Ajuda - Documentos do requerente
Olá!
Sou bisneto de português, com minha vó (flha do português) e mãe todas vivas. Ja requeri e recebi a certidão de nascimento do meu bisavô, mas estou em dúvidas quanto ao que fazer depois:
- Tenho em mãos as certidões de ÓBITO e CASAMENTO do meu bisavô. Preciso mandar as duas pro Consulado para que eles homologuem, ou só a de ÓBITO serve (visto que ela atesta o casamento)?
- Estou tendo dificuldade em encontrar a certidão de nascimento da minha AVÓ, filha do meu bisavô português. Ela não tem a cópia porque casou-se e pela legislação brasileira o cartório pega a certidão de nascimento, valendo doravante a de CASAMENTO. Será que posso encontrar com o processo apenas com essa tal certidão de casamento dela?
Ademais, mandei e-mail para o Sr Mário usando os dados disponíveis no site "cidadaniaportuguesa.com' e não recebi resposta. Alguém poderia confirmar o e-mail dele pra mim, por favor?
Muito obrigado!
Sou bisneto de português, com minha vó (flha do português) e mãe todas vivas. Ja requeri e recebi a certidão de nascimento do meu bisavô, mas estou em dúvidas quanto ao que fazer depois:
- Tenho em mãos as certidões de ÓBITO e CASAMENTO do meu bisavô. Preciso mandar as duas pro Consulado para que eles homologuem, ou só a de ÓBITO serve (visto que ela atesta o casamento)?
- Estou tendo dificuldade em encontrar a certidão de nascimento da minha AVÓ, filha do meu bisavô português. Ela não tem a cópia porque casou-se e pela legislação brasileira o cartório pega a certidão de nascimento, valendo doravante a de CASAMENTO. Será que posso encontrar com o processo apenas com essa tal certidão de casamento dela?
Ademais, mandei e-mail para o Sr Mário usando os dados disponíveis no site "cidadaniaportuguesa.com' e não recebi resposta. Alguém poderia confirmar o e-mail dele pra mim, por favor?
Muito obrigado!
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Comentários
João,
a certidão de nascimento de sua avó é necessária, não pode ser substituída pela de casamento.
Entendi que seu bisavô não casou com portuguesa, neste caso se ele foi o declarante do nascimento de sua avó, para fins de nacionalidade não será necessária a transcrição do casamento/óbito do mesmo (fazendo pelo ACPorto ou CRC-Lisboa).
Da mesma forma que a certidão de casamento não substitui a de nascimento, a certidão de óbito tb não substitui a de casamento. No caso de necessidade da transcrição, terá de fazer os 2.
O email do Sr. Mário está correto.
Quanto a sua outra dúvida a resposta é sim, aguarde que um outro membro da comunidade venha lhe explicar melhor o que será necessário.
Aproveita e da uma lida no "Guia de Ajuda". Boa sorte!
Sim, meu bisavô casou com uma brasileira. Então, para minha vó receber a nacionalidade, não preciso fazer nenhuma transcrição do meu bisavô contanto que ele tenha sido o declarante da certidão de nascimento da minha vó?
Sobre o não casamento: meu pai não tem nada a ver com o processo, visto que não é pela parte da família dele. Minha mãe nunca foi casada com ninguém (e obviamente nenhum documento indica isso), e me teve sempre como mãe solteira (detentora da minha guarda). Entendo que, depois que a pessoa vira cidadã portuguesa, é necessária a atualização do estado civil da mesma (o que terei de fazer com minha vó, por exemplo), mas tendo em vista a condição da minha mãe...depois de ela receber a atribuição, posso simplesmente entrar com meu processo?
De qualquer forma, caso dê problema com isso da minha mãe ser solteira...posso, depois de minha vó ter tirado a nacionalidade dela, simplesmente entrar pelo processo de naturalização, certo?
Obrigado de novo!
