para cada Processo uma certidão?
Bom dia.
Estou pedindo certidões em Portugal, mas fiquei com uma duvida.
Estou ajudando uma sobrinha a fazer solicitar cidadania por atribuição:
No caso, para uma filha de portugues e para dois filhos dela.
Todos maiores de idade.
Preciso pedir uma certidão para cada processo de atribuição?
Os pais (originais portugueses) nasceram e casaram em Portugal.
Preciso pedir as certidões dos dois? ou um basta? e preciso pedir também a de casamento a parte? Ou a averbação deste casamento nas certidões de nascimento já basta?
Outra duvida. O Pai original portugues faleceu. Antes de pedir a certidão tenho que averbar - trancrever esse óbito? Ou isso pode ser feito em outra ocasião?
Grata,
Shirley
Estou pedindo certidões em Portugal, mas fiquei com uma duvida.
Estou ajudando uma sobrinha a fazer solicitar cidadania por atribuição:
No caso, para uma filha de portugues e para dois filhos dela.
Todos maiores de idade.
Preciso pedir uma certidão para cada processo de atribuição?
Os pais (originais portugueses) nasceram e casaram em Portugal.
Preciso pedir as certidões dos dois? ou um basta? e preciso pedir também a de casamento a parte? Ou a averbação deste casamento nas certidões de nascimento já basta?
Outra duvida. O Pai original portugues faleceu. Antes de pedir a certidão tenho que averbar - trancrever esse óbito? Ou isso pode ser feito em outra ocasião?
Grata,
Shirley
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.
Comentários
Espero poder ajudar voce.
Vamos lá.
Cada um dos filhos tem que tirar a sua certidão narrativa, autentica-la na forma cartorária e depois no Consulado.
Cada processo é um processo, tudo na forma individual.
A certidão dos Pai(s) tem que ser original, pode ser do Pai ou da Mãe, tanto faz, o que interessa, é que as mesma, sejam de cunho português.
Quanto a averbação do casamento, é necessária em todos processo, a qual só poderá ser feita pelo Consulado.
Quando voces forem dar entradas nos processos, junto já faz o pedido da averbação, foi assim que eu fiz com os processos dos meus filhos, tudo via Consulado.
Pelo que voce relatou o Pai morreu, mais eu presumo que a mãe esteja viva, então a certidão que será enviada, vai ser a dela, e o processo será por atribuição.
Feliz 2011 pra voce e toda a família.
Shirley veja se consigo te ajudar, lembrando que na GUIA DE AJUDA tem muitas dicas.
1.Estou pedindo certidões em Portugal, mas fiquei com uma duvida.
Estou ajudando uma sobrinha a fazer solicitar cidadania por atribuição:
No caso, para uma filha de portugues e para dois filhos dela.
Todos maiores de idade.
RESPOSTA: Atribuição de nacionalidade ( Português ao filho), se o filho do português já tem descendentes, deve-se seguir a ordem ( Português ao filho(o filho se torna português e poderá pedir para os filhos)). De Português ao neto só naturalização.
OBS: GUIA DE AJUDA tem detalhes sobre isto.
2. Preciso pedir uma certidão para cada processo de atribuição?
RESPOSTA: Não é obrigatório, pois na ficha que preencherá( GUIA DE AJUDA TEM O MODELO 1C) pode indicar o número dos assentos de registro com respectivo Concelho e Freguesia. Porém, se puder juntar as certidões pode facilitar o trabalho da CRC.
3.Os pais (originais portugueses) nasceram e casaram em Portugal.
Preciso pedir as certidões dos dois? ou um basta? e preciso pedir também a de casamento a parte? Ou a averbação deste casamento nas certidões de nascimento já basta?
RESPOSTA: Deve pedir pelo Direito dos dois(Certidão de nascimento dos dois), pois terá que determinar a filiação e precisará das certidões ou fornecer os dados na ficha.
É obrigatório que o casamento esteja averbado na certidão de nascimento ou baptismo de ambos, se estiver já basta, para saber se está ,entre em contato primeiro( via e-mail) com a Conservatória dos Registo Civil do Concelho onde nasceram e solicite estas informações(GUIA DA COMUNIDADE TEM OS ENDEREÇOS). Se não estiver averbado ( provavelmente está), a esposa ou o filho terá que averbar.
4.Outra duvida. O Pai original portugues faleceu. Antes de pedir a certidão tenho que averbar - trancrever esse óbito? Ou isso pode ser feito em outra ocasião?
RESPOSTA: Para pedido de atribuição/aquisição não é preciso averbar o óbito, obrigatório é o casamento.
Espero ter ajudado, boa sorte!
Muito obrigada pela ajuda!
Abraços,
Shirley
Agora vou aguardar a abertura do Consulado de São Paulo.