Naturalização: optar por uma ou outra cidadania

Gostaria de pedir ajuda com algumas dúvidas:

Conseguimos a cidadania de minha mãe por atribuição com ajuda desta comunidade,
na época pertimos do zero e conseguimos com a ajuda de vocês levantar as certidões originais de meus avós do fim do século 19.

Eu e meus irmãos ainda estamos solicitando a nossa por atribuição.
Tenho uma sobrinha filha de meu FALECIDO irmão e pergunto: Ela só poderá obter através de naturalização ?

No consulado ela foi informada que se solicitasse a cidadania portuguesa por NATURALIZAÇÃO perderia a brasileira ou seja teria de optar por uma ou outra, isso é verdade?

Se ela for iniciar o processo qual a relação de documentos completa?

O processo pode ser iniciado em portugal via correio como fizemos no caso da atribuição de minha mãe ???

Obrigado.

Comentários

  • !

    Eu e meus irmãos ainda estamos solicitando a nossa por atribuição.
    Tenho uma sobrinha filha de meu FALECIDO irmão e pergunto: Ela só poderá obter através de naturalização ?

    R:Sim, só através de naturalização.

    No consulado ela foi informada que se solicitasse a cidadania portuguesa por NATURALIZAÇÃO perderia a brasileira ou seja teria de optar por uma ou outra, isso é verdade?

    R:Não perde. Só se ela disser formalmente que quer abrir mão da cidadânia brasileira e olhe lá!! kkkkk...

    Se ela for iniciar o processo qual a relação de documentos completa?

    R: Leia sobre a relação de documentos no guia de ajuda aqui mesmo no fórum, para pedidos de naturalização.

    O processo pode ser iniciado em portugal via correio como fizemos no caso da atribuição de minha mãe ???

    R: Sim. Pode ser iniciado pelos correios.
  • É tudo como o Rodrigo explicou.
    No Brasil o Ministério da Justiça do Brasil já decidiu que só perde a nacionalidade brasileira quem a expressamente requerer ao Ministro da Justiça.Veja no site:

    http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ7787753DITEMID71278F9F9A5D4678BD3566CDF5987581PTBRIE.htm

    "Perda da nacionalidade brasileira

    Art. 12, II da Constituição Federal de 1988

    Como se procede?

    A perda da nacionalidade brasileira nos seguintes casos:

    Quando o brasileiro naturalizado lesar o interesse nacional e tiver o ato da naturalização cancelado por meio de sentença judicial;

    O brasileiro só perde sua nacionalidade caso adquira outra nacionalidade voluntariamente, porém, se a aquisição desta outra nacionalidade for por consangüinidade, ou seja, por ascendência ou por imposição do governo para exercício dos direitos civis ou como condição para permanecer naquele território, não acarretará na perda da nacionalidade brasileira;

    Outra condição de perda da nacionalidade brasileira é a demonstração do desejo expresso e inequívoco de perdê-la e de mudar de nacionalidade. "

    O desejo expresso e ineqívoco é feito pelo requerimento ao Ministro da Justiça.

    Abraços!
  • Naturalização: optar por uma ou outra cidadania

    Gostaria de pedir ajuda com algumas dúvidas:

    Conseguimos a cidadania de minha mãe por atribuição com ajuda desta comunidade,
    na época pertimos do zero e conseguimos com a ajuda de vocês levantar as certidões originais de meus avós do fim do século 19.

    Eu e meus irmãos ainda estamos solicitando a nossa por atribuição.
    Tenho uma sobrinha filha de meu FALECIDO irmão e pergunto: Ela só poderá obter através de naturalização ?

    No consulado ela foi informada que se solicitasse a cidadania portuguesa por NATURALIZAÇÃO perderia a brasileira ou seja teria de optar por uma ou outra, isso é verdade?

    Se ela for iniciar o processo qual a relação de documentos completa?

    O processo pode ser iniciado em portugal via correio como fizemos no caso da atribuição de minha mãe ???

    Obrigado.
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