E agora?

Pessoal,

Primeiro, agradeço as informações que vocês ja tornam disponíveis, que muito me ajudaram, pois acabei de conseguir a cidadania da minha mãe. Agora precisava fazera minha e de meu irmão, e agradeceria se me dessem mais uma ajuda:

1. Como vários dos que aqui estão, vejo a mensagem no Consulado do Rio informando que os serviços estão suspensos por 30 dias, e preciso fazer a transcrição do casamento de minha mãe, com alteração do nome, e o óbito do meu pai antes de iniciar meu processo. Encontrei uma advogada com um preço razoável em Portugal - sei que não podemos citar nome - e gostaria de saber se vocês me aconselhariam a tentar este processo de transcrição com ela, ou consideram desperdício de tempo e dinheiro, pois não haveria grande vantagem em relação a dar entrada aqui?

2. Meu irmão mora fora do Brasil, sendo assim, vocês saberiam se existe alguma possibilidade de eu dar entrada no processo por ele, e evitar a duplicação de documentos - por exemplo, ter que enviar duas certidões de nascimento do meu pai? Ou isto é inviável tendo em vista que o processo tem que ser assinado pelo próprio no Consulado? Na Declaração para Atribuição de Nacionalidade  existe um campo próprio para quando o interessado não assina o documento, mas não sei se este é admitido somente no caso de menores.

3. É necessário realmente a assinatura no Consulado, ou admite-se o reconhecimento de firma no envio de documentos?

Novamente, obrigado pelas informações.

Marcus

Comentários

  • Marcus,

    nao precisa de advogada para transcricao, se o consulado nao esta fazendo no momento, tem a opcao de fazer o pedido pelo correio, no guia de ajuda tem informacao a respeito, eu fiz da minha irma esse ano e deu tudo certo, so diria pra ligar antes de enviar e confirmar, e' sempre bom.

    Quanto aos processos seu e do seu irmao, nao pode enviar apenas uma certidao do seu pai, cada um de voces precisa de um conjunto de documentos separado, e a assinatura do formulario tem que ser presencial, pode ser apenas no cartorio, e tem que ser por AUTENTICIDADE, se ele esta no exterior, a assinatura tem que ser feita no consuladoo.  

     

  • Marcus

    As dicas são as que Cibele indicou. Parabéns e continue na batalha.
  • Mais uma vez, obrigado pela ajuda.
  • Cibele

    Você sabe se pode-se enviar a documentação pra CRC com a assinatura reconhecida em cartório por autenticidade?
    Minha irmã separou tudo e quando ia mandar o consulado do Rio parou pra pedidos de nacionalidade.
    Ela já assinou o requerimento e reconheceu em cartório - por autenticidade.

    Eu mandei minha documentação pro consulado em 26/08/2011 pra transcrever meu casamento. 
    Mandei um mail e eles me responderam que receberam e que é pra eu esperar... :(
  • Prezada Cibele,

    Desculpe incomodá-la novamente, mas fiquei com uma dúvida,  e como você fez o procedimento resentemente, talvez possa me ajudar:
    Em relação aos documentos, é tranquilo, mas minha dúvida maior é na ficha, pois é solicitado o nome legível do funcionário do Consulado. 

    Antes de enviar os documentos, tenho que levar a ficha ao consulado? É somente para a chancela do reconhecimento de firma?

    Assim, os procedimentos seriam:
    1. Reunir os documentos, levando-os ao Itamaraty e ao Consulado
    2. Preencher a ficha
    3. Reconhecer firma da ficha por autenticidade
    4. Levá-la ao Consulado para ser chancelada - e aí seria colocado o nome do funcionário do Consulado
    5. Realizar a juntada dos documentos e encaminhar para o endereço especificado.

    Seria isso? Abaixo reproduzo as instruções que encontrei relativas à transcrição.

    Além disso, teria que transcrever o óbito do meu pai, que não é cidadão português, apenas a minha mãe. Existe uma ficha para declaração de óbito, mas é só de cidadão de português. Minha idéia seria encaminhar com os documentos do casamento, a certidão de óbito, com uma solicitação para o registro, você sabe se há algum procedimento específico para este caso?

    Mais uma vez, agradeço.

    Marcus

    Averbação de casamento pelo correio N 1
    Endereço:Conservatória do Registo Civil
    Avenida Fontes Pereira de Melo, n.º 7 a 13.
    cod postal: 1050-115 Marques do pombal - Lisboa
    Tel:213566250 213566280 213566300

    Mandar junto um vale postal internacional.
    O valor de 130,00 euros
    (ligar p/ confirmar o valor, o averbamento é 120,00 mais pedem + 10
    euros caso tenha q devolver a documentação pelo correio)
    1- preencher a ficha.
    2- Certidao de nascimento do portugues.
    3- Certidao de casamento brasileira em inteiro teor.
    4- Certidao de nascimento em inteiro teor (com ou sem o casamento averbado)do conjugue nao portugues.

    As certidoes de nascimento devem ser autenticadas no Itamaraty e legalizadas no Consulado.
    os demais documentos devem ser legalizados somente no Consulado.

    Transcrição de certidão estrangeira de casamento

    Requerimento
    (nome)_________________________ com residência habitual em (morada
    completa e código postal)___________________Titular do
    BI/passaporte/titulo de residência Numero,
    idt)___________________________Emitido
    em____________por__________Telefone de contato
    numero____________________
    E-mail__________________________________
    __________________

    Requer a transcrição de certidão estrangeira de casamento de
    (nome)________________________com(nome)________________________________

    Indicando para o efeito os senguintes elementos:
    1- Data e local da celebração do casamento ___________________________________

    2- Modalidade civil |_| Católica |_| Religiosa|_|

    3- Processo de casamento, em Portugal entes do casamento? Sim|_| Não|_|

    4- Foi o primeiro casamento do 1º nubente: Sim|_| Não|_|
    Foi o primeiro casamento do 2º nubente: Sim|_| Não|_|
    Há filhos de anterior casamentos? Sim|_| Não|_|

    5- Foi celebrado convenção antenupcial? Sim|_| Não|_|

    6- Nacionalidade do 1º nubente à data do casamento _________________________
    Nacionalidade do 2º nubente à data do casamento _________________________

    7-(indicar apenas a cidade e pais)
    Residência habitual do 1º nubente à data do casamento_______________________
    Residência habitual do 2º nubente à data do casamento_______________________
    Primeira residência conjugal______________________________________________
    Junta os seguintes documentos___________________________________________
    Data_____________________

    (Assinatura)___________________________________________________________


    (nome legivel do funcionário, consulado)____

  • Zininha,
    a unica assinatura valida e' a reconhecida por autenticidade, seja feita no cartorio ou no consulado, entao se ela fez assim, esta correto, formulario 1C assinado em cartorio nao precisa de legalizao consular posterior.
  • Marcus,
    eu enviei a documentacao da minha irma sem essa ficha, escrevi uma carta a mao pedindo a transcricao e coloquei os dados dos nubentes e tudo o que diz respeito, claro que a ficha fica mais organizada, mas nao precisa colocar assinatura de funcionario do consulado, nem  mesmo reconhecer assinatura do solicitante, apaga esse espaco da assinatura do funcionario e apenas assine de forma simples.

    Quanto ao obito, nao se faz transcricao de obito de quem nao e' portugues. 

  • Obrigada, Cibele!
    Vou orientar a ela mandar pelo correio pra CRC, como eu fiz.
  • Muito obrigado pela ajuda Cibele.

    Felicidade.
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