PROCESSO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
aamaralrj
Member
Prezados, boa tarde.
Meu pai me reconheceu em 1995, quando eu completei 9 anos (na menoridade), de livre espontânea vontade e através de Processo Administrativo junto ao cartório.
Ao dar entrada na minha Cidadania Portuguesa, foi exigido o Processo de Reconhecimento de Paternidade.
Ao contatar o cartório no qual fui registrada, fui informada que meu processo passou de cinco anos e pela Lei de temporalidade, após esse período eles descartam os processos. Desta forma, o cartório me informou que meu processo não existe mais. Que não é possível desarquivar.
Peguei cópia da averbação do processo no livro do cartório e dai em diante, não consigo prosseguir pois não tenho embasamento jurídico para argumentar junto ao cartório.
Gostaria de saber se essa resposta do cartório procede e como faço para desarquivar meu processo?
Obs.: Já pedi desarquivamento do n° do meu processo que consta na averbação do reconhecimento mas para minha surpresa, ao desarquivar descobri que não e um processo em meu nome, nem de reconhecimento. A resposta que o cartório deu após o desarquivamento é que não confere porque foi processo administrativo e não judicial.
Gostaria de ajuda e/ou orientação para que eu possa prosseguir e desarquivar o processo de reconhecimento de paternidade.
[APAGADO]
Obrigada,
Amanda Amaral
Meu pai me reconheceu em 1995, quando eu completei 9 anos (na menoridade), de livre espontânea vontade e através de Processo Administrativo junto ao cartório.
Ao dar entrada na minha Cidadania Portuguesa, foi exigido o Processo de Reconhecimento de Paternidade.
Ao contatar o cartório no qual fui registrada, fui informada que meu processo passou de cinco anos e pela Lei de temporalidade, após esse período eles descartam os processos. Desta forma, o cartório me informou que meu processo não existe mais. Que não é possível desarquivar.
Peguei cópia da averbação do processo no livro do cartório e dai em diante, não consigo prosseguir pois não tenho embasamento jurídico para argumentar junto ao cartório.
Gostaria de saber se essa resposta do cartório procede e como faço para desarquivar meu processo?
Obs.: Já pedi desarquivamento do n° do meu processo que consta na averbação do reconhecimento mas para minha surpresa, ao desarquivar descobri que não e um processo em meu nome, nem de reconhecimento. A resposta que o cartório deu após o desarquivamento é que não confere porque foi processo administrativo e não judicial.
Gostaria de ajuda e/ou orientação para que eu possa prosseguir e desarquivar o processo de reconhecimento de paternidade.
[APAGADO]
Obrigada,
Amanda Amaral
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Comentários
As conservatórias solicitam a cópia da decisão ( como não existe) e outras estão exigindo que seja feita a homologação de sentença mesmo no reconhecimento na menoridade. (como homologar uma decisão que não foi judicial?)
Já fiz contato com várias conservatórias e forma enfáticas que sem isso não receberiam.
Segue abaixo a resposta do Consulado de Portugal no RJ
Exmo(a) Senhor(a)
Informa-se que nos casos de reconhecimento de paternidade, é necessário apresentar a escritura ou sentença ou decisão proferida, que estiver mencionada na certidão de registo local. Esclarece-se que isso é uma exigência por parte da Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa (Órgão Máximo para deferimentos de pedidos de nacionalidades). No entanto, caso o requerente queira dar entrada no processo, poderá juntar as explicações oficiais recebidas pela Vara de Família e pelo Cartório, anexando, também, uma certidão de nascimento, por fotocópia do livro de registo. Porém, o deferimento do processo poderá ficar prejudicado e a Conservatória exigir mais documentos.
Com os melhores cumprimentos,
Consulado geral de Portugal do RJ
O problema que nem o cartório e nem a secretaria da vara de família / registros públicos emite qualquer documento a respeito.
Entrei com o pedido de atribuição por ACP e agora estão pedindo cópia do processo de paternidade (que não possuo).
Quando enviei os documentos tb enviei uma declaração do cartório, que fez o averbamento, onde explicava que não possuíam mais o processo de paternidade por ter mais de 5 anos, mas pelo visto ignoraram tal documento
@Fabiano @aamaralrj, vcs conseguiram dar prosseguimento nos seus processos?
Estou tentando ter acesso à esse processo, pois ele já foi arquivado, e como é processo familiar, ele fica em segredo de justiça.
Já, inclusive, mandei um email pra ACP pedindo para prorrogarem o prazo (a carta da exigência chegou com os 20 dias úteis iniciais já expirados), mas não me responderam que sim, nem que não.
Minha esperança é conseguir enviar todos os documentos de exigência até fim de Maio.