Atribuição com pai declarante na certidão de nascimento

Estou iniciando a busca para o processo de cidadania da minha sogra ( viva ) , atraves de seu pai portugues . Tenho a certidão de nascimento do pai ( nascido em 1899 , Matosinhos ) . O pai foi declarante na certidão de nascimento da minha sogra ( nascida em 1924 ) . Sabe-se que os pais casaram , ele portugues , ela ( mae ) brasileira ( uns 20 anos depois ) , mas nenhum dos filhos sabe informar data /ano . Será necessário a transcrição do casamento dos pais , mesmo tendo sido o PAI portugues declarante da certidão de nascimento ? Obrigada
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Comentários

  • se o português é o declarante e não houve mudança de nome devido a casamento não precisa
  • Carla FerollaCarla Ferolla Member
    editado April 2016
    O nome não mudou , é igual ao sobrenome do pai . Contudo na certidão de nascimento da minha sogra , consta apenas o primeiro nome dela . O nome dos pais vem abaixo . Só consegui vizualizar nome e sobrenome ( igual ao do pai ) )na certidão de casamento da minha sogra com meu sogro. Como demonstrar ao cartório em Portugal ? Mais uma vez obrigada,
  • @Carla,

    sobre o pai da sua sogra, não há necessidade de transcrição do casamento, contudo a certidão dele deve ser a de batismo (onde constava apenas o primeiro nome). Assim, para o processo de atribuição de sua sogra, deve juntar também a certidão de casamento dos pais, a fim de que possa provar que aquele português do batismo foi o pai da requerente. Se não tem a certidão, deve entrar em contato com a conservatória que escolher, e questionar o que poderá ser feito.

    Quanto à atribuição do seu marido: para que sua sogra possa passar a cidadania para o filho, é necessária a transcrição do casamento dela.
  • Meu pai se tornou português por atribuição, filho de pai e mãe Portugueses, sendo ele declarante do meu nascimento eu não preciso então averbar seu casamento com minha mãe brasileira. Minha dúvida é, mesmo ele sendo português por atribuição?

    grata por toda ajuda que tenho obtido através deste forum!!
    abs
  • Sim, @Fabiana. O fato de ele ser atribuído não muda nada. Se você mandar seu processo para Tondela não precisará transcrever o casamento de seu pai, já que ele é o declarante do seu nascimento.
  • Ola Galera.
    Gostaria de obter sua ajuda. Meu marido filho de ciudadana portuesa (já falhecida) apresentó seu processo de atribução en 2015. Ele nasceu en Venezuela mas é cuidadano da Costa Rica. Depois de apresentar certidção de nascimento da Venezuela (requerido no final do ano 2015) hoje a gente recebeu esta mensajem da Conservatória de Lisboa. Comparto para ver se alguém podería nós orientar. O qué documento se precisa apresentar agora. A mae do meu marido se en Londres e não temos registro nenhúm. En Costa Rica os filhos registrados levan o sobrenome do pai, nao de mae.
    Exmo. Senhor
    ERWIN BRUNO KNOHR RODRIGUEZ



    Sua Referência Sua Comunicação Nossa Referência
    Proc. N.º 7686/15
    Sector: CRC - NAC B
    Data: 06-04-2017



    Assunto: Processo de atribuição de nacionalidade portuguesa respeitante a ERWIN BRUNO KNOHR RODRIGUEZ


    Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 1º, al. a), do artº 41º, do Decreto-Lei nº 237-A/06, de 14 de Dezembro, fica V. Exa., na qualidade de interessado, notificado para, no prazo de 20 dias úteis, acrescido da dilação de 30 dias úteis, suprir as seguintes deficiências existentes no processo mencionado em epígrafe e que são as seguintes:

