Atribuição para Divorciado
Diego Ferreira
Member
Prezados, boa noite.
Vou fazer o processo de atribuição para minha mãe para em seguida fazer para mim e meus irmãos.
Ela é divorciada e meus avós são portugueses natos com todos os documentos atualizados (Cartão de Cidadão e etc...) meu tio já conseguiu tirar para ele e as filhas (foi pelo consulado mas foi muito demorado).
Estou muito interessado em fazer o processo sem o consulado.
Li sobre o que é necessário no "http://www.cidadaniaportuguesa.com/documentos/" porém fiquei em dúvida sobre alguns pontos:
Até o momento tenho os seguintes documentos:
- Certidão Nascimento da minha mãe (inteiro teor) sem reconhecimento de firma do escrevente
- Certidão Casamento da minha mãe (inteiro teor) sem reconhecimento de firma do escrevente
- RG autenticado no cartório
Ao legalizar os docs em inteiro teor no consulado eles fazem o reconhecimento de firma do escrevente lá msmo? Ou eu deveria ter feito isso antes no cartório q solicitei os docs em inteiro teor?
Meu pai é do RJ e estou pedindo a segunda via da Certidão de Nascimento (simples) dele através de um cartório postal porém no consulado diz q a simples basta mas no site cidadaniaportuguesa pede em inteiro teor para transcrever o casamento em Portugal (qual das duas informações é válida?)
Qualquer ajuda fico muito grato, a informação q vcs dispõem aqui é mto valiosa.
Vou fazer o processo de atribuição para minha mãe para em seguida fazer para mim e meus irmãos.
Ela é divorciada e meus avós são portugueses natos com todos os documentos atualizados (Cartão de Cidadão e etc...) meu tio já conseguiu tirar para ele e as filhas (foi pelo consulado mas foi muito demorado).
Estou muito interessado em fazer o processo sem o consulado.
Li sobre o que é necessário no "http://www.cidadaniaportuguesa.com/documentos/" porém fiquei em dúvida sobre alguns pontos:
Até o momento tenho os seguintes documentos:
- Certidão Nascimento da minha mãe (inteiro teor) sem reconhecimento de firma do escrevente
- Certidão Casamento da minha mãe (inteiro teor) sem reconhecimento de firma do escrevente
- RG autenticado no cartório
Ao legalizar os docs em inteiro teor no consulado eles fazem o reconhecimento de firma do escrevente lá msmo? Ou eu deveria ter feito isso antes no cartório q solicitei os docs em inteiro teor?
Meu pai é do RJ e estou pedindo a segunda via da Certidão de Nascimento (simples) dele através de um cartório postal porém no consulado diz q a simples basta mas no site cidadaniaportuguesa pede em inteiro teor para transcrever o casamento em Portugal (qual das duas informações é válida?)
Qualquer ajuda fico muito grato, a informação q vcs dispõem aqui é mto valiosa.
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Comentários
alguns pontos importantes:
1. as certidões têm validade. Precisam ter menos de 180 dias, quando se faz processo diretamente com Portugal.
2. geralmente, pegamos as certidões de inteiro teor, já com o reconhecimento de firma do notário que as assina é feito.
3. as legalizações no consulado, ocorrem depois de estarem com a firma já reconhecida.
4. Precisará dos seguintes documentos:
atribuição de sua mãe
- certidão de nascimento dela, inteiro teor, com o reconhecimento de firma do notário que as assina, e legalizada no consulado
- certidão de nascimento do seu avô ou de sua avó portugueses (entendo que eles já estão com casamento transcrito em Portugal)
- modelo 1C preenchido e assinatura da sua mãe reconhecida por autenticidade em cartório
- RG ou passaporte autenticado da sua mãe
casamento da sua mãe
- requerimento preenchido e assinatura da sua mãe reconhecida por autenticidade em cartório
- certidão de casamento, inteiro teor, com o reconhecimento de firma do notário que as assina, e legalizada no consulado
- certidão de nascimento do seu pai, inteiro teor, com o reconhecimento de firma do notário que as assina, e legalizada no consulado
5. de qual estado vc é?
