Dúvida!!!
Meu nome é Mateus e tenho uma dúvida. Sou filho de portugueses e estou tentando conseguir minha cidadania via CRC. Porém o CRC diz que se os meus pais forem casados eu preciso enviar a certidão de casamento transcrita, no entanto eles não se casaram em Portugal somente no Brasil. Nesse caso, como na certidão de nascimento deles não está averbado nenhum casamento. Eu poderia simplesmente enviar as certidões e o formulário sem a necessidade de averbar casamento?
Outra dúvida: É sobre o meu documento de identidade. Eles exigem que seja emitido por um orgão da união européia, todavia os meus documentos são brasileiros. Seria suficiente cópia do meu RG legalizado no consulado de Portugal. Eles aceitariam?
Outra dúvida: É sobre o meu documento de identidade. Eles exigem que seja emitido por um orgão da união européia, todavia os meus documentos são brasileiros. Seria suficiente cópia do meu RG legalizado no consulado de Portugal. Eles aceitariam?
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Comentários
Se seus pais sao vivos eles tem que solicitar a transcricao de casamento para que apareca na certidao do portugues a averbacao.
Isso pode ser feito em um consulado no BR. Se estiverem em SP sai bem rapido. Nao posso informar sobre outros consulados.
Voce tambem pode fazer a transcricao diretamente em uma conservatoria dos registos civis em Portugal, mas para isso precisara dos documentos e de uma procuracao deles. O site de SP é www.consuladoportugalsp.org.br.
Seu documento pode ser uma copia do RG autenticada e legalizada no consulado.
Se tem duvida com relacao aos documentos necessarios consulte o guia de ajuda desta comunidade.
Siga as orientações da Denise, pois, para averbar o casamento você vai precisar da certidão de casamento brasileira EM INTEIRO TEOR( esta certidão deverá seguir um procedimento que está detalhado no GUIA DA AJUDA da Comunidade), pois nos documentos de seus pais ainda constam que são solteiros( pois o Governo de Portugal não tem esta informação) e se você requerer sua nacionalidade( na sua certidão de nascimento em inteiro teor irá constar que seus pais são casados, obstando o seu pedido até a averbação do casamento, pois é obrigatório por lei portuguesa). Qualquer dúvida pode postar que quem souber vai ajudando.
Existem dois tipos de pedidos de nacionalidade , Atribuição( português ao filho) e Aquisição que é a NATURALIZAÇÃO( português ao neto( mais comum, ou outro descendente).
A ATRIBUIÇÃO pode ser passada para os descendentes sem problemas.
AQUISIÇÃO que é a NATURALIZAÇÃO não pode ser passada livrimente, em
tese, para os descendentes. Os argumentos são que neste caso de
NATURALIZAÇÃO o descendente não recebe a nacionalidade pelo
critério do Direito de sangue( como é na ATRIBUIÇÃO), recebe por uma
concessão se o requerente possuir outros requisitos .
Olhe no endereço que é do Intituto de Registos e Notoriados IRN (ao qual está vinculado a Conservatória dos Registos Centrais)
"
10.Aos indivíduos que,(...), aos que forem havidos como descendentes de
portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos
estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços
relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional, desde que sejam
maiores ou emancipados à face da lei portuguesa e não tenham sido
condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime
punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos,
segundo a lei portuguesa, (...) - artigos 6º n.º 6 da Lei da
Nacionalidade e 24º do Regulamento da Nacionalidade."
E neste que trata da exigência de ter relações com a Comunidade Portuguesa(vínculos):
http://www.irn.mj.p
"Fundamentos de oposição à aquisição de nacionalidade
O
Estado Português pode opor-se à aquisição da nacionalidade portuguesa
quando se verifique alguma das circunstâncias que a seguir se indicam:
•Inexistir ligação efectiva à comunidade nacional; (...)" (vínculos com a comunidade portuguesa)
partir do descendente em terceiro grau( bisneto do português, e filhos
dos naturalizados, AQUISIÇÃO, pois aos seus filhos só poderão se
naturalizar ). Em tese é possível, pois a lei portuguesa permite, o grande entrave( inclusive tem tópicos de discussão no FÓRUM) é que não há informações sobre alguém que conseguiu provar vínculos, principalmente quando não mora em Portugal.