Inicio da jornada: começando do zero
Caros,
primeiramente é um prazer estar nessa comunidade, vendo o histórico de tópicos percebo que muitos conseguiram ajuda graças a almas caridosas que aqui estão. Descobri essa comunidade em pesquisas na internet.
Permitam-me me apresentar: me chamo Renan e recentemente, em uma conversa inocente com parentes, descobri que meu trisavô era português e desembarcou no Brasil depois de adulto. Na sua vida no Brasil, ele conheceu uma brasileira e teve três filhos - sendo que um deles foi meu bisavô. Porém,antes de ela se ''juntar com meu trisavô'' essa brasileira já era casada e já tinha outros três filhos com um brasileiro.
Até aí, 'ok'.
Mesmo ela sendo casada, teve outros três filhos com o meu trisavô que foram registrados no nome do brasileiro ( sobrenome ''Dias'' se não me engano), acho que devido alguma lei da época que obrigava a registrar os filhos - mesmo extraconjugais- dentro do casamento. Então, após a ''separação'' do casal brasileiro, meu trisavô teve que adotar os próprios filhos legítimos dele - meu bisavô incluso-, mesmo sendo com laços de sangue.
A problemática é a adoção. Mesmo com toda essa história do registro adotivo, minha vó, minha mãe e eu temos direito a cidadania?
Essa é uma dúvida primordial que tenho, até para poder continuar na labuta.
Agradeço desde já pelas respostas!
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Comentários
Ou seja não pode alguns dos seus antepassados ter falecidos sem a ter adquirido a nacionalidade!
Há um projeto que esperamos em breve seja aprovado, onde os netos passariam a receber por atribuição e assim poderia ser passado para sua mãe e depois para você.
Torça para essa lei ser aprovada e acompanhe a comunidade, pois isso será um grande acontecimento, alias vai falar até na TV!