Dúvida!!!

Meu nome é Mateus e tenho uma dúvida. Sou filho de portugueses e estou tentando conseguir minha cidadania via CRC. Porém o CRC diz que se os meus pais forem casados eu preciso enviar a certidão de casamento transcrita, no entanto eles não se casaram em Portugal somente no Brasil. Nesse caso, como na certidão de nascimento deles não está averbado nenhum casamento. Eu poderia simplesmente enviar as certidões e o formulário sem a necessidade de averbar casamento? 
Outra dúvida: É sobre o meu documento de identidade. Eles exigem que seja emitido por um orgão da união européia, todavia os meus documentos são brasileiros. Seria suficiente cópia do meu RG legalizado no consulado de Portugal. Eles aceitariam?

Comentários

  • Mateus,
    Se seus pais sao vivos eles tem que solicitar a transcricao de casamento para que apareca na certidao do portugues a averbacao.
    Isso pode ser feito em um consulado no BR. Se estiverem em SP sai bem rapido. Nao posso informar sobre outros consulados.
    Voce tambem pode fazer a transcricao diretamente em uma conservatoria dos registos civis em Portugal, mas para isso precisara dos documentos e de uma procuracao deles. O site de SP é www.consuladoportugalsp.org.br.
    Seu documento pode ser uma copia do RG autenticada e legalizada no consulado.
    Se tem duvida com relacao aos documentos necessarios consulte o guia de ajuda desta comunidade.
  • Mateus

    Siga as orientações da Denise, pois, para averbar o casamento você vai precisar da certidão de casamento brasileira EM INTEIRO TEOR( esta certidão deverá seguir um procedimento que está detalhado no GUIA DA AJUDA da Comunidade), pois nos documentos de seus pais ainda constam que são solteiros( pois o Governo  de Portugal não tem esta informação) e se você requerer sua nacionalidade( na sua certidão de nascimento em inteiro teor irá constar que seus pais são casados, obstando o seu pedido até a averbação do casamento, pois é obrigatório por lei portuguesa). Qualquer dúvida pode postar que quem souber vai ajudando.
  • Angela Escobar

    Adorados amigos, orgulho-me em pertencer a esta comunidade. Pois sinto que  voces tem contribuido positivamente a todos que os solicitam com duvidas sobre a cidadania.

    No meu caso, meu pai portugues e minha mãe brasileira.  Minha irmã já providenciou toda documentação de meus pais e dela e inclusive já recebeu um email do Consulado parabenizando a cidadania dela.  Pois bem eu mandei em 13/11/2011 toda minha documentação e o Consulado me informou ter recebido e será analizado.

    A minha dúvida é que, como minha irmã já recebeu o ok, eu apenas não enviei junto com a documentação a certidão original de casamento e nascimento de meus pai, como já tinha sido tudo regularizado por minha irmã, pensei não ser necessário, mandei cópia.
    Será que errei, pois já foi regularizada toda documntação de meus pais por minha irmã.
    Agradeço a atenção d voces.
  • Sendo que a sua irma ja recebeu a cidadania entende-se que toda a documentacao dos seus pais esta ok. Seguramente voce nao tera nenhum problema e logo recebera a boa noticia tambem.
  • Que bom Denise, agradeço sua atenção e a parabenizo pela sua bondade na ajuda com nossos amigos.  Logo  logo dou notícias.
  • LusitanOi...

    Existem dois tipos de pedidos de nacionalidade , Atribuição( português ao filho) e Aquisição que é a NATURALIZAÇÃO( português ao neto( mais comum, ou outro descendente).
    A ATRIBUIÇÃO pode ser passada para os descendentes sem problemas.
    AQUISIÇÃO que é a NATURALIZAÇÃO não pode ser passada livrimente, em
    tese, para os descendentes. Os argumentos são que neste caso de
    NATURALIZAÇÃO o descendente  não recebe a nacionalidade pelo
    critério do Direito de sangue( como é na ATRIBUIÇÃO), recebe por uma
    concessão  se o requerente possuir outros requisitos .
  • LusitanOi..

    Olhe no endereço que é do Intituto de Registos e Notoriados IRN (ao qual está vinculado a Conservatória dos Registos Centrais)
    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao-da/

    "
    10.Aos indivíduos que,(...), aos que forem havidos como descendentes de
    portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos
    estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços
    relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional, desde que sejam
    maiores ou emancipados à face da lei portuguesa e não tenham sido
    condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime
    punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos,
    segundo a lei portuguesa, (...) - artigos 6º n.º 6 da Lei da
    Nacionalidade e 24º do Regulamento da Nacionalidade."

    E neste que trata da exigência de ter relações com a Comunidade Portuguesa(vínculos):
    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao-da3585/#sit

    "Fundamentos de oposição à aquisição de nacionalidade

    O
    Estado Português pode opor-se à aquisição da nacionalidade portuguesa
    quando se verifique alguma das circunstâncias que a seguir se indicam:
    •Inexistir ligação efectiva à comunidade nacional; (...)" (vínculos com a comunidade portuguesa)

    Provar o vínculo é a
    partir do descendente em terceiro grau( bisneto do português, e filhos
    dos naturalizados, AQUISIÇÃO, pois aos seus filhos só poderão se
    naturalizar ). Em tese é possível, pois a lei portuguesa permite, o grande entrave( inclusive tem tópicos de discussão no FÓRUM) é que não há informações sobre alguém que conseguiu provar vínculos, principalmente quando não mora em Portugal.
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.