Ajuda em pendência no andamento do pedido
Boa tarde.
Estou em processo de solicitação de cidadania portuguesa. Como meus bisavôs eram portugueses, preciso seguir a hierarquia "avó --> mãe --> eu".
Pois bem, após enviar a documentação de minha avó para Portugal há cerca de um ano, recebemos hoje uma correspondência com a seguinte mensagem (resumida):
"Verifica-se pela sua certidão de nascimento de V. Exa. nasceu em XXX, sendo registada a YYYYY, tendo sido declarante uma terceira pessoa.
Da certidão do progenitor português, o pai, não consta qualquer averbamento de casamento, e tendo sido feitas buscas nesta Conservatória, não foi localizado qualquer registo ou processo de transcrição de casamento do mesmo.
Atendendo aos factos apresentados, tenho a honra de informar que está em causa o estabelecimento de filição para efeitos de nacionalidade, "só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade", pelo que há que fazer prova do mesmo, sob pena de poder ficar prejudicado o direito à atribuição da nacionalidade portuguesa por parte do registando, pelo que se solicita nos seja remetido documento do reconhecimento paterno na menoridade, os quais poderão ser declaração perante oficial do registo, testamento, escritura pública, termo lavrado em juízo.
Caso os pais fossem casados à data do nascimento de V. Exa., para que o mesmo produza efeitos quanto ao estabelecimento de filiação, deverá ser promovido o ingresso do casamento na ordem jurídica portuguesa, sendo comunicado a esta Conservatória."
Alguém poderia me dizer o que deve ser feito sem os "jargões jurídicos"? Obrigada!
Estou em processo de solicitação de cidadania portuguesa. Como meus bisavôs eram portugueses, preciso seguir a hierarquia "avó --> mãe --> eu".
Pois bem, após enviar a documentação de minha avó para Portugal há cerca de um ano, recebemos hoje uma correspondência com a seguinte mensagem (resumida):
"Verifica-se pela sua certidão de nascimento de V. Exa. nasceu em XXX, sendo registada a YYYYY, tendo sido declarante uma terceira pessoa.
Da certidão do progenitor português, o pai, não consta qualquer averbamento de casamento, e tendo sido feitas buscas nesta Conservatória, não foi localizado qualquer registo ou processo de transcrição de casamento do mesmo.
Atendendo aos factos apresentados, tenho a honra de informar que está em causa o estabelecimento de filição para efeitos de nacionalidade, "só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade", pelo que há que fazer prova do mesmo, sob pena de poder ficar prejudicado o direito à atribuição da nacionalidade portuguesa por parte do registando, pelo que se solicita nos seja remetido documento do reconhecimento paterno na menoridade, os quais poderão ser declaração perante oficial do registo, testamento, escritura pública, termo lavrado em juízo.
Caso os pais fossem casados à data do nascimento de V. Exa., para que o mesmo produza efeitos quanto ao estabelecimento de filiação, deverá ser promovido o ingresso do casamento na ordem jurídica portuguesa, sendo comunicado a esta Conservatória."
Alguém poderia me dizer o que deve ser feito sem os "jargões jurídicos"? Obrigada!
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.
Comentários
Só para completar a informação, ambos os bisavôs já estão falecidos.
Neste caso, seria minha avó quem deveria solicitar a transcrição do casamento deles? Precisaremos solicitar a transcrição dos óbitos também?
Desculpe a ansiedade, mas o investimento emocional e financeiro já foi bem grande, e gostaria de solucionar esta pendência o mais rapidamente possível.
Muito obrigada pela ajuda.
Então vc tem quem enviar um email informando que esta sendo prodênciado o averbamento de casamento e do óbito.
Muito obrigada pela pronta resposta.
Fiquei com dúvida em relação aos óbitos, pois em nenhum momento é mencionada a necessidade de transcrição dos mesmos na correspondência.
E, como preciso entregar a documentação no prazo solicitado, fico receosa de não conseguir reunir todas estas informações a tempo....
Assim o processo vai ser arquivado ficara aguardando o averbamento do casamento como p/ se averbar o óbito é de graça vc aproveita e faz a atualização completa do estado civil do seus bisavôs.
Como fazer a averbação?
Vc tem q dar entrada no consulado perto de sua area de residência, ou mandar pelo correio (tem tudo na comunida), ou da entrada em uma conservatória de registro civil em pt.