Aquisição ou Naturalização

Como alguns já sabem, consegui a atribuição para meu pai e agora estou iniciando a minha.
Um prima me procurou sobre a possibilidade de fazer o processo dela, mas o pai dela, filho do português, já é falecido.
Assim, não lhe sobra outra forma se não a Naturalização. Como ela não tem filhos, acho que seria uma boa (até por ser a única) saída.
Minhas perguntas são: como anda essa comprovação de vínculos com a cultura portuguesa? Ela é necessária? Os colegas que estão entrando com pedido estão conseguindo? Quais as alegações que mais têm sido aceitas? Qual a estratégia para um cidadão brasileiro comum, que não possui esses vínculos? Há saída?
Muito obrigado!

Comentários

  • Otavio,
    Sua prima, sendo neta de portugues, nao necessita comprovar vinculos com a comunidade, mais sim a descendencia.
    Vai precisar da certidao de nascimento de copia integral do avo portugues de preferencia com o casamento e óbito, se houver, ja averbados.
    Os demais documentos estao no guia de ajuda no tópico sobre AQUISICAO ou NATURALIZACAO. O valor atual é de 200 euros e os documentos podem ser enviados por correio ou entregues diretamente em PT. Os consulados nao fazem esse tipo de processo, mas tera que usar o mais proximo da residencia dela para legalizar docuementos.
    Vários companheiros desta comunidade ja adquiriram a cidadania por aquisicao.
    O processo, uma vez recebidos os documentos completamente em ordem na CRC, demora aproximadamente 1 ano para aprovacao.
  • Muito obrigado!

    Como não era meu caso, eu nunca havia dado muita atenção para isso.
    Nesse intervalo, recebi um email de outro primo cuja mãe (minha tia), filha do Português também faleceu. Imagino que seja o mesmo caso de minha prima, né?
    O problema dele, é que esse meu primo tem filhos. Essa figura do vínculos com a cultura portuguesa entraria para o filho dele? Ou também não tem nada a ver?
    Onde entra, afinal, esse famigerado VINCULO?
  • Vínculos

    Provar o vínculo é a partir do descendente em terceiro grau( bisneto do português, e filhos dos naturalizados, AQUISIÇÃO, pois aos seus filhos só poderão se naturalizar ).

    Olhe no endereço que é do Intituto de Registos e Notoriados IRN (ao qual está vinculado a Conservatória dos Registos Centrais)
    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao-da/

    " 10.Aos indivíduos que,(...), aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa, (...) - artigos 6º n.º 6 da Lei da Nacionalidade e 24º do Regulamento da Nacionalidade."

    E neste que trata da exigência:
    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao-da3585/#sit

    "Fundamentos de oposição à aquisição de nacionalidade

    O Estado Português pode opor-se à aquisição da nacionalidade portuguesa quando se verifique alguma das circunstâncias que a seguir se indicam:
    •Inexistir ligação efectiva à comunidade nacional; (...)"
  • Grato, companheiro!

    Este é certamente o melhor grupo da NET para tratar desse assunto!
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