João,
isso mesmo, desde que não seja por consulado. O consulado iria exigir tudo isso.
Entendi que a linha da sua atribuição será: bisavô, avó, mãe, você. Sempre é necessário verificar quem foi o declarante do nascimento. Se sua mãe foi a declarante do seu nascimento, sua atribuição tb pode ser feita com os documentos normais da nacionalidade por atribuição.
Sim, mas acho que não terá problema. Vc poderá conseguir a sua nacionalidade tanto como filho quanto como neto.
Neste ponto acredito que vc já tenha lido que as certidões devem ser atuais e de interior teor.
Eu ainda sou menor de idade (por 6 meses). Que documento minha mãe pode fazer para reconhecer minha maternidade? Ela sempre assinou como minha responsável em documentos escolares, passaporte, batismo, recebe pensão alimentícia do meu pai, etc.
Naquele mesmo tópico vi bastante gente furiosa com o consulado, encorajando a brasileira a processá-lo por não reconhecer a certidão de nascimento como documento válido, mas enfim...já que ainda sou menor, prefiro fazer o possível pra não ter problemas depois.
João,
se vc não se preocupar por enquanto com o seu caso e providenciar a cert nascimento de sua avó e providenciar logo a atribuição dela, acredito que vc consegue antes de se tornar maior que sua mãe peça a sua nacionalidade sem precisar portanto das assinaturas em documentos escolares, etc...
Espero que sim! Faço 18 no dia 26 de Setembro, então é meio que incerto, visto que ainda teria de transcrever o casamento da minha vó...
Só pra me preparar:
- Sou dependente da minha mãe em plano de saúde
- Apareço no Imposto de Renda dela
- Ela recebe pensão alimentícia do meu pai, sendo que no documento (que a chamava de minha progenitora) ela assinou de próprio punho
- Tive autorização dela (e do meu pai também) pra viajar a Europa em 2011
Ademais, tenho até Setembro pra preparar qualquer outro tipo de documento. Será que um simples reconhecimento em juízo, com assinatura dela, não basta? Mandei e-mail pro Arquivo Central do Porto, mas eles não me responderam em outra oportunidade. Guilherme, sabe onde posso encontrar informações CERTAS sobre isso?
Muito obrigado!
Não. Dá uma olhada neste post do Fábio, principalmente, a partir de 03mar, lá tem uma dica interessante que parece viável para agilizar a sequencia de processos que vc precisa passar.
Já foi ao cartório providenciar a cert nasc de sua avó? Isto é o importante no momento.
Estou providenciando no Rio a certidão da minha vó, sim!
Minha mãe fará nos próximos dias uma escritura pública de reconhecimento de maternidade, por via das dúvidas. Estou falando com o Sr. Mário e com o Consulado de BH (este que me garantiu que só a certidão com o nome da mãe já basta...), então espero não ter problemas
A tal escritura pública, pelo que pude ver na internet, é bem comum em casos de cidadania italiana, de ordem "natural". Acredito que o processo pra portuguesa seja parecido, visto que eu também receberia a atribuição por via "natural" e ambas exigem o reconhecimento da maternidade/paternidade na menoridade.
Se uma escritura de cartório assinada pela minha mãe + todos os documentos que já tenho não bastarem...hehe
A certidão de inteiro teor da minha vó foi emitida hoje no Rio de Janeiro. Demorou um pouquinho pra achar, mas deu tudo certo. De fato o português, pai dela, é o declarante. Se alguém puder confirmar os próximos passos, seria de grande ajuda:
- Enviar a certidão da minha vó pro Itamaraty
- Depois, enviar a certidão pro consulado de BH
- Mandar pro Arquivo Central do Porto junto com o formulário assinado e a certidão de nascimento do português;
Correto? O formulário precisa ser assinado NO consulado?
Eu tinha entrado em contato com o consulado de BH, e de fato me falaram algo sobre reconhecer num cartório de Minas. Pensei que fosse só em caso de fazer o processo por lá...vou me informar direitinho semana que vem.
