Começando o meu processo

Estou juntando os documentos para dar entrada na atribuição de minha mãe, filha do português, ele se casou no Brasil e ainda não está averbado o casamento e nem o óbito, preciso legalizar no Itamaraty essas certidões antes de averbar?

Minha mãe nasceu no Paraná, mas mora em São Paulo há mais de 60 anos, então como devo reconhecer a firma do escrevente na certidão de nascimento, no Paraná ou em São Paulo? Depois envio para legalizar em Brasília ou São Paulo?

Vou dar entrada do processo em São Paulo, assim q os documentos estejam todos em ordem e o consulado aberto para novos processos.

Obrigada a todos q puderem me ajudar.

Comentários

  • primeiramente seria interessante verificar na certidão de nascimento de sua mãe se consta o estado civil do pai dela. caso conste será necessário averbar o casamento dos seus avós antes. óbito não é necessário.

    a questão do reconhecimento de firma, o cartório do paraná deverá enviar o sinal público para ser reconhecido firma em sao paulo.

    apos isso leve no itamaraty de são paulo os documentos brasileiros para poder autenticar. feito isso voce poderá autenticar no consulado.

    mas veja bem, isso é muito simples de ser feito. basta que vc saiba onde nasceu seu avô e ir resolvendo ponto a ponto.

    sucesso!!!
  • Cris

    Consta na certidão q ele era casado, por isso vou averbar primeiro.

    Eu tenho a certidão portuguesa do meu avô; eu ia começar o processo há um ano e meio, mais ou menos, mas precisei fazer alguns retificações na certidão de nascimento de minha mãe.

    A certidão de casamento para a averbação tb deve ser de inteiro teor? e tb deve ser legalizada no Itamaraty?

    Muito obrigada!
  • A. Luiza,
    Para maior seguranca nas respostas veja no site do consulado o que necessita para a transcricao. Com certeza informo que só as certidoes de nascimento tem que ir ao Itamarary, apesar que como o servico é gratuito nao importaria mandar a de casamento.
    No site do ERESP (escritorio de representacao do Itamaraty em SP) voce encontrara como enviar os documentos, que documentos eles autenticam, onde envia-los, etc.
  • Complementando a resposta da Cris, no posto do Itamaraty em SP (ERESP), eles fazem a legalização apenas por correio, e não pessoalmente.
    No site consta o endereço para envio.
  • Obrigada pelas informações; me sinto mais segura por contar com a ajuda de vcs. Bjs
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.