ligação efectiva com a comunidade

Dei entrada na atribuição para minha filha de 2 anos de idade e o consulado dorj me mandou essa exigência, alguém pode me ajudar?

Quanto ao seu pedido de nacionalidade da sua filha, informo que uma vez que o pai adquiriu a nacionalidade portuguesa nos termos do artº 6, nº 4, da Lei nº 37/81, ou seja pelo menos um ascendente do 2º grau da linha recta de nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade, a mesma só é transmissível aos filhos menores ou incapazes desde que comprovem ligação efectiva à Comunidade Portuguesa.

Quanto ao filho menor, consultar a documentação no site do Consulado, http://www.consuladoportugalrj.org.br , em Serviços Consulares, Nacionalidade, item 6.1.



O prazo de cumprimento da exigência é de 30 dias a contar do recebimento deste e-mail.

Enviar cópia deste e-mail junto com a documentação solitada.

Comentários

  • Marco seu filho é de antes ou depois da sua Naturalização?
  • com certeza nasceu antes da naturalização.
  • Depois da minha naturalização
  • Observamos que na pág. http://jurisprudencia.vlex.ptJvid/22594276, o seguinte:
    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça n? 05B3192, de 19 Janeiro 2006.
    I. . .
    11.O ónus da prova da ligação efectiva à comunidade nacional (art. 9° a) da Lei n°. 37/81, de 3
    de Outubro, a-Lei-da-Naeionalidade) incumbe ao-requeren1e--mraquisiçao (lanacionaliããile;-
    mesmo tratando-se de menor, hipótese esta em que se não deve ser tão exigente na
    demonstração do predito, visto não ser possível existir o nível de participação na cidadania que
    deve ser exigido a uma pessoa adulta, do que decorre não ser, sem mais, suficiente a
    manifestação de vontade do interessado, maxime através dos seus legais representantes legais
    (art. 2° da aludida Lei), para que se atribua a nacionalidade portuguesa ao menor.
  • este julgado foi usado com êxito
  • Ricardo

    Então será que o consulado não sabe disso?
  • Até onde vi o pessoal escrever, era um procedimento simples de atribuição.
  • Envío copia de lo que esta escrito no site do consulado em SP onde afirmam que os filhos nascidos depois da aquisicao de nacionalidade por um dos pais tem direito. assim como os filhos menores nascidos antes da aquisicao. Entendo que os que nasceram ANTES devem preencher alguns requisitos adicionais, como por exemplo, a ligacao efectiva com a comunidade, mas os nascidos depois nao vejo onde isso esta escrito.

    Nacionalidade portuguesa por naturalização



    Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos um ascendente do 2º grau da linha recta de nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade, podem, desde que reunidos os demais requisitos legais, adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade (para saber quais são, clique aqui).

    Esta nacionalidade no entanto somente é transmissível aos filhos do requerente que nascerem após a aquisição de nacionalidade por este último. Ou seja, não é transmissível aos filhos maiores do mesmo. Já os filhos nascidos antes da naturalização mas menores de idade, podem pedir, tal como seus pais, a aquisição por naturalização mas por outro tipo de processo (para maiores informações sobre este caso, clique aqui).
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