Alguém me ajude por favor!!!

Estou ajudando meu pai (filho de portuguese) a tirar a nacionalidade dele. Eu tenho as seguintes certidões: Nascimento e casamento dele; nascimento e casamento dos pais dele (portugueses); identidade (xerox autenticado). Na certidão de casamento dos meus avós portugueses tem a averbação no verso do termo de adoção da minha avó, pois na certidão de nascimento dela menciona a mãe natural, já na certidão de casamento está a mãe adotiva. Nenhuma delas é de inteiro teor. Pretendo encaminhá-las para o Itamaraty e em seguida para a conservatória de reg. centrais de Lisboa. Pergunto: Estas certidões são o suficiente? O mod 1C também tem que ter a assinatura reconhecida em cartório?

Comentários

  • Fabiana,
    "Vamos por partes, dizia o acougueiro!!"
    Voce esta em que estado? Se estiver em SP ou MS faca tudo pelo consulado em Sao Paulo seguindo as instrucoes do site: www.consuladoportugalsp.org.br
    Caso contrario use o consulado da sua regiao para legalizar os documentos necessarios segundo o listado que encontrara no guia de ajuda desta comunidade no dia 13-07-10.
    Verifique na certidao dos avos portugueses se esta averbado o casamento.
    A certidao do seu pai tem que ser em inteiro teor veja que o casamento dele ja esteja averbado.
    Verifique todos os nomes e datas coincidam.
  • Oi Denise, eu e meu pai moramos em SC, mas como somos de SP tivemos que pedir o sinal público para reconhecimento de firma dos escreventes, e neste momento já estou com todas na mão, agora só preciso enviá-las para o itamaraty - sc. Como eu tenho a certidão de nascimento e de casamento de meu avô será que a averbação do casamento se faz realmente necessária? Já a certidão do meu pai não é de inteiro teor e também tenho a do casamento dele. Se depois de legaliza-las no itamaraty e manda-las pelos correios p/ CRC Lisboa corro o risco de ter o processo indeferido e perdendo assim o dinheiro enviado? Obrigada pela atenção Denise.
  • Fabiana,
    A certidao do interessado na nacionalidade tem que ser em inteiro teor, com firma reconhecida de quem a emitiu, autenticada no Itamaraty e legalizada no consulado.
    Seu pai pode enviar seu pedido sem averbar o casamento dos pais dele, porem corre o risco de entrar em exigencia e ter que averbar durante o processo.
    Quando o seu pai tenha a cidadania tera que transcrever o casamento com sua mae la em Portugal e depois voce podera pedir a sua cidadania.
    Assim funciona, salvo raras excecoes que nao sabemos porque ocorrem.

  • Só recapitulando: A certidão de nascimento do interessado (meu pai) tem que ser de inteiro teor e deve constar a averbação do casamento dele; A certidão de casamento (meu pai) tbem inteiro teor; Certidão de casamento dos portugueses (meus avós) tem que ser de inteiro teor e constar a averbação do termo de adoção da minha avó; Certidão de óbito do meu avô (não precisa ser de inteiro teor); Certidão de nascimento do meu avô (já tenho uma emitida pelo consulado de Curitiba). E a questão da transcrição??? terei de solicitar isso tbem? de quais certidões. Fora estas certidões, ja tenho xeróx autenticado do comprovante de residência (qtas copias preciso?), já tenho o mod 1C, e já sei de todos os tramites (reconhecer firma do escrevente, itamaraty, consulado, envio por vale postal de 175 euros...).Obrigada!

  • Fabiana,
    1- certidao de nascimento do portugues que declarou o nascimento do seu pai. Essa certidao deve ter o casamento do PORTUGUES averbado. Se seus avos se casaram em Portugal ja deve aparecer o averbamento. Se se casaram no Brasil talvez tenham que transcrever o mesmo para que apareca depois averbado nas certidoes de ambos. Voce pode se arriscar a mandar a certidao sem que esteja averbado, mas corre o risco que entre em exigencia e tenha que faze-lo no meio do processo.
    2- certidao em inteiro teor do seu pai (Itamaraty mais consulado). Estando ele casado nessa certidao deveria aparecer o casamento averbado, pois os cartorios deveriam de comunicar-se. Acontece que no Brasil nem sempre os cartorios se comunicam, entao os atos nao aparecem nas certidoes como deveriam aparecer. Se voce ja tem a certidao em inteiro teor dele e nao aparece o casamento envie-a assim mesmo. Quando o seu pai ja tenha a cidadania e só entao para que nao se vencam, voce vai precisar a certidao de casamento para mandar transcrever em Portugal.
    3- copia autenticada do RG do seu pai, legalizado no consulado.
    4- formulario 1C assinado frente a um funcionario consular OU com firma reconhecida por AUTENTICIDADE num cartorio.
    5- vale postal DINHEIRO CERTO por 175 euros comprado no correio. Mandar tudo por SEDEX MUNDI. Nao deixe de anotar o numero do vale no 1C e mandar uma copia deste dentro do envelope.

    É só isso o que voce precisa agora.
    Uma vez tenha uma resposta positiva da CRC entao tera que: transcrever o casamento dos seus pais e reunir os seus documentos de 1 a 5.
    O processo em Lisboa esta demorando por volta de 8 meses. As certidoes depois de legalizadas valem por 1 ano, assim que nao vale a pena andar gastando em certidoes que nao vai utilizar logo. Nunca se sabe se o processo tera alguma exigencia diferente, nao é?

    No guia de ajuda no dia 13-07-210 aparece tudo explicado. Tambem neste guia pode encontrar as dicas para a transcricao de casamento por correio.
  • Puxa, nem sei com te agradecer pela ajuda Denise, quando eu conseguir tirar a cidadania do meu pai e depois a minha, vou ajudar as pessoas dessa comunidade tbem:-) Beijo e felicidades!

  • Oi Denise,

    Como o avo da Fabiana nasceu em Portugal, ela poderia mandar para a Conservatória do Porto, pois pode ser que seja mais rápido.
    O que voce acha ?

    Carlos
  • É verdade, Carlos!

    Boa lembranca!

    Só nao disponho do endereco neste momento, mas no guia de ajuda aparece.

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