Reagrupamento familiar
Mayra Lívia Ronie
Member
Boa noite pessoal, uma pequena duvida, minha esposa tem como fazer reagrupamento familiar com minha filha portuguesa de 3 anos, pq nao tem como fazer minha trtranscrição de casamento com minha esposa ainda por conta de eu ter que homologar meu divorcio. Entao pessoal ela pode se agrupar a minha filha menor pq no site do sef nao compreendi. Obrigado
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Comentários
sua família pode pedir reagrupamento (esposa e filha).
Não precisa fazer a atribuição de sua filha agora, se tiver que transcrever o divórcio antes.
Elas têm direito a se juntar a você, no país que for morar da UE.
não. Eu havia entendido errado.
Sua esposa não terá como pedir o reagrupamento familiar, porque não terá como provar que são uma família.
Você foi o declarante na certidão de nascimento de sua filha?
Se foi, pode solicitar a atribuição dela imediatamente. O processo para menores de idade é gratuito.
Mesmo que sua filha obtenha a cidadania, sua atual esposa não poderá solicitar o reagrupamento através dela. Para ascendente em primeiro grau (mãe), só poderia solicitar caso ficasse a cargo da cidadã portuguesa. Ou seja, uma mãe só pode solicitar reagrupamento pela filha, caso seja dependente materialmente da filha.
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