Alguém pode me ajudar?
Sou Filho de Pai (falecido) Portugues e mãe brasileira(Viva) (Neta de Portugueses)... Meu Pai faleceu em 1989. Ele estava em processo de disquite com a ex mulher. Ele e minha mãe não eram casados. Sendo assim, obtive o sobrenome dele, apenas após sua morte e tmb quando saiu seu processo de separação de sua ex mulher. 20 anos atrás a legislação nesses casos, eram diferentes de hoje. Encontrei todos os documentos dele. Passaporte, Certidão de óbito etc.. Ligando no consulado, perguntei qual o procedimento para dar entrada na minha cidadania. A Pessoa que me atendeu perguntou se meu Pai ou mãe eram Portugueses. Obtendo a resposta que era meu Pai, eu disse que ele era falecido e ela perguntou: como esta o declarante na sua certidão de nascimento?eu respondi a GENITORA! em seguida ela respondeu que não tenho direito a tirar a cidadania... Não vou negar que foi um balde de água fria! alguém pode me ajudar com mais informações... Na certidão de óbito do meu Falecido Pai, no final tem as seguintes palavras... Faleceu, deixando filhos (meu irmão) e Joaquim Moraes Osório (Eu). Isso muda algo? Aguardo a ajuda de quem entende do assunto, Obrigado!
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Comentários
Seu pedido será por Atribuição( "jus sanguinis",direito de sangue, passado do português para o filho).
A regra é que a filiação seja estabelecida na menoridade. E isto se prova pela certidão de nascimento em Inteiro Teor.
No próprio site da Conservatória dos Registos Centrais-CRC( responsável pelo processo de nacionalidade, e recebe os pedidos de nacionalidade juntamente com alguns Consulados), deixa claro:
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/
"•Cert
Acredito que isto não seja motivo para impedimento, pois não teria lógica.
Minha sugestão é, tendo dúvida neste quesito, vá ao consulado onde seu pai tem a inscrição consular, apresente seus documentos que comprova que é filho dele, inclusive a sua certidão de nascimento em inteiro teor, e pergunte, pois não é muito bom esclarecer estas dúvidas por telefone.
Abraços!
Convem informar-se bem, pois é uma situacao algo diferente, no sentido de que só recebeu o nome DEPOIS do falecimento do pai.
Ele reconheceu vc como filho em algum documento que não seja sua certidão de nascimento? Como foi o seu reconhecimento como filho após o falecimento do seu pai? Foi judicial?
Na própria certidão de óbito do meu falecido Pai, tanto eu como meu irmão somos citados como filhos dele! Ele viveu com a minha mãe até sua morte em 1989! Ele tinha duas filhas do primeiro casamento... Consegui o sobrenome dele após exames de sangue, pedidos na época pelas filhas dele! (que no caso, duvidavam da paternidade). Na época eu tinha 10 anos de idade. Isso modifica algo no caso?
Quando o português não é o declarante do nascimento pode ocorrer o que a Denise falou acima, ou seja, ser exigido outros documentos que comprovem que a filiação se estabeleceu na menoridade. Essa exigência é mesmo muito estranha, pois se o português consta como pai na certidão de nascimento (que é um documento oficial), deveria bastar, mas infelizmente em muitos casos não tem sido assim.
Seu caso é bem atípico e pelo que vc diz não existem outros documentos que comprovem a paternidade na menoridade, o que pode dificultar a obtenção da nacionalidade.
Você já pediu uma certidão de nascimento em inteiro teor para ver como consta?
Sinceramente não sei como te ajudar, mas se estivesse em sua situação conversaria com algum advogado que entende bem desse assunto. Sei que nesta comunidade o objetivo não é esse, pois a ideia é que cada um consiga a nacionalidade portuguesa sem advogados ou intermediários, mas seu caso é bem diferente e merece cuidado maior.
Cuidado que existe muito advogado que não entende do assunto e diz que entende. Consulte e pesquise bem. Boa sorte.
p.s.: já adianto que não indico nenhum...rsrs
Interessante que a leitura do texto transcrito pelo Antonio Carlos (acima) e extraído do site do IRN mostra que a filiação deve ter sido "estabelecida" na menoridade. Ora, estabelecida não significa necessariamente que se deu por expresso reconhecimento do português ou "diretamente" por ele. Existem muitas formas de se "estabelecer" algo, como no seu caso foi o exame de sangue quando ainda tinha 10 anos, ou seja, menor. Creio que os funcionários portugueses têm dado uma interpretação muito além do que está escrito....
Meu caso: Portuguesa Mae, pais nao casados, pai o declarante na certidao, ajuntei uma carta explicando a situacao integralmente aos documentos necessarios: certidao de nascimento (aut. etc...) documentos da Mae (cert., passaporte etc ...) e tal, e eles aceitaram sem demais explicacoes, em 6 meses ja tinha em maos a nacionalidade
Eu acredito plenamente que eles (no CRC ao menos) tentam ajudar o maximo possivel, o que raro em comparacao com os consolados.
Se o reconhecimento da paternidade ocorreu via sentença Judicial isto estará averbado no assento de registro civil, e na certidão de Inteiro Teor irá constar. Os efeitos do reconhecimento da paternidade retroage desde o nascimento, pois acarreta direitos e obrigações ao pai.