    Verifica-se, através da certidão de nascimento do interessado, que este nasceu em 21 de outubro de 1951, em Caracas, Venezuela, não constando da referida certidão quem foi o declarante, e na certidão de nascimento de sua mãe, progenitora portuguesa, não consta qualquer averbamento de casamento.
    Atendendo aos factos apresentados tenho a honra de informar que está em causa o estabelecimento de filiação materna para efeitos de nacionalidade, dado que, nos termos do artigo 14º, da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, “só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade”, pelo que, há que fazer prova do mesmo, sob pena de poder ficar prejudicado o direito à atribuição da nacionalidade portuguesa por parte do registando, pelo que, se solicita nos seja remetido documento do reconhecimento paterno na menoridade, os quais, de acordo com o disposto no artº 1853º do Código Civil, poderão ser declaração perante oficial do registo, testamento, escritura pública ou termo lavrado em juízo.
    Na eventualidade de os progenitores serem casados à data do nascimento do interessado, deverá, para que o mesmo produza efeitos quanto ao estabelecimento de filiação, ser promovido o ingresso do casamento na ordem jurídica portuguesa, sendo posteriormente comunicado a esta Conservatória.
    Caso o mesmo já tenha ingressado na ordem Jurídica portuguesa, deverá o facto ser comunicado a estes serviços.


    Com os melhores cumprimentos.


    A Oficial do Registo Civil,

    (Carmelina Costa)
  • Prezados,
    Tenho lido as discussões aqui no fórum, e estou querendo iniciar processo de solicitação de nacionalidade portuguesa, mas tenho algumas dúvidas. Sou filho de pai português, falecido, casado com brasileira aqui no Brasil. Em minha certidão de nascimento o declarante foi meu pai português. Tenho 41 anos, sou casado com brasileira há 04 anos. Neste caso por onde devo iniciar e quais documentos devo ter em mãos? Como fazer? Pra onde enviar? Como Enviar? Devo fazer a transcrição de casamento de meus pais? Devo fazer a transcrição de óbito de meu pai? E quanto ao meu casamento, também será necessário a transcrição?
    Confesso que fiquei bastante confuso com tantas informações que constam no site do consulado. Não sei como fazer e o que é preciso no meu caso, como não sei o caminho mais barato. Enfim..... Alguém pode me orientar? Desde já agradeço muitíssimo!

  • @MsRodrigues. Vc postou a mesma pergunta em 5 topicos diferentes..pede-se não fazer isso.
  • @Sandra Ramirez

    Não é questão de sobrenome.
    É preciso transcrever o casamento da sua sogra para provar a filiação.
    Será preciso da certidão de nascimento inteiro teor do seu sogro + certidão de casamento de inteiro teor + assento português da sua sogra + requerimento + xerox autenticado do requerente ( seu marido ou sua sogra) vale postal de 120 euros.

    Quando tiver os documentos te explicaremos os próximos passos.
  • @MarizaGuerra , a postagem da @SandraRamirez foi no mês de Abril
  • Mariza GuerraMariza Guerra Member
    editado October 2017
    Vixi, @Vlad.
  • @Vlad e @Mariza, Tranquilo, os comentários não são perdidos servem para os próximos que estão se orientando com os mesmos assuntos. abs.
  • Boa tarde, meu pai é brasileiro e tem o assento de nascimento reconhecido em portugal 1203/2004 (ele já é cidadão português por atribuição?), ele é meu declarante na minha certidão de nascimento. Para conseguir a minha cidadania o procedimento é esse padrão para reconhecer cidadania por atribuição? Não é necessário casar ou divorciar em Portugal?

    Obrigado,

    Eliseu Magdanelo
  • @Eliseu ele é filho ou neto de português? Apenas pelo número do assento não temos como saber qual o processo que ele fez. Se ele teve nacionalidade atribuída você pode juntar a documentação e pedir sua atribuição pela ACP ou VNGaia que não exigem a transcrição de casamento nesse caso. Se ele teve nacionalidade adquirida terá que antes fazer um processo para converter em nacionalidade originária antes de você poder pedir sua nacionalidade.
  • EliseuEliseu Member
    editado January 2018
    @DanielHenriques, muito obrigado pela pronta resposta.

    Ele é filho de português, como faço para saber se foi atribuida ou adquirida?

