Mudança de nome pelo processo de atribuição.

Gostaria de me informar sobre a possibilidade de alteração do nome nesse processo de atribuição.
Percebi que no formulário existe um campo que pergunta se desejamos continuar com o mesmo nome ou alterar. Queria saber as condições em que podem ser feitas essas alterações e, principalmente, até que ponto pode ir essa alteração. Ex: do nome José Manoel Oliveira poderia passar a se chamar João Pedro Guerra? Quais são os critérios?

Obrigado, galera.

Comentários

  • Alguém? Rsrs
  • Se existe algum tópico que responde a esta pergunta me desculpem.
  • @Jackson Paiva, que eu saiba, as alterações que pode fazer são restritas a composição de seu nome, e de seus progenitores.
    Até 4 apelidos são permitidos, não mais.

    Se a pessoa se chama João Marcos de Oliveira Silva, ele pode alterar essa composição, remover um dos apelidos, ou trocar a ordem.
    Se a mãe / pai tem algum apelido que o requerente não tenha, ele pode adicionar.
    Se o pai da mesma pessoa tem o apelido Soares, o requerente poderá se chamar por exemplo João Marcos de Oliveira Silva Soares, ou em qualquer ordem.
    ---
    No momento da declaração de nascimento os pais podem escolher por acordo o nome da criança. Este deve compor-se no máximo de seis vocábulos gramaticais (simples ou compostos) dos quais só dois podem corresponder ao nome próprio.
    Os nomes próprios devem ser portugueses ou adaptados gráfica e foneticamente à Língua Portuguesa e não devem suscitar dúvidas acerca do sexo. Existe uma lista de vocábulos admitidos e não admitidos como nomes próprios que resulta de despachos a consultas formuladas.
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    Aplica-se a mesma regra ao alterar o nome durante o processo de atribuição.

    Ah só um grande detalhe. Se fizer a alteração da composição do nome, terá de mover um processo para alterá-lo no Brasil, isso inclui alterar tudo – de certidão de nascimento, documentos e histórico escolares por exemplo. Senão terá problemas até para convalidar diplomas em Portugal, pois mudou de nome, e não é visto como a mesma pessoa.

    Em Portugal, também é permitido identificar-se apenas por um de seus apelidos. Por motivos pessoais, prefiro usar apenas os apelidos portugueses, mas não troquei a composição de meu nome no processo de atribuição.
  • ChrisChris Member
    Boa tarde! Com o processo de Atribuição não é possível provar ser a mesma pessoa pra validar um diploma? Vou dar entrada no processo de Atribuição, mas queria incorporar o nome da minha avó portuguesa, tb tenho nome composto e pensei em eliminar um! Desculpe, mas preciso resolver essa dúvida
  • editado May 2021

    @caiodib a pessoa em Portugal foi registrada somente como Maria mas no Brasil incluiu Luíza

    Como e a inclusão de nome , terá problema?

    Portugal está Maria

    Brasil está Maria Luíza .


    vc sabe o número da lei que fala sobre os nomes e sobrenomes???

  • @caiodib então eu só poderia incluir algum sobrenome que meus pais tenham mas eu não? Eu queria incluir o sobrenome de solteira de minha bisavó porque depois que ela tirou ela e todos seus descendentes se arrependeram kkk queria resgatar isso

    Pensei em mandar uma carta ao conservador explicando isso e mandar junto a certidão de casamento que eu tenho dela, será que não daria certo?

  • @pedro_ca , veja como podem ser os nomes em Portugal - https://irn.justica.gov.pt/Servicos/Cidadao/Nascimento/Composicao-do-nome

    Você pode tentar, mandando um requerimento, bem formal, ao Conservador, explicando os motivos para acrescentar um dos apelidos de sua bisavó. Anexe a certidão de casamento.

  • Prezados, boa tarde


    Mas quais seriam as repercussões de ter um nome em Portugal e outro no Brasil?

