Declaração de União de Facto
Gostaria de saber como é o processo para fazer a transcrição da declaração de união estável para passar a cidadania para meu marido? fiquei sabendo pelo site do consulado que tbm é aceito declaração de facto, perguntei no consulado na quarta e me disseram que tenho que pesquisar no site da Ordem dos Advogados de Portugal. O processo para transcrição é mais complicado ou é igual ao do casamento?
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.
Comentários
passar a cidadania para o marido, seja casado em vivendo em união estável, corre o risco de ser negado por Portugal, tendo em vista ser necessária a comprovação das "ligações efectivas", além de precisar estarem juntos por mais de 3 anos.
Para efetivar a união de facto, você precisa fazer a união estável em cartório brasileiro e transcrevê-la em Portugal.
Vivo em união de Facto a 2 anos aqui no Brasil, porem ainda não efetivamos junto ao Cartório... A duvida que tenho é a seguinte:
Após irmos no Cartório e registrarmos tal União, devemos ir os dois ao Consulado para também registra la, ou somente eu posso levar tal documento... O que mais precisa ?
Outra duvida é a respeito do pedido em Portugal ... Qual seria mais barato, ou rápido em sua opinião.. Pedir o reagrupamento familiar ou pedir visto de residencia?
Por ser naturalizado Português eu posso retransmitir esse direto de residir em Portugal ao meu companheiro por estarmos efetivados a União de Facto, ainda aqui no Brasil ?
Estou confuso com relação e tal processo, podem me orientar ?
Desde ja agradeço pela atenção.
Não sei quanto a Portugal, porque o meu companheiro é cidadão alemão, e nesse caso seria mais fácil fazermos a união de facto diretamente na Alemanha, em vez de realizá-la no Brasil e solicitar um visto de reagrupamento familiar. Mas eu acredito que isso não mude muito, por se tratar de 2 países da UE.
Com certeza vc precisará dos seguintes documentos pra fazer a união de facto por lá:
- Certidão de nascimento do nubente brasileiro (legalizada no consulado português)
- certidão de solteiro (ir a um cartorio com 2 testemunhas, de preferência alguém da família, para alegar que o estado civil é solteiro)
- o número do assento de nascimento do português
Depois que a união tiver sido realizada, vcs devem ir ao SEF (serviço de estrangeiros e fronteiras) em Portugal ou a algum órgão competente no país onde decidirem morar, pra solicitar a permanência do seu cônjuge com base no fato de vc ser cidadão europeu.
sendo portugueses, vocês podem legalizar a união de facto em Portugal, e pedirem os respectivos reagrupamentos familiares para seus companheiros.
Acredito que seria mais interessante, oficializar a união no Brasil, legalizar a certidão no consulado, para que possa apresentá-la ao SEF, no processo de reagrupamento familiar.
Porém quando for pedir a cidadania, após morar por 2 anos em Portugal, sua "União de Facto" deve ser revalidada em Portugal.
"A união de facto não tem de ser registada, no entanto deve ser provada. Para que seja validada “aos olhos da lei”, o casal terá de pedir uma declaração à junta de freguesia, que deverá ser acompanhada de uma declaração dos dois membros, sob compromisso de honra, de que vivem juntos há mais de dois anos, assim como certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um."
Vejam o artigo 100o, no link abaixo:
https://sites.google.com/site/leximigratoria/lei-de-estrangeiros-alterada/cap-vi---residencia-em-territorio-nacional/seccao-ii---autorizacao-de-residencia/subseccao-iv---autorizacao-de-residencia-para-reagrupamento-familiar
Complementando:
https://www.portaldocidadao.pt/web/direcao-geral-dos-assuntos-consulares-e-das-comunidades-portuguesas/visto-de-residencia-para-reagrupamento-familiar
Não sei se ajudei...
Adicionalmente:
http://www.igf.gov.pt/Leggeraldocs/LEI_007_2001.htm
http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/
Onde e como se faz a transcrição da união estável do Brasil para união de fato de Portugal estando em Portugal? É na conservatória igual o de casamento?
O que encontrei a respeito foi pouco, mais assim como eu, o consulado Portugues de SP escreveu o seguinte em seu site:
"União Estável (União de Fato)
► Vivo em União Estável com cidadão português. Tenho direito a nacionalidade?
Sim, desde que essa união tenha mais de 3 (três) anos e sejam satisfeitas as exigências da Lei de Nacionalidade.
Para dar entrada neste processo é necessário que a União Estável seja reconhecida por sentença judicial brasileira e, sequencialmente, seja revista e confirmada pelo competente tribunal português. Para efetuar tal revisão/confirmação, o requerente deverá contratar advogado diretamente em Portugal (ou com representação em Portugal).
Para legalizar os documentos solicitados pelo advogado, consulte nossa página de legalizações clicando aqui.
É o advogado quem passará a lista de documentos que deverá juntar. Caso seja necessária uma procuração para o advogado, clique aqui.
Caso não conheça advogado em Portugal, ou com representação naquele país, consulte a Ordem dos Advogados de Portugal pelo www.oa.pt.
Atenção: O Instituto de Registos e Notariado não deixa claro ser o procedimento acima imprescindível, embora haja casos de devolução por falta da referida homologação. Caso já a tenha obtido ou queira dar entrada no processo mesmo sem tê-la feito, clique aqui."
http://consuladoportugalsp.org.br/sentenca-judicial-da-uniao-de-facto/
Na minha opinião e do meu adv, a melhor solução para os brasileiros é a conversão de união estavel em casamento, que nada mais é do que a certidão de casamento com a data da união estável averbada. Como se trata de uma certidão, e como averbações são validas em Portugal, não haveria a necessidade de homologação. Caso tenham interesse escrevi sobre aqui: gabrielasolecki.wordpress.com
Há de convir que um documento tem que ser legalizado para ter validade em outro pais. E uma união estavel só pode ser legalmente reconhecida apos homologada.
Diferente de uma certidão que pode ser transcrita, por se tratar de um documento publico, a união estavel tem que ser homologada em portugal para que possa ser validada lá. Quando lemos sobre a união de facto eles subentendem que essa união foi feita em portugal e por isso pouco falam sobre a homologação do documento estrangeiro. Porém, nenhum orgão publico deveria aceitar um documento que é inválido em seu país.
Infelizmente há poucas informações sobre isso... Mas me meti no assunto pois com o auxilo do meu adv, fui aconselhada a fazer a conversão. Ainda não fui para portugal pedir o reagrupamento familiar nem a cidadania. Porém ele havia me informado que se chegasse com a união estavel teria que fazer a homologacao da mesma e o valor aproximado cobrado por ele, só para constar, era de 4mil euros. Façam as contas... mto caro... Mmais simples a conversão.
Como trocamos ideias sei que tu ainda estás em processo, será que temos além de ti, mais alguém nesse grupo que tenha solicitado ou finalizado o processo de Transcrição de Casamento com uma certidão de casamento feita através da Conversão de União Estável em Casamento com Data Retroativa a data do início da união estável?
Meu avô foi casado em portugal, mas aqui no Brasil ele teve uma união de facto com a minha avó! Ele já faleceu, preciso transcrever a união e o óbito?
Pergunto isso pq me parece ser ilegal o que ele fez.. sera que vai prejudicar a gente?
Fiz um processo no Brasil com advogada para regsitrar minha União estável e o juiz finalizou o processo, certificou o trânsito em julgado.. Queria saber se com esse processo posso ou devo transformar em casamento civil, visando apenas fazer a transcrição em Portugal no futuro.
Existe essa possibilidade ,preciso de advogado ou faço no cartório?