    Consigo colocar o anexo do documento que tenho nesses comentários?

    Existe um menção especial no assentamento onde diz que: "foi apresentado documento comprovativo do estabelecimento da filiação na menoridade. ***"

  • @Eliseu ..se seu pai é filho de português, provavelmente ele teve a nacionalidade atribuida.
  • Então é só seguir o passo a passo correto?

    - assento de nascimento (eu só preciso enviar os dados que tenho cópias simples da certidão? já que irei enviar diretamente para o ACP e lá eles tem a original?)

    - certidão de nascimento minha apostilhada (não é mais necessária a validação pelo consulado?)

    - cópia do RG autenticada em cartório - ok

    - Formulário Mod. 1 C - reconhecido por autenticidade no cartório

    - Taxa

    O passaporte português eu solicito no consulado português aqui no Brasil mesmo após adquirir a nacionalidade?

    Obrigado,

    Eliseu Magdanelo
  • @Eliseu a sua certidão de nascimento tem que ser reprográfica (com a xerox do livro de registro do cartório) e a cópia do RG tem que ser autenticada e apostilada. O restante está OK.

    Após sair seu registro terá que solicitar o Cartão Cidadão e após receber esse pode pedir o passaporte, ambos documentos são solicitados no consulado.
  • Boa tarde, novamente meu pai é falecido, tem a necessidade de averbar isso no assento de nascimento dele? É necessário ele ter o cartão cidadão ou somente com o assento de nascimento eu já consigo solicitar a minha atribuição?

    Estou com todos os outros documentos em mãos prontos para enviar para ACP.

    Obrigado, por enquanto

  • @Eliseu, não precisa averbar o óbito do seu pai na certidão de nascimento e tb não precisa emitir o Cartão Cidadão para a sua atribuição.Basta a cópia do assento de nascimento.
  • Para o vale postal eu coloco como destinatário:

    IRN, IP
    Rua Visconde de Setúbal, 328

    4200-498 - Porto

    Só isso? E depois envio os documentos para o:

    Arquivo Central do Porto? Precisa ser com AR?
  • @Eliseu não foi necessário a validação de nenhum documento no consulado?

    @Vlad Pen se tratando de certidão de batismo, também posso apenas informar sua posição?
  • @csegabriel não é mais feita validação de documentos nos consulado, esse procedimento foi substituído pelo apostilamento de Haia.
    Para assentos de batismo as conservatórias pedem cópia certificada do assento. Só é válido informar o ano / número do assento para os que estão no sistema informatizado.
  • @Daniel, muito obrigado pela ajuda!

    Sendo enviada a cópia do assento de batismo, se fará necessário o envio de um cópia autenticada da certidão de casamento (mas sem a necessidade de transcrição)?
  • @csegabriel ACP passou a exigir junto com o assento de batismo uma certidão de casamento ou de óbito do português, essa certidão serve apenas para conferência se o assento português apresentado de fato deu origem a família, nos assentos de batismo vem apenas o primeiro nome da pessoa batizada.
  • @Daniel, perfeito! Gratidão a ti.
  • @Daniel Henriques preciso enviar minha certidão de casamento também? E a certidão de óbito do meu pai se faz necessário também?
  • @Eliseu não precisa enviar sua certidão de casamento e nem de óbito do seu pai.
  • @Eliseu sua certidão de casamento só é necessária nesse processo caso tenha havido alteração em seu nome por causa do casamento e essa alteração não esteja averbada na certidão de nascimento. Não é necessária a certidão de óbito do seu pai
    Vi agora uma pergunta sua do dia 5 de fevereiro sobre o envio de documentos, o envio pode ser por EMS, feito nos correios, ou DHL. Pela DHL é um pouco mais caro mas chega em 3 a 4 dias úteis e é mais confiável o serviço.
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/10754/dhl-como-enviar/p1
  • @Daniel, a cópia da certidão de casamento que irei enviar junto ao assento de batismo, é uma cópia comum? inteiro teor?
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