PROCESSO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

aamaralrjaamaralrj Member
editado July 2016 em Tenho como conseguir?
Prezados, boa tarde.

Meu pai me reconheceu em 1995, quando eu completei 9 anos (na menoridade), de livre espontânea vontade e através de Processo Administrativo junto ao cartório.
Ao dar entrada na minha Cidadania Portuguesa, foi exigido o Processo de Reconhecimento de Paternidade.

Ao contatar o cartório no qual fui registrada, fui informada que meu processo passou de cinco anos e pela Lei de temporalidade, após esse período eles descartam os processos. Desta forma, o cartório me informou que meu processo não existe mais. Que não é possível desarquivar.

Peguei cópia da averbação do processo no livro do cartório e dai em diante, não consigo prosseguir pois não tenho embasamento jurídico para argumentar junto ao cartório.

Gostaria de saber se essa resposta do cartório procede e como faço para desarquivar meu processo?

Obs.: Já pedi desarquivamento do n° do meu processo que consta na averbação do reconhecimento mas para minha surpresa, ao desarquivar descobri que não e um processo em meu nome, nem de reconhecimento. A resposta que o cartório deu após o desarquivamento é que não confere porque foi processo administrativo e não judicial.

Gostaria de ajuda e/ou orientação para que eu possa prosseguir e desarquivar o processo de reconhecimento de paternidade.

[APAGADO]

Obrigada,
Amanda Amaral

Comentários

  • Se foi processo administrativo, esquece! Pois após 5 anos de arquivados são destruídos. É uma instrução normativa da Corregedoria do TJRJ e o CNJ adotou esse procedimento também.

    As conservatórias solicitam a cópia da decisão ( como não existe) e outras estão exigindo que seja feita a homologação de sentença mesmo no reconhecimento na menoridade. (como homologar uma decisão que não foi judicial?)

    Já fiz contato com várias conservatórias e forma enfáticas que sem isso não receberiam.


    Segue abaixo a resposta do Consulado de Portugal no RJ

    Exmo(a) Senhor(a)

    Informa-se que nos casos de reconhecimento de paternidade, é necessário apresentar a escritura ou sentença ou decisão proferida, que estiver mencionada na certidão de registo local. Esclarece-se que isso é uma exigência por parte da Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa (Órgão Máximo para deferimentos de pedidos de nacionalidades). No entanto, caso o requerente queira dar entrada no processo, poderá juntar as explicações oficiais recebidas pela Vara de Família e pelo Cartório, anexando, também, uma certidão de nascimento, por fotocópia do livro de registo. Porém, o deferimento do processo poderá ficar prejudicado e a Conservatória exigir mais documentos.


    Com os melhores cumprimentos,
    Consulado geral de Portugal do RJ


    O problema que nem o cartório e nem a secretaria da vara de família / registros públicos emite qualquer documento a respeito.


  • Talvez seja um caso para o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, não?
  • Estou com o mesmo problema...
    Entrei com o pedido de atribuição por ACP e agora estão pedindo cópia do processo de paternidade (que não possuo).
    Quando enviei os documentos tb enviei uma declaração do cartório, que fez o averbamento, onde explicava que não possuíam mais o processo de paternidade por ter mais de 5 anos, mas pelo visto ignoraram tal documento

    @Fabiano @aamaralrj, vcs conseguiram dar prosseguimento nos seus processos?
  • @AndreaPrado,,vc precisa enviar a cópia do processo de paternidade ou seu processo vai ser indeferido.
  • @VladPen
    Estou tentando ter acesso à esse processo, pois ele já foi arquivado, e como é processo familiar, ele fica em segredo de justiça.

    Já, inclusive, mandei um email pra ACP pedindo para prorrogarem o prazo (a carta da exigência chegou com os 20 dias úteis iniciais já expirados), mas não me responderam que sim, nem que não.
    Minha esperança é conseguir enviar todos os documentos de exigência até fim de Maio.
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