Atribuição ou Naturalização
Bom dia amigos,
Estou com uma dúvida para tirar minha nacionalidade. Meu avó possui nacionalidade portuguesa e já possuo a certidão tirada no portal do cidadão. Minha dúvida é em relação ao tipo de pedido que farei. Para fazer por atribuição, precisarei fazer a do meu pai, o problema é que meu pai já foi casado, portanto será preciso fazer a averbação e divórcio desse casamento, para então poder fazer a averbação do casamento do meu pai com minhã mãe. Além disso, ainda tem o problema que precisa da certidão de nascimento da ex-mulher do meu pai, e no cartório onde foi feito o casamento não tem qualquer informação sobre ela, apenas na certidão de casamento informa que ela nasceu no estado de sp. Por informação de um cartório, descobri que é possível fazer uma busca no estado através da Corregedoria Geral da Justiça. Solicitei essa busca e estou aguardando resposta. Minha dúvida é: Caso eu consiga essa certidão, esse processo de averbação, divórcio, averbação, mais a nacionalidade do meu pai, para que eu então possa requerer a minha, levaria quanto tempo e o custo não seria muito alto?
Tem a possibilidade também de fazer por naturalização, nesse caso para mim seria mais fácil, já possuo todos os documentos necessários, só precisaria legaliza-los no Itamaraty e consulado. Minha dúvida em relação a esse método é a prova de vínculos, vi tópicos aqui informando que netos não precisam provar vínculos, apenas bisnetos pra frente. Nesse caso então, caso eu tenha filhos, eles só poderão requerer a nacionalidade caso tenham vínculos? Que tipos seriam esses vínculos?
Ficarei grato se alguem puder me ajudar!
Comentários
A pessoa tem q morar por 6 anos em PT pra poder tirar nacionalidade quando não é parente de português (neta, no máximo). O termo "provar vínculo" é basicamente provar, por meio de pagamento de impostos por exemplo, que a pessoa mora lá por todo esse tempo.
se voce AINDA nao tem filhos, nao tem problema fazer por naturalizacao, filhos nascidos apos a naturalizacao do pai tem direito a cidadania sem necessidade de provar vinculos, e o processo deles sera por atribuicao, agora, se voce JA TEM filhos, a unica forma de garantir o direito deles sem provar vinculos, e' fazer o processo de todas as geracoes, do seu pai, de voce e por fim deles.
Vitor, Cibele e Antonio,
Obrigado pelas informações.
O Vitor creio que tenha misturado as opções de naturalização por ser parente até de segundo grau com naturalização por residencia em Portugal. No caso eu e meus irmãos não temos filhos ainda, então estamos propensos a fazer por naturalização mesmo, já que meu pai iria fazer só para que nós pudéssemos tirar mesmo. Ficou só a dúvida de como continua na próxima geração, se é por atribuição ou aquisição. Se caso for por aquisição, como Antonio disse, será preciso provar vínculos?
A cidadania do seu filho(a) sera por atribuição.
Neste caso não precisa de provar vinculo com a comunidade portuguesa.
Não misturei não. Na verdade a primeira frase foi um conselho. Caso vc já tivesse filhos, pra eles terem direito vc teria q tirar por Atribuição, caso contrário, eles não teriam direito pois quando nasceram vc ainda era apenas brasileiro.
Minha segunda frase foi a resposta pra sua dúvida sobre o que seria "provar vínculos". Quem não tem ascendente português tem q provar vínculos.
Abraços!
Alexandre, Cibele e Vitor,
Muito obrigado pela ajuda, irei tirar por naturalização mesmo. Estou providenciando a documentação para fazer o pedido diretamente em Portugal, minha dúvida é em relação ao certificado escolar, pode ser uma cópia autenticada ou tem que tirar uma segunda via na escola?
Eu fiquei com esta dúvida, e tudo indica que a Cibele e o Alexandre estão corretos, eu pesquisei no site do IRN e no site do Consulado de Portugal em São Paulo e não falam nada sobre o tipo de nacionalidade do filho do naturalizado nascido após sua aquisição.
Consulado de São Paulo: http://www.consuladoportugalsp.org.br/na cionalidade10.htm
"1 - Se quer a atribuição de nacionalidade portuguesa por ser filho de português (pai ou mãe) nascido em Portugal ou que embora já nascido no Brasil tenha obtido antes de falecer a nacionalidade portuguesa pela mesma via porque também era filho(a) de português, clique aqui. (...)
" 6 - Os brasileiros netos de português (ou portuguesa) mas cujo pai (ou mãe) faleceu sem obter a nacionalidade portuguesa a que tinha direito, podem pedir a sua aquisição por naturalização. Se é este o seu caso clique aqui.
Esta nacionalidade (item 6) no entanto somente é transmissível aos filhos do requerente que nascerem após a aquisição de nacionalidade por este último. Ou seja, não é transmissível aos filhos maiores do mesmo. Já os filhos nascidos antes da naturalização mas menores de idade, podem pedir, tal como seus pais, a aquisição por naturalização mas por outro tipo de processo (veja o ítem abaixo).
7 - Os brasileiros, filhos menores nascidos antes da naturalização do (a) pai ou mãe (caso acima), podem pedir, tal como seus pais, a aquisição por naturalização. Apesar de ser um processo semelhante ao dos pais, esta aquisição é feita sob um artigo diferente da lei da nacionalidade, tendo por isso outros requisitos. Se é este o seu caso clique aqui. "
No IRN : http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_ registral/registos-centrais/docs-da-naci onalidade/atribuicao-da/
"Atribuição da Nacionalidade
A nacionalidade originária, que produz efeitos desde a data do nascimento (artigo 11.º da Lei da Nacionalidade), pode ser atribuída:
1. Aos filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no estrangeiro que inscrevam o seu nascimento no registo civil português ou declarem que querem ser portugueses - artigo 1.º, n.º 1 alínea c) da Lei da Nacionalidade e artigo 8º do Regulamento da Nacionalidade. (...)"
AQUISIÇÃO http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_ registral/registos-centrais/docs-da-naci onalidade/aquisicao-da/
"Aquisição da Nacionalidade
A nacionalidade derivada, que produz efeitos a partir da data em que seja lavrado o registo de aquisição da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais (artigo 12.º da Lei da Nacionalidade), pode ser adquirida nos seguintes casos:
1.O estrangeiro menor ou incapaz, cuja mãe ou pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento, pode também adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, por intermédio dos seus representantes legais, que quer ser português desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade – artigos 2º e 9º da Lei da Nacionalidade e artigo 13º do Regulamento da Nacionalidade.(...)"
o certificado precisa ser original, mas nao precisa de nenhuma legalizacao.