ENTRADA NA CIDADANIA MÃE E FILHO

Olá minha mãe mora em Portugal a 16 anos, sempre esteve legal, trabalhando e vai dar entrada em sua cidadania somente agora depois de todos esses anos. Ela é de Aveiro.
Vim a Portugal com todos os documentos para requerer (por aquisição) minha cidadania junto com ela.
Gostaria da ajuda com os seguintes pontos:

Quanto tempo dura esse processo?
Dando entrada na Conservatória do Porto demora menos?
Posso dar entrada no meu processo junto com o dela?

Desde já obrigado

Comentários

  • @Allan, quem é o portugues? Sia mãe vai dar entrada ma cidadania pelo pai ou mae?
  • Allan SantosAllan Santos Member
    editado November 2016
    Ela vai dar entrada pelo tempo que já está no país, ela está a 16 anos.
    Pelas minhas pesquisas é aquisição de nacionalidade.
    Ela tem o cartão de residência permanente mas vai dar entrada na aquisição de nacionalidade l
  • @Allan, você não vai poder dar entrada na sua cidadania pela sua mãe. Aquisição vc ainda não passa de geração em geração. A nova lei que ainda não está funcionando, pode ser que entre no proximo ano e aí vamos ver o que mudou na lei em relação a isso.
  • editado November 2016
    @Allan Santos,
    Se entendi bem, ela dará entrada ao processo de nacionalidade: aquisição por tempo de residência 6.1 http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art6n1/

    Se assim for, somente filhos nascidos, ou menores de idade após a conclusão do processo dela poderão solicitar a cidadania.

    Respondendo suas perguntas:
    - Não é exato, mas pode levar até 6 meses, ou mais
    - Não. Já que está em Portugal, procure uma Conservatória com balcão de nacionalidade, e que seja mais vazia que o ACP. Tondela, Ovar, Aveiro por exemplo. As vezes a Conservatória pode falar que esse tipo de processo só pode ser feito na CRCentrais em Lisboa. Já vi casos assim.
    - Tem que esperar o processo dela terminar. E somente poderá fazer o seu processo, se for menor de idade na época em que o processo dela for concluído.
    Seu processo correrá pelo 2 http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art2/
  • @Caiodib, pelo o que o @Allan Santos fala ele é maior de idade!! Ele foi a Portugal para dar entrada nos dois processos dele e da mãe.
  • editado November 2016
    @M Adelaide Velloso, então nesse caso será possível apenas a cidadania da mãe.

    @Allan Santos, pretende ficar em Portugal para estudar ou trabalhar?
  • Olá obrigado pelas informações.
    Entendi que o processo dela é de aquisição de nacionalidade.
    Já o meu processo é de "atribuição" certo?!
    Antes de vim li sobre e busquei informações sobre isso também.

    Vim a Portugal pra trabalhar e estudar também, esses são meus objetivos!

  • @Allan Santos, vc no momento nao tem direito a cidadania.
    A nova lei que ainda nao está em vigor, pode ser que mude algumas questoes e vc passa a ter p direito, mas no momento vc nao tem direito. Você é maior de 18anos e sua mãe so poderá passar a cidadania aos filhos menores ou filhos que nascerem apos ela receber a cidadania.
  • Eu me encaixo no processo de atribuição ou não?!
  • @Allan Santos, não se encaixa. A atribuição é reservada apenas aos descendentes de portugueses, salvo algumas pequenas exceções.
    Em seu caso, depois que o processo de naturalização por tempo de residência de sua mãe ficar concluído, a única forma de também obter a cidadania, será por naturalização. Com ou sem as mudanças da lei.
    Poderá obtê-la também por tempo de residência.
    Com sua mãe já cidadã, ficará mais fácil para sua permanência no território português, se você for para estudo.
    A lei afetará apenas o processo de naturalização feita pelos netos de portugueses.

    Uma pergunta: tem alguém em sua família da ascendência direta que seja português(esa)?
  • Entendi, obrigado pelo esclarecimento
  • @Allan, veja abaixo:

    O que está valendo na lei atual
    - filhos menores nascidos depois que o pai ou mãe obteve cidadania por aquisição (naturalização) --> têm direito à cidadania atribuída
    - filhos menores nascidos antes que o pai ou mãe obteve cidadania por aquisição (naturalização) --> têm direito à cidadania adquirida (por aquisição)
    - filhos maiores --> não têm direito

    O que estará valendo na nova lei (após regulamentação)
    - todos os filhos, nascidos antes ou depois que seu pai ou mãe obteve a cidadania por aquisição terão direito à cidadania atribuída.
  • @M Adelaide Velloso, essas coisas da lei são realmente estranhas. Olha a situação em que as pessoas ficam: pai / mãe naturalizado (nacionalidade derivada) e filhos menores atribuídos (nacionalidade originária). Fica complicado explicar porque uma coisa dessas acontece. E os maiores não tem direito a nada. Mas é lei. Fazer o que?

    As vezes o Legislativo português se parece muito com o nosso ao fazer leis inconsistentes. Mas se for falar disso, da para escrever uma dissertação só sobre isso hah.
  • @caiodib, é verdade! Espero que mude usso um dia...
    Fico com um aperto no coraçao falar que nao tem direito!! Mas como vc mesmo disse"é lei, fazer o que"
  • Amigos, li em alguns tópicos sobre a possibilidade de pedir a cidadania (atribuição) junto a do filho caso seja menor de 1 ano ( no mesmo momento) é verdade ?

    Existe essa possibilidade ?

    Pela lógica, entendo que seria necessária a transcrição do casamento correto?
  • editado December 2017
    @Felipe, um processo de cada vez.Primeiro a do pai, depois do filho.Atribuiçao de filhos menores são concluidas bem rápido.
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