Alguns consulados exigem que se passe antes no Itamaraty.
6. se a certidão do seu pai é de outro estado, deve ter também a fé pública, para que seja reconhecida a fidedignidade do notário em outro estado.
1. ok!! tirei as certidões semana passada 02/05/2016
2. As certidões vieram sem autenticação, ao entrar em contato com o cartório q retirei as certidões o msmo disse q posso autenticar o escrevente q as assinaram em qualquer Cartório de SP através do sistema CENAD/CENSEC
3.ok!! vou agendar as legalizações após autenticar as certidões
4. Dúvidas abaixo
- certidão de nascimento do seu avô ou de sua avó portugueses (entendo que eles já estão com casamento transcrito em Portugal)
Sim, eles já estão com o casamento transcrito em Portugal e os dois possuem o Cartão Cidadão antigo sem o chip.
A certidão de nascimento tem validade de 180 dias para o processo de atribuição? Eu preciso tirar uma certidão em inteiro teor da certidão de nascimento deles lá de Portugal? ou uma cópia simples bastaria?
Ao entrar em contato com o CRC de Tondela eles disseram q precisa de "indicação do registro de nascimento do progenitor português (ou junção de certidão de baptismo)"
Por "indicação" se entenderia um documento q contenha o nº do registro deles ou o documento integral tem que ser enviado?
- modelo 1C preenchido e assinatura da sua mãe reconhecida por autenticidade em cartório
ok!! o formulário é o que aparece no Link abaixo certo?
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para1654/
5. sou de São Paulo SP, será q é necessário passar no Itamaraty antes?
6. ok. Fé pública, vou perguntar se o documento vai vir com esse requerimento.
Mais uma vez muito obrigado pela ajuda Márcia
boa tarde,
As certidões portuguesas não têm validade, somente as brasileiras.
Basta cópia simples da certidão de nascimento portuguesa, ou até indicação do número do assento/ano/conservatória.
"Por "indicação" se entenderia um documento q contenha o nº do registro deles ou o documento integral tem que ser enviado?" indicação do número do assento/ano/conservatória.
Sim, modelo 1C:
http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para1654/downloadFile/attachedFile_1_f0/Artigo_1-C_cheque.pdf?nocache=1455794359.46
Em SP, não precisa passar pelo Itamaraty antes.
O modelo 1C deve ser impresso colorido, e apenas uma folha, frente e verso.
A fé pública é como um reconhecimento da assinatura do notário,, que pertence a outro estado.
Não tem como vir com esse reconhecimento.
A certidão vai do RJ para SP, e em SP vc vai a um cartório e pede para reconhecerem a fé pública daquela assinatura.
Boa noite,
Obrigado pelos esclarecimentos!!
Estou pensando em enviar para o CRC de Tondela com as informações de endereço passadas no post: http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3749/atribuicao-crc-de-tondela-informacoes-e-processos
Será que lá eles aceitam fazer os dois processos se eu enviar os documentos em dois envelopes separados porém dentro do mesmo pacote do Sedex?
De resto estou no aguardo de chegar a certidão do meu pai em inteiro teor para legalizar os 3 de uma vez e economizar um dinheiro (ou será que é bobagem?)
pelo que algumas pessoas relataram, Tondela pede que sejam enviados separadamente (em duas remessas).
A cidadania de minha mãe, filha de português falecido, está praticamente pronta.
Pergunto: Vou dar entrada na minha atribuição e tenho uma dúvida tive um primeiro casamento e me divorciei e novamente casei. Como regularizar a situação?
Obrigado
Antes de pedir sua atribuição,terá que transcrever o casamento da sua mãe
Pra fazer sua atribuição, não precisa regularizar o seu estado civil
E para meus filhos do segundo casamento receberem a cidadania portuguesa?
Obrigado