Dupla cidadania para "incapaz" e como começar

Estou querendo fazer a Dupla Cidadania da minha avó.

Descobri no consulado que os pais dela (meus bisavós, já falecidos) têm averbados o casamento e óbito. Também me disseram que as instruções estavam todas no site, mas achei bastante confuso.

Surgiram 2 dúvidas:

1) Fiquei na dúvida se o melhor é dar entrada na dupla cidadania (atribuição) por meio do consulado ou diretamente em Portugal (que a princípio era o que eu preferia).
Se alguém puder peço que por favor me diga qual a melhor opção.

E mais uma dúvida:
2) minha avó é considerada "incapaz" por ter Alzheimer, assim quem assina é um representante legal (no caso, minha tia). Isso gera algum impedimento?
Pelo que vi no modelo de requisição português agora é possível tirar dupla cidadania para alguém considerado incapaz.
Mas gostaria de ter certeza, pois há alguns anos meu tio tentou fazer a atribuição para minha avó e foi indeferido justamente por causa da situação de incapacidade. Na época as regras eram outras, inclusive devolviam o dinheiro. Hoje em dia não dá para arriscar, ainda mais sendo um valor considerável.

Muito obrigada mais uma vez!

Comentários

  • "(...)
    1) Fiquei na dúvida se o melhor é dar entrada na dupla cidadania (atribuição) por meio do consulado ou diretamente em Portugal (que a princípio era o que eu preferia).
    Se alguém puder peço que por favor me diga qual a melhor opção."

    R: Muitos membros da comunidade recomendam dar entrada pelo consulado
    (principalmente os das regiões de São Paulo e do Rio de Janeiro), olhe no fórum. Quanto a dar entrada pessoalmente em Portugal, não há vantagem no trâmite.
    "E mais uma dúvida:
    2) minha avó é considerada "incapaz" por ter Alzheimer, assim quem assina é um representante legal (no caso, minha tia). Isso gera algum impedimento?
    Pelo que vi no modelo de requisição português agora é possível tirar dupla cidadania para alguém considerado incapaz.
    Mas gostaria de ter certeza, pois há alguns anos meu tio tentou fazer a atribuição para minha avó e foi indeferido justamente por causa da situação de incapacidade. Na época as regras eram outras, inclusive devolviam o dinheiro. Hoje em dia não dá para arriscar, ainda mais sendo um valor considerável.(...)"

    R:Aos incapazes, o seu representante legal tem que requerer a Homologação da sentença brasileira na Justiça em Portugal, assim a sentença emitida no Brasil passa a ser válida em Portugal. Este procedimento só é feito por Advogado em Portugal, que após feito, e com a sentença brasileira reconhecida em Portugal, o representante legal que irá requerer o pedido de Atribuição de Nacionalidade. Existe um "post" no fórum. Qualquer dúvida tente contactar o consulado.
    Abraços!
  • Re:

    Muito obrigada pela atenção, vou verificar os outros posts também.
  • Re

    Muito obrigada, Antonio!
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