Portugueses Ilha Madeira - Atribuição para filho

Olá,

Sou bisneto de portugueses nascidos na Ilha da Madeira e estou iniciando o processo para que minha avó se naturalize por atribuição.

Meu bisavô nascido em 1891 e minha bisavó nascida em 1893 se casaram na Ilha da Madeira em 1915.
Os arquivos da ilha da Madeira são muito organizados e localizei o registro de batismo de ambos e também a certidão de casamento.

Agora estou em busca das certidões de óbito dos dois (faleceram em São Paulo)

Quem já passou pela experiência, peço que me ajude:

1-      Preciso da certidão de óbito de ambos ou só de um deles para transcrever?

 

2-      O casamento foi realizado na Ilha da Madeira em 1915, será preciso transcrever?

 

3-      Meu bisavô Constantino MELIM teve alguns filhos nascidos na Ilha da Madeira e registrados corretamente, apenas minha avó, nascida no Brasil, foi registrada como Rosa MILIN.  Alguém sabe como resolver esse problema?

Pretendo fazer o processo pelo consulado de São Paulo (não sei se é melhor ou pior, mas como moro perto, pensei em fazer lá.)

Obrigado pela ajuda do pessoal do fórum pois as informações ajudam muito.

Vou atualizando o tópico para ajudar quem tiver em situação semelhante.

Eduardo

Comentários

  • Eduardo, já ouvi falar que o consulado de SP é bem rápido para processo de atribuição, não sei se tem pressa, mas, indo a Portugal ou fazendo enviando pelo correio tudo para Portugal costuma ser a melhor opção!
    Com relação a transcrição de óbito,
    Você leu em algum lugar?
    Te pediram no consulado?
    Pois no meu caso, não precisei, meus avós eram também + ou - da mesma idade dos seus bisavós, também nasceram em Portugal e se casaram lá, apresentei as certidões de batismo e casamento e não precisei transcrever o óbito acontecido aqui no Brasil, para o meu processo de naturalização que já foi aprovado!
    Vamos ver o que outros membros da comunidade dizem a respeito!
  • Boa tarde Eduardo,

    1- Caso seja necessária a transcrição dos óbitos, você vai precisar das duas certidões para a transcrição, uma vez que ambos são portugueses e faleceram no Brasil;

    2- Quanto ao casamento, não é necessário a transcrição, haja vista que foi realizado em Portugal;

    3- Quanto ao erro no sobrenome você pode tentar uma retificação de registro civil extrajudicialmente (sem advogado), no próprio cartório que fez o registro, conforme Lei nº 12.100/2009.
    Contudo essa lei fala em retificar extrajudicialmente os erros notórios que não exijam qualquer indagação. Na prática cada cartório entende de uma forma diferente o tal "erro notório". 
    Caso o seu pedido de retificação extrajudicialmente seja indeferido, será necessário ajuizar uma ação judicial para a retificação, por intermédio de um advogado.

    Espero ter ajudado!
  • Tente a retificacao extrajudicial mencionada pelo Gustavo. No meu caso deu certo.
    As vantagens do consulado de Sao Paulo sao:  a eficiencia, a rapidez e o fato que voce esteja perto o que facilita a comunicacao e o controle o que diminiui a ansiedade. A desvantagem é que os servicos sao um pouco mais caros.
    Siga as instrucoes do site e em caso de duvida comunique-se com eles.
    Tendo todos os documentos completos, eu faria por SP.

  • Eduardo,
     
                     fazendo pelo consulado-SP: 

    1 - vc vai precisar das 2 certidões de óbito para fazer a transcrição dos mesmos. 
     
    2 - vi narrado num blog que foi preciso transcrever o casamento, não sei se com o pagamento dos custos. 
     
    3 - não entendi o problema no nome da avó. Os documentos dela não foram feitos com esse nome constante da certidão de nascimento?          Afinal, sua avó poderia ter sido registrada como 'Rosa Moreira' ou 'Rosa da Silva', por exemplo. 
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