Dupla cidadania para "incapaz" e como começar
Estou querendo fazer a Dupla Cidadania da minha avó.
Descobri no consulado que os pais dela (meus bisavós, já falecidos) têm averbados o casamento e óbito. Também me disseram que as instruções estavam todas no site, mas achei bastante confuso.
Surgiram 2 dúvidas:
1) Fiquei na dúvida se o melhor é dar entrada na dupla cidadania (atribuição) por meio do consulado ou diretamente em Portugal (que a princípio era o que eu preferia).
Se alguém puder peço que por favor me diga qual a melhor opção.
E mais uma dúvida:
2) minha avó é considerada "incapaz" por ter Alzheimer, assim quem assina é um representante legal (no caso, minha tia). Isso gera algum impedimento?
Pelo que vi no modelo de requisição português agora é possível tirar dupla cidadania para alguém considerado incapaz.
Mas gostaria de ter certeza, pois há alguns anos meu tio tentou fazer a atribuição para minha avó e foi indeferido justamente por causa da situação de incapacidade. Na época as regras eram outras, inclusive devolviam o dinheiro. Hoje em dia não dá para arriscar, ainda mais sendo um valor considerável.
Muito obrigada mais uma vez!
Descobri no consulado que os pais dela (meus bisavós, já falecidos) têm averbados o casamento e óbito. Também me disseram que as instruções estavam todas no site, mas achei bastante confuso.
Surgiram 2 dúvidas:
1) Fiquei na dúvida se o melhor é dar entrada na dupla cidadania (atribuição) por meio do consulado ou diretamente em Portugal (que a princípio era o que eu preferia).
Se alguém puder peço que por favor me diga qual a melhor opção.
E mais uma dúvida:
2) minha avó é considerada "incapaz" por ter Alzheimer, assim quem assina é um representante legal (no caso, minha tia). Isso gera algum impedimento?
Pelo que vi no modelo de requisição português agora é possível tirar dupla cidadania para alguém considerado incapaz.
Mas gostaria de ter certeza, pois há alguns anos meu tio tentou fazer a atribuição para minha avó e foi indeferido justamente por causa da situação de incapacidade. Na época as regras eram outras, inclusive devolviam o dinheiro. Hoje em dia não dá para arriscar, ainda mais sendo um valor considerável.
Muito obrigada mais uma vez!
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Comentários
1) Fiquei na dúvida se o melhor é dar entrada na dupla cidadania (atribuição) por meio do consulado ou diretamente em Portugal (que a princípio era o que eu preferia).
Se alguém puder peço que por favor me diga qual a melhor opção."
R: Muitos membros da comunidade recomendam dar entrada pelo consulado
(principalmente os das regiões de São Paulo e do Rio de Janeiro), olhe no fórum. Quanto a dar entrada pessoalmente em Portugal, não há vantagem no trâmite.
"E mais uma dúvida:
2) minha avó é considerada "incapaz" por ter Alzheimer, assim quem assina é um representante legal (no caso, minha tia). Isso gera algum impedimento?
Pelo que vi no modelo de requisição português agora é possível tirar dupla cidadania para alguém considerado incapaz.
Mas gostaria de ter certeza, pois há alguns anos meu tio tentou fazer a atribuição para minha avó e foi indeferido justamente por causa da situação de incapacidade. Na época as regras eram outras, inclusive devolviam o dinheiro. Hoje em dia não dá para arriscar, ainda mais sendo um valor considerável.(...)"
R:Aos incapazes, o seu representante legal tem que requerer a Homologação da sentença brasileira na Justiça em Portugal, assim a sentença emitida no Brasil passa a ser válida em Portugal. Este procedimento só é feito por Advogado em Portugal, que após feito, e com a sentença brasileira reconhecida em Portugal, o representante legal que irá requerer o pedido de Atribuição de Nacionalidade. Existe um "post" no fórum. Qualquer dúvida tente contactar o consulado.
Abraços!
Muito obrigada pela atenção, vou verificar os outros posts também.
http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cm
Abraço
Muito obrigada, Antonio!