    Se o requerente tem filhos no Brasil, e ao adotar outro nome em Portugal, isso iria impactar em futuro processo de atribuição dos seus filhos? Por exemplo, José Silva adota em Portugal o nome de José Santos Silva. Só que seus filhos brasileiros estão todos registrados como filhos de José Silva, e não José Santos Silva.

  • Olá a todos,

    Dúvidas iniciais por aqui =)

    Tenho uma dúvida quanto ao nome do neto. A neta casada que adquiriu o sobrenome do marido pelo casamento precisa apresentar certidão de casamento para justificar a diferença de nome entre a identidade e a certidão de nascimento? essa certidão pode ser apenas uma cópia simples?

    Outra coisa, minha mãe é filha do português e na minha certidão de nascimento consta como declarante meu pai, preciso apresentar também a certidão de casamento dos meus pais ? e se forem já divorciados?


    Muito obrigada

  • @Aramac

    A certidão de casamento a ser usada para justificar a diferença de nome entre o RG e a certidão de nascimento tem que ser original, não precisa ser apostilada.

    Não precisa apresentar a certidão de casamento dos pais. Sua mãe será apenas o elo entre o português e você.

    Boa sorte

  • @guimoss e a todos!

    Primeiramente obrigada por toda essa ajuda inicial!

    Bom devido a esta fase ser mesmo muito inicial ainda tenho duvidas das duvidas haahhaha

    No meu processo de Neta tenho dúvidas ainda quanto a certidões de casamento. Bom pelas resposta que já me deram aqui no fórum preciso da minha certidão de casamento já que adquiri outro sobrenome do meu marido, então seria apenas p comprovar a mudança do nome. Até ai ok!

    Mas quanto a certidão da minha mãe que é filha do português, além da certidão de nascimento dela ( tirei a inteiro teor reprográfica e não digitada, espero que não de problema) tenho que apresentar a certidão de casamento da minha mãe também?


    Pergunto pq obtive duas respostas diferentes e fiquei confusa...


    Minha mãe adotou o sobrenome do meu pai no casamento e portanto na minha certidão de nascimento consta o nome dela de casada. Consta também o nome dos meus avos então não sei se preciso mesmo da certidão de casamento dela ou não. afinal o nome do meu avo português está na minha certidão de nascimento como avo materno...


    Muito obrigada,

  • @Aramac

    Te respondi no outro tópico.

    Se as perguntas forem do mesmo assunto ou relacionados (preenchimento do formulário e pgto do taxa, por exemplo), use um único tópico, se puder.

    O link do outro tópico:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/21367/e-realmente-necessario/p2

  • Uma outra questão relacionada a esse tema.

    Se o pai muda de nome (voluntariamente, com base nas recentes alterações da LRP), essa alteração pode ser averbada no registro de nascimento dos filhos? Exige-se processo judicial?

  • editado November 2023

    @Sergio76 no Brasil pode ser feita diretamente em cartório, sem processo judicial conforme Provimento 149/2023 do CNJ (abaixo). Em Portugal não sei como interpretariam este ato (se também averbariam ou se exigiriam homologacao judicial ou algo do tipo), uma vez que é uma lei nova e ainda nao vimos nenhum caso pratico aqui no fórum.

    Art. 522. (...) § 2º A subsequente averbação da alteração do prenome e/ou do gênero no registro de nascimento dos descendentes do requerente dependerá da anuência deles quando relativamente capazes ou maiores, bem como da autorização de ambos os pais, no caso de serem menores. (redação dada pelo Provimento n. 152, de 26.9.2023)

  • Obrigado, @AlanNogueira .

    Na verdade, não dei a informação completa na pergunta. Peço desculpas.

    A dúvida se refere a alteração de sobrenome com base no art. 515-I, inciso I do Provimento 149/2023 do CNJ (inclusão de sobrenomes familiares). O art. 522 trata das pessoas transgênero, hipótese diversa.

    O fato é que o provimento regula expressamente a consequência da alteração de nome dos pais no registro de nascimento dos filhos em uma hipótese apenas (transgênero). A minha dúvida, na verdade, é se os cartórios estariam usando o mesmo procedimento para as demais hipóteses.

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