De qualquer forma, pelo visto é certo de que a cópia do RG é necessária. Sem problemas quanto a isso.
Só espero que, tendo feito a legalização no consulado de BH, eu não seja OBRIGADO a fazer o processo por lá. Será que isso aconteceria? Acho difícil, mas enfim...
a certidão que vc recebeu do Rio está com a firma reconhecida? Se estiver, vc tanto pode fazer o sinal público de quem emitiu a certidão, quanto de quem reconheceu a firma. Vc pode consultar o cartório que emitiu a certidão para saber onde ele tem 'sinal público' aí em BH. Que confusão! rs
Não tem nada a ver, o consulado legaliza documentos para os mais diversos fins, para que sejam reconhecidos em Portugal.
No formulário 1C, qual nome minha vó (a requerente) deve preencher? O original de nascimento, ou o que ela obteve após o casamento?
Que preencha como aparece nos documentos que vai mandar.
A certidao portuguesa saira com o nome de solteira.
Outra coisa: perguntei antes, mas acho que não tive resposta. A assinatura do formulário pode ser feita em cartório, ou é obrigatoriamente no consulado?
Obrigado!
Aliás, você disse lá em cima para o nome preenchido estar como nos documentos enviados...só que a certidão de nascimento apresenta um nome, e o RG, outro (o de casada). Como faço?
Devo mandar tudo no final dessa semana, de BH. Preciso botar alguma instrução especial no envelope, ou apenas botar o endereço:
Rua Visconde de Setúbal, 328
4200-498 - Porto
?
Normalmente depois do casamento os cartorios devem enviar comunicacao aos cartorios dos resgistros de nascimentos dos noivos para que seja averbado nos respectivos assentos.
Bom, envie assim mesmo e que ele assine como assina sempre.
Será que vale a pena mandar a de casamento (devidamente legalizada) como prova de que minha vó mudou de nome, de forma a não levantar dúvidas sobre o RG que será enviado ser mesmo dela?
O problema é que o consulado de BH não sabe nada...nem o tal formulário 1C eles conhecem! E como os processos no Porto e nos consulados são diferentes...
O formulario 1C e os documentos necessarios estao no guia de ajuda.
A certidao de nascimento em inteiro teor de preferencia com o casamento averbado autenticada no Itamaraty e legalizada no consulado.
Copia autenticada do RG legalizada no consulado.
Formulario 1C con firma reconhecida por autenticidade num cartorio.
Veja no guia e compare com o que lhe pediu o Sr Jorge do Porto.
Tenho todos os documentos em mãos, e as ultimas legalizações serão feitas essa semana em BH, de onde já devo mandar o processo para Portugal. Só me restou, de fato, a dúvida sobre o preenchimento do formulário com nome de nascimento...mandei um e-mail pra CRC e pro Sr Mario perguntando sobre. Espero não ter que fornecer a certidão de nascimento já averbada, porque senão ainda vai demorar mais tempo...
Pela lógica de que será criada uma certidão de nascimento em Portugal, acredito que o preenchimento seja com nome de solteira. Feita a transcrição de casamento posteriormente, muda-se o nome. Só receio que, já que pedem o RG, não levantem dúvidas sobre o mesmo, que apresentará o nome de casada.
Vamos ver o que me respondem...
- A assinatura do formulário se dará com o nome com a qual o requerente assinou o RG. No caso da minha vó, o nome de casada. Como a certidão de nascimento apresentará um nome diferente, enviar a certidão de casamento, que não precisa ser legalizada em consulado, para justificar a mudança de nome.
Boa Sorte!
Bem, agora vou pra transcrição do casamento da minha vó na conservatória do Porto.
Enfim, muito obrigado a todos. A comunidade me salvou de torrar 7 mil reais em advogados (é o que andam pedindo por aí!)