Atribuição

Boa tarde, comunidade!

Tenho uma dúvida: no processo para a atribuição de cidadania ao meu avô, que já tem 82 anos, ele, em algum momento, mesmo que eu faça tudo pelo Arquivo Central do Porto, vai precisar ir até o consulado (para o reconhecimento da assinatura, por exemplo)?

Grato,
Daniel W.

Comentários

  • Daniel,
    O formulario 1C pode ser assinado presencialmente num cartorio e a firma reconhecida por AUTENTICIDADE.
    Algumas pessoas aqui na comunidade disseram que ha cartorios que tem servico em domicilio. Vale a pena pesquisar caso seja necessario.
    Para tirar o cartao do cidadao, por exemplo, ele teria que ira ao consulado.

  • Muito obrigado, Denise! Ainda nesse sentido, o cartão do cidadão poderia ser retirado por outrem mediante procuração?
  • Parece-me que esse é um trâmite essencilamente pessoal
  • Membros,

    Uma dúvida: da certidão de nascimento de meu bisavô, Francisco de Caires, consta que era português legítimo, natural de Monte, e, da de casamento, que se casou também em Portugal, mas na paróquia de Santa Luzia, com Maria Vasconcelos, minha bisavó. Se a certidão de nascimento de meu avô, brasileiro e requerente da cidadania por atribuição, traz Francisco de Caires e Maria Vasconcelos de Caires como seus pais, já não fica mais do que atestado que ele, meu avô, tem direito à cidadania? Por que eu devo me preocupar com o nome de meus trisavós, avós dele? Estou um tanto confuso.

    Grato,
    Daniel W.
  • Voce precisa somente da certidao dos pais do seu avo com o casamento averbado. Voce nao necessita nada dos trisavós, mas na certidao dos seus bisavos sempre vai aparecer o nome dos pais deles. Normal!

  • Denise, não consigo encontrar a certidão de batismo de minha bisavó. Você acha que, só com a de meu bisavô, eu consiga?
  • Daniel,
    Acho que deve tentar mandar os documentos somente com a do seu bisavô. Espero que ele teha sido o declarante do nascimento do seu avô.
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