Reagrupamento familiar

editado June 2016 em Tenho como conseguir?
Boa noite pessoal, uma pequena duvida, minha esposa tem como fazer reagrupamento familiar com minha filha portuguesa de 3 anos, pq nao tem como fazer minha trtranscrição de casamento com minha esposa ainda por conta de eu ter que homologar meu divorcio. Entao pessoal ela pode se agrupar a minha filha menor pq no site do sef nao compreendi. Obrigado

Comentários

  • @Mayra Livia Ronie,

    sua família pode pedir reagrupamento (esposa e filha).
    Não precisa fazer a atribuição de sua filha agora, se tiver que transcrever o divórcio antes.

    Elas têm direito a se juntar a você, no país que for morar da UE.
  • Entao marcia deixe me ver se entendi direito minha esposa e filha pode fazer agrupamento comigo msm eu nao tendo feito a homologaçao de divorcio do primeiro casamento? É isso , mais como vao saber q estou com minha esposa atual se so terei transcrito o casamento anterior?
  • editado June 2016
    @Mayra,

    não. Eu havia entendido errado.

    Sua esposa não terá como pedir o reagrupamento familiar, porque não terá como provar que são uma família.
    Você foi o declarante na certidão de nascimento de sua filha?
    Se foi, pode solicitar a atribuição dela imediatamente. O processo para menores de idade é gratuito.

    Mesmo que sua filha obtenha a cidadania, sua atual esposa não poderá solicitar o reagrupamento através dela. Para ascendente em primeiro grau (mãe), só poderia solicitar caso ficasse a cargo da cidadã portuguesa. Ou seja, uma mãe só pode solicitar reagrupamento pela filha, caso seja dependente materialmente da filha.

    Veja msg inbox.
  • AlessaAlessa Member
    Olá Marcia, então como fica a situação do ascendente que é provedor do menor português? Como obter o direito à residência, se puder?
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