Transcrição de divórcio realizado em cartório

Já possuo nacionalidade portuguesa e transcrição de meu casamento anterior.

Me divorciei em cartório aqui no Brasil, não havendo sentença judicial de divórcio e sim mera certidão de divórcio e sua averbação na certidão de casamento.

Tenho dúvida de como proceder para realizar a transcrição desse divórcio no consulado/Portugal, já que hoje vivo em união estavel e minha companheira gostaria de entrar com seu processo de nacionalidade baseado em nossa União estavel (registrada em cartório).

Por ser mero alto cartorial no Brasil não posso fazer no consulado a transcrição desse divórcio?

Como fazer em Portugal se não tenho sentença judicial a ser reconhecida por tribunal português?

Obrigado

Comentários

  • @fabiosimoes,

    o divórcio não pode ser transcrito.
    Trata-se de um processo diferente, que deve ser homologado em Portugal.
    Infelizmente, para tal, você deve constituir um advogado que possa advogar em Portugal.
  • no meu caso.....
    meu pai divorciado.... pediu atribuição já estando divorciado....vou pedir a minha atribuição agora.... eu preciso que meu pai transcreva o divorcio em Portugal para que eu possa pedir a minha atribuição???
    pesquiso muito mais nunca achei uma resposta pra minha pergunta....
    se alguém puder me responder agradeço..
  • @Alessandro Esteves,se vc nasceu enquanto seu pai estava casado,não é necessário transcrever o divórcio.
  • Meu irmão ainda não tem a nacionalidade portuguesa ele esta querendo tirar mas casou e divorciou-se e e casado pela segunda vez, o consulado disse que ele tem que fazer primeiro divorcio em Portugal , bom ainda não entendi direito essa burocracia , mas disse que ele tinha que constituir um advogado em Portugal. Eu ainda nao entendi porque a primeira esposa entra na historia de ele nem português é, e ja esta casado com outra pessoa.
  • @Simeia Lobato,

    o consulado sempre exige todas as transcrições e casamento.
    Sempre sugerimos evitar o consulado, pois são morosos e burocráticos.

    A cidadania independe do estado civil.
    A questão é que se seu irmão quiser estar casado em Portugal com a segunda esposa, deverá fazer as transcrições, pela ordem cronológica que ocorreram: transcrever o primeiro casamento, constituir advogado em Portugal para homologar o divórcio, e transcrever o segundo casamento.

    Isso é necessário, por exemplo, se o seu irmão for morar com a esposa em Portugal.
    Para que ela possa morar legalmente no pais, terá que pedir o reagrupamento familiar através dele, e provar que são uma família (averbando o casamento em Portugal).
  • Ok ! se ele quiser transcrever o seu primeiro casamento depois no futuro ele pode caso ele queira morar em Portugal, certo?
    Mas a dúvida é ele tem dois filhos com a atual esposa isso vai impedir que as crianças tirem a delas?
  • @Simeia Lobato,se o seu irmão fizer por atribuição poderá passar para os filhos.Se ele foi o declarante do nascimento dos filhos,fazendo por Tondela, não precisará transcrever o casamento.
    Para que a esposa do seu irmão viva legalmente em Portugal,a @Marcia já explicou no poster acima.
  • editado July 2016
    @Simeia Lobato,

    ele pode transcrever o casamento qq hora.
    Qto aos filhos, se seu irmão foi declarante nas certidões de nascimento deles e se os declarou antes deles completarem 1 ano de idade, não há problema em ser solteiro.
  • Muito Obrigada!
  • GistorerGistorer Member
    editado April 2018
    @Marcia o meu caso é um pouco diferente.... sou divorciada (no divórcio permaneci com o nome de casada ) e tenho uma filha de um relacionamento sem casamento.... eu e o pai fomos declarantes na certidão dela...
    fiz a transcrição do meu casamento por conta do nome que utilizo atualmente.......
    precisaria fazer a averbação do divórcio para solicitar a cidadania dela?

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