando ainda são menores porque além de serem gratuitos os processos, a própria assinatura da mãe no formulário 1C do filho menor já é a garantia de que ela o reconhece como filho.
Se a Atribuição se torna impossível pela ausência total do pai para a assinatura do Formulário 1C, há duas saídas.
A primeira, e a mais fácil e segura, é a mãe comparecer a um Cartório de Notas e fazer o reconhecimento da maternidade sobre o filho menor através de instrumento público. Assim, quando o filho se tornar maior, ele mesmo pode fazer facilmente a sua própria Atribuição usando a Certidão de Nascimento e a prenotação do Cartório de Notas.
A segunda, e a mais complicada e onerosa, seria a mãe solicitar a Representação Legal do filho menor através de um processo judicial. Esse processo teria depois que ser homologado na justiça portuguesa. Só então a mãe poderia assinar sozinha o Formulário 1C do filho menor sem a assinatura do pai.
Pode haver uma terceira saída onde a mãe tente no cartório uma Retificação Extrajudicial no Registro de Nascimento do filho menor a fim de que conste uma averbação de Reconhecimento da Maternidade. Se aceito, é superimportante que a mãe guarde uma cópia ORIGINAL legalizada desse processo. Quando o filho se tornar maior, ele mesmo faz a sua Atribuição e apresenta a cópia certificada do processo de Retificação Extrajudicial anexada à Certidão de Nascimento.
Importante é providenciar a Atribuição dos filhos quando ainda são menores porque além de serem gratuitos os processos, a própria assinatura da mãe no formulário 1C do filho menor já é a garantia de que ela o reconhece como filho.
Se a Atribuição se torna impossível pela ausência total do pai para a assinatura do Formulário 1C, há duas saídas.
A primeira, e a mais fácil e segura, é a mãe comparecer a um Cartório de Notas e fazer o reconhecimento da maternidade sobre o filho menor através de instrumento público. Assim, quando o filho se tornar maior, ele mesmo pode fazer facilmente a sua própria Atribuição usando a Certidão de Nascimento e a prenotação do Cartório de Notas.
A segunda, e a mais complicada e onerosa, seria a mãe solicitar a Representação Legal do filho menor através de um processo judicial. Esse processo teria depois que ser homologado na justiça portuguesa. Só então a mãe poderia assinar sozinha o Formulário 1C do filho menor sem a assinatura do pai.
Pode haver uma terceira saída onde a mãe tente no cartório uma Retificação Extrajudicial no Registro de Nascimento do filho menor a fim de que conste uma averbação de Reconhecimento da Maternidade. Se aceito, é superimportante que a mãe guarde uma cópia ORIGINAL legalizada desse processo. Quando o filho se tornar maior, ele mesmo faz a sua Atribuição e apresenta a cópia certificada do processo de Retificação Extrajudicial anexada à Certidão de Nascimento.
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Comentários
E como as conservatórias estão interpretando de maneira diferente o estabelecimento da maternidade, é mais seguro que as mães providenciem todos os detalhes para garantir o direito à nacionalidade portuguesa aos seus filhos fora do casamento enquanto ainda são menores. O ideal é que a própria mãe faça o registro do filho no cartório, juntamente com o pai, pois não haveria margem para dúvidas.
Nessa postagem refiro-me às mães descendentes de portugueses, ok?
Mais uma vez, show de post.
Fiquei pensando no caso daquela moça cuja mãe já faleceu e ela se enquadra nessa descriçao... Parece-me absurdo que o nome da mãe conste em uma certidão de nascimento, mas pelo fato de não ser a declarante e não ser casada, a lei portuguesa não a reconheça como tal. Quase sempre os pais são os declarantes, pois as mães ainda estão no hospital quando isso é feito. Fico triste quando penso nisso.
Você saberia informar se existe algum movimento entre os legisladores portugueses para consertar essa aberração na concessão da atribuição de nacionalidade?
De qualquer modo, para Atribuição pode ser usada uma argumentação que depende da conservatória, do ano de nascimento do filho ou até de processo judicial. Mas é uma luta conseguir.
Fica o alerta importante de se garantir HOJE o direito do filho ou preparar para que na maioridade ele não perca o direito.
Esse tópico também se aplica ao caso de filho de português solteiro não declarante.
Para os nascidos após 1981, pode-se tentar usar o argumento de que a pessoa nasceu no Brasil e a maternidade foi aceita pela lei brasileira, independente de quem tenha sido o declarante na certidão de nascimento, conforme o que instrui o artigo 11º da Lei n.º 37/81, a Lei da Nacionalidade. ( "a atribuição da nacionalidade portuguesa produz efeitos desde o nascimento, sem prejuízo da validade das relações jurídicas anteriormente estabelecidos com base em outra nacionalidade.").
Não sei como proceder
Na certidão do meu filho, que hoje tem 7 anos, consta como declarantes "ambos os genitores". Quando minha atribuição sair, eu poderei assinar sozinha o 1C do meu filho?? Pergunto porque o pai não quer que eu tire a cidadania do meu filho, de jeito nenhum.
Infelizmente se ele não assinar, seu filho só poderá se tornar português aos 18 anos ou se o pai vier a falecer antes (com a apresentação do Atestado de Óbito dele).
Se você nasceu depois de 1981 terá direito à nacionalidade portuguesa.
Contudo sua irmã não terá direito exceto se a mãe tenha feito um registro público em cartório durante a menoridade reconhecendo a filha (pode ser testamento, declaração, etc.). Em caso negativo, TALVEZ um bom advogado possa resolver a situação mas é um processo caro e demorado.
Evite duplicar perguntas, atrapalha o fórum. Já te respondi no outro tópico.
O próprio Cartório de Títulos e Registros redige o documento e o tabelião assina. Não vou te enganar, não é barato.
No link deste cartório tem modelos muito úteis de formulários para averbação, retificação e outras coisitas mas:
http://cartorioaltodamooca.com.br
Mais para Reconhecimento de Paternidade/Maternidade, o tabelião é que redige o documento e assina junto com a pessoa. É caro por ser um documento público.
Se a sua filha foi registrada com menos de 1 ano de idade, não precisará do Reconhecimento de Maternidade em cartório. Basta que você e o pai assinem o 1C da menor e saja dada a entrada no processo numa conservatória antes dela completar 18 anos. Lembro que até os 18 anos o processo é gratuito e simples. Só precisará apostilar a Certidão de Nadcimento IT dela. Os RG dela (se maior de 14 anos) e seu e do pai bastam que sejam xerox autenticadas, preferencialmente RG recentes (menos de 10 anos). Além do 1C, é claro.
Sugiro que você entre com o processo dela por Tondela. Menores têm prioridade. Após a numeração, é concluído em menos de 1 semana.
Sim, ela foi registrada pelo pai com 1-2 dias de vida, então não preciso me preocupar!! Obrigada pela dica!
?
Tenho 2 sobrinhos de cunhadas diferentes. Um tem 22 anos e o outro 8 anos.
Minhas cunhadas serão portuguesas (atribuidas) e os pais brasileiros dos meu sobrinhos foram os declarantes dos filhos na semana do nascimento.
Minhas cunhadas eram divorciadas quando os filhos nasceram e as 2 nunca se casaram com o pai dos meus sobrinhos.
Dúvida:
O pai do meu sobrinho de 8 anos terá que assinar o formulário?
Minhas cunhadas terão que atualizar o estado civil para conseguir atribuir os filhos?
Qual a melhor conservatória para enviar o processo dos meus sobrinhos?