Atribuição com pai declarante na certidão de nascimento
Carla Ferolla
Member
Estou iniciando a busca para o processo de cidadania da minha sogra ( viva ) , atraves de seu pai portugues . Tenho a certidão de nascimento do pai ( nascido em 1899 , Matosinhos ) . O pai foi declarante na certidão de nascimento da minha sogra ( nascida em 1924 ) . Sabe-se que os pais casaram , ele portugues , ela ( mae ) brasileira ( uns 20 anos depois ) , mas nenhum dos filhos sabe informar data /ano . Será necessário a transcrição do casamento dos pais , mesmo tendo sido o PAI portugues declarante da certidão de nascimento ? Obrigada
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Comentários
sobre o pai da sua sogra, não há necessidade de transcrição do casamento, contudo a certidão dele deve ser a de batismo (onde constava apenas o primeiro nome). Assim, para o processo de atribuição de sua sogra, deve juntar também a certidão de casamento dos pais, a fim de que possa provar que aquele português do batismo foi o pai da requerente. Se não tem a certidão, deve entrar em contato com a conservatória que escolher, e questionar o que poderá ser feito.
Quanto à atribuição do seu marido: para que sua sogra possa passar a cidadania para o filho, é necessária a transcrição do casamento dela.
grata por toda ajuda que tenho obtido através deste forum!!
abs
Gostaria de obter sua ajuda. Meu marido filho de ciudadana portuesa (já falhecida) apresentó seu processo de atribução en 2015. Ele nasceu en Venezuela mas é cuidadano da Costa Rica. Depois de apresentar certidção de nascimento da Venezuela (requerido no final do ano 2015) hoje a gente recebeu esta mensajem da Conservatória de Lisboa. Comparto para ver se alguém podería nós orientar. O qué documento se precisa apresentar agora. A mae do meu marido se en Londres e não temos registro nenhúm. En Costa Rica os filhos registrados levan o sobrenome do pai, nao de mae.
Exmo. Senhor
ERWIN BRUNO KNOHR RODRIGUEZ
Sua Referência Sua Comunicação Nossa Referência
Proc. N.º 7686/15
Sector: CRC - NAC B
Data: 06-04-2017
Assunto: Processo de atribuição de nacionalidade portuguesa respeitante a ERWIN BRUNO KNOHR RODRIGUEZ
Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 1º, al. a), do artº 41º, do Decreto-Lei nº 237-A/06, de 14 de Dezembro, fica V. Exa., na qualidade de interessado, notificado para, no prazo de 20 dias úteis, acrescido da dilação de 30 dias úteis, suprir as seguintes deficiências existentes no processo mencionado em epígrafe e que são as seguintes:
Verifica-se, através da certidão de nascimento do interessado, que este nasceu em 21 de outubro de 1951, em Caracas, Venezuela, não constando da referida certidão quem foi o declarante, e na certidão de nascimento de sua mãe, progenitora portuguesa, não consta qualquer averbamento de casamento.
Atendendo aos factos apresentados tenho a honra de informar que está em causa o estabelecimento de filiação materna para efeitos de nacionalidade, dado que, nos termos do artigo 14º, da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, “só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade”, pelo que, há que fazer prova do mesmo, sob pena de poder ficar prejudicado o direito à atribuição da nacionalidade portuguesa por parte do registando, pelo que, se solicita nos seja remetido documento do reconhecimento paterno na menoridade, os quais, de acordo com o disposto no artº 1853º do Código Civil, poderão ser declaração perante oficial do registo, testamento, escritura pública ou termo lavrado em juízo.
Na eventualidade de os progenitores serem casados à data do nascimento do interessado, deverá, para que o mesmo produza efeitos quanto ao estabelecimento de filiação, ser promovido o ingresso do casamento na ordem jurídica portuguesa, sendo posteriormente comunicado a esta Conservatória.
Caso o mesmo já tenha ingressado na ordem Jurídica portuguesa, deverá o facto ser comunicado a estes serviços.
Com os melhores cumprimentos.
A Oficial do Registo Civil,
(Carmelina Costa)
Tenho lido as discussões aqui no fórum, e estou querendo iniciar processo de solicitação de nacionalidade portuguesa, mas tenho algumas dúvidas. Sou filho de pai português, falecido, casado com brasileira aqui no Brasil. Em minha certidão de nascimento o declarante foi meu pai português. Tenho 41 anos, sou casado com brasileira há 04 anos. Neste caso por onde devo iniciar e quais documentos devo ter em mãos? Como fazer? Pra onde enviar? Como Enviar? Devo fazer a transcrição de casamento de meus pais? Devo fazer a transcrição de óbito de meu pai? E quanto ao meu casamento, também será necessário a transcrição?
Confesso que fiquei bastante confuso com tantas informações que constam no site do consulado. Não sei como fazer e o que é preciso no meu caso, como não sei o caminho mais barato. Enfim..... Alguém pode me orientar? Desde já agradeço muitíssimo!
Não é questão de sobrenome.
É preciso transcrever o casamento da sua sogra para provar a filiação.
Será preciso da certidão de nascimento inteiro teor do seu sogro + certidão de casamento de inteiro teor + assento português da sua sogra + requerimento + xerox autenticado do requerente ( seu marido ou sua sogra) vale postal de 120 euros.
Quando tiver os documentos te explicaremos os próximos passos.
Obrigado,
Eliseu Magdanelo
Ele é filho de português, como faço para saber se foi atribuida ou adquirida?
Consigo colocar o anexo do documento que tenho nesses comentários?
Existe um menção especial no assentamento onde diz que: "foi apresentado documento comprovativo do estabelecimento da filiação na menoridade. ***"
- assento de nascimento (eu só preciso enviar os dados que tenho cópias simples da certidão? já que irei enviar diretamente para o ACP e lá eles tem a original?)
- certidão de nascimento minha apostilhada (não é mais necessária a validação pelo consulado?)
- cópia do RG autenticada em cartório - ok
- Formulário Mod. 1 C - reconhecido por autenticidade no cartório
- Taxa
O passaporte português eu solicito no consulado português aqui no Brasil mesmo após adquirir a nacionalidade?
Obrigado,
Eliseu Magdanelo
Após sair seu registro terá que solicitar o Cartão Cidadão e após receber esse pode pedir o passaporte, ambos documentos são solicitados no consulado.
Estou com todos os outros documentos em mãos prontos para enviar para ACP.
Obrigado, por enquanto
IRN, IP
Rua Visconde de Setúbal, 328
4200-498 - Porto
Só isso? E depois envio os documentos para o:
Arquivo Central do Porto? Precisa ser com AR?
@Vlad Pen se tratando de certidão de batismo, também posso apenas informar sua posição?
Para assentos de batismo as conservatórias pedem cópia certificada do assento. Só é válido informar o ano / número do assento para os que estão no sistema informatizado.
Sendo enviada a cópia do assento de batismo, se fará necessário o envio de um cópia autenticada da certidão de casamento (mas sem a necessidade de transcrição)?
Vi agora uma pergunta sua do dia 5 de fevereiro sobre o envio de documentos, o envio pode ser por EMS, feito nos correios, ou DHL. Pela DHL é um pouco mais caro mas chega em 3 a 4 dias úteis e é mais confiável o serviço.
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/10754/dhl-como-enviar/p1