Como tratou Clarinh@, sobre o estabelecimento da filiação, não resta dúvida que está estabelecida, pois a prova que reconhece que alguém é filho é o assento no registro civil. Porém deve constar todos os dados do pai(nome completo, nacionalidade e filiação), para ser possível estabelecer a origem.
Siga também as Dicas de Denise, se for possível juntar outros documentos em que aparece o nome do pai, junte-os.
Siga também as dicas de Diego, que tem um caso parecido com a sua situação.
Se o consulado se opor a receber o pedido, faça como Diego, mande por correspondência.
Abraços!
Alguem poderia me informar qual procedimento tomar, algum advogado, ou algum meio de tentar solucionar isso?
Obs* Tenho a certidão de óbito do meu Pai, passaporte portugues dele, CNH, CPF (ainda como CIC), documentos com sua assinatura (boletins de colégio)
Minha certidão de nascimento consta apenas minha mãe como declarante! ja que em 1979, ele estava em processo de desquite da ex mulher, e não poderia ser o declarante mediante a não poder reconhecer filhos de outro relacionamento! Na minha certidão de nascimento consta o sobrenome dele, e de meus avós Paternos tmb, Portugueses.
Muito Obrigado, aguardo informações!
Minha opinião de leiga: antes de contratar um advogado, va ao cartorio onde foi registrado e diga que quer ver o seu registro de nascimento. Voce tem que saber se no livro encontra-se averbado o reconhecimento da paternidade e como. Se nao estiver averbado e seu pai nao aparece como tal, creio que sera bastante dificil voce conseguir comprovar esse reconhecimento e portanto dificil tambem a cidadania.
A certidao de óbito poderia ajudar se o acima estiver em ordem. Lembre que o óbito pode ser declarado por qualquer pessoa e às vezes não o fazem exatamente. Exemplo: o do meu avô foi declarado pelo próprio filho que cometeu diversos erros nos nomes da minha avó e dos irmaos.
Não sei se me faço entender.
Se o nome do seu pai foi incluído no seu assento de registro por ordem judicial, isto irá constar no reu registro( vai está lá escrito, mais ou menos assim:" Por ordem do Excelentíssimo...para constar o nome do pai ...."), e não tem problemas quanto a isto, não o torno uma "quase filho" ou um filho sem direitos.
O que também pode reforçar é, juntamente com sua Certidão de nascimento em Inteiro teor constando do seu pai(nome completo, filiação e nacionalidade) , juntar com outros documentos em que ele é apresentado como seu pai.
Se existiu uma a ordem judicial para retificar seu assento de registro, já elimina qualquer dúvida quanto a quem é seu pai.
Abraços!
O que difere do meu caso do Diego, é que meu Pai é o Portugues, e minha Mãe a declarante na certidão! se ele conseguiu, se Deus quiser vou conseguir tmb!
Mais uma vez Obrigado a todos.
Havendo novidades, aviso em seguida.
Agora fiquei em dúvida: minha mãe recentemente adquiriu a nacionalidade (por atribuição) portuguesa. E, agora, eu pretendo adquirir a minha nacionalidade. Minha mãe, agora, possui dupla nacionalidade (brasileira e portuguesa) e meu pai é brasileiro. Meu pai foi o declarante do meu nascimento, e meus pais são casados até hoje.
Pergunto: por ser o meu pai o declarante o nascimento, eu não teria direito a nacionalidade portuguesa?
Agradeço a todos aqueles que puderem me esclarecer.
Obrigado!
No se preocupe. Sua mae so tem que solicitar a transcricao de casamento para que voce possa solicitar a sua cidadania.
Seu caso é igual ao meu: mae que adquiriu a cidadania por atribuicao; pai brasileiro declarante. Fizemos a transcricao e ja somos todos portugueses.
Nao é necessario que o/a portugues/a sejam declarantes desde que se comprove o reconhecimento da paternidade/maternidade na menoridade atraves de documentos como os citados em posts anteriores.
Nao é o seu caso, assim que providencie a transcricao dos seus pais.
Boa Sorte!
Eu sei q vc não me conhece.
Mais o seu caso vai cair em pendência!!!!
Pq? O fato dos pais não serem casado, não proibe a pessoa de fazer um registro de nascimento do filho.
Ou seja, o seu pai mesmo sendo casado com outra pessoa, poderia ter registrar vc, mesmo que ele fala-se no cartório que era solteiro, ou dava o documento p/ mãe fazer o registro mais dando o nome dele como pai.
Digo isso pq o meu primo foi registrado por um portugues (pai), onde o portugues era casado e tinha o seu casamento registrado em portugal.
Então ele deu entrada com a certidão de nascimento do pai(portugues com outra mulher como esposa).
Se o declarante foce a sua mãe mais o nome do seu pai portuga, estive-se la na sua certidão de nascimento no ato do registro, ai sim vc poderia tirar a cidadania.
O problema é que o registro de paternidade do seu pai foi feito.
1º quando ele morreu, e não por ele, quando vivo, por livre vontade.
2º Vc já tinha o q 10 anos. Neste caso vc tera q prover que ele lhe crio!!!
Eu não agredito na facilidade em que o Diego coloco.
Ou a historia não é bem assim.
Bom sorte.