Inicio da jornada: começando do zero

Caros, 

primeiramente é um prazer estar nessa comunidade, vendo o histórico de tópicos percebo que muitos conseguiram ajuda graças a almas caridosas que aqui estão. Descobri essa comunidade em pesquisas na internet.

Permitam-me me apresentar: me chamo Renan e recentemente, em uma conversa inocente com parentes, descobri que meu trisavô era português e desembarcou no Brasil depois de adulto. Na sua vida no Brasil, ele conheceu uma brasileira e teve três filhos - sendo que um deles foi meu bisavô. Porém,antes de ela se ''juntar com meu trisavô'' essa brasileira já era casada e já tinha outros três filhos com um brasileiro. 

Até aí, 'ok'. 

Mesmo ela sendo casada, teve outros três filhos com o meu trisavô que foram registrados no nome do brasileiro ( sobrenome ''Dias'' se não me engano), acho que devido alguma lei da época que obrigava a registrar os filhos - mesmo extraconjugais- dentro do casamento. Então, após a ''separação'' do casal brasileiro, meu trisavô teve que adotar os próprios filhos legítimos dele - meu bisavô incluso-, mesmo sendo com laços de sangue.

A problemática é a adoção. Mesmo com toda essa história do registro adotivo, minha vó, minha mãe e eu temos direito a cidadania?

Essa é uma dúvida primordial que tenho, até para poder continuar na labuta. 

Agradeço desde já pelas respostas!

Comentários

  • Veja, com a lei atual da nacionalidade portuguesa, você até teria direito, se por  sua avó já seja portuguesa, tendo recebido a cidadania dos pais dela. entende?
    Ou seja não pode alguns dos seus antepassados ter falecidos sem a ter adquirido a nacionalidade!
  • ERRATA
    Em conversa com um familiar mais antigo, minha vó, ela me esclareceu que a suposta adoção não procede e que os filhos foram registrados mesmo no nome do pai não-biológico e que toda a história é com outra pessoa. Ou seja: meu trisavô teve filhos registrados no seu nome normalmente. 

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    Caro Jean,

    mas e quanto a Aquisição por Naturalização (de avós para netos)? Ela ainda existe?

    Minha vó está viva e é neta do meu ascendente português. Embora a mãe dela ( minha bisavó) não tenha adquirido a cidadania, minha vó é neta de um português e sendo assim, a aquisição por naturalização não poderia ser feita? Afinal, é de avós para netos. 

    Ela poderia obter a aquisição por naturalização e depois passar para mim - ou para minha mãe e depois pra mim, não é?

    Grato pela resposta!
  • Como está a lei atual não, pois, sua avó pode receber a nacionalidade por aquisição "naturalização" mas só serviria para filhos nascidos depois da naturalização ou filhos menores, que não é caso de sua avó é claro!
    Há um projeto que esperamos em breve seja aprovado,  onde os netos passariam a receber por atribuição e assim poderia ser passado para sua mãe e depois para você.
    Torça para essa lei ser aprovada e acompanhe a comunidade, pois isso será um grande acontecimento, alias vai falar até na TV!
  • Nossa, não sábia disso. É um tanto frustrante, já que minha vó é uma mulher bem idosa e caso ela venha a falecer - além de toda dor da perda de um parente, claro - a chance da minha família obter a cidadania será perdida para sempre. 

    Mas agradeço pela ajuda e pelas respostas.
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