Atribuição apos morte
Gente, ca estou eu de novo!
Minha duvida é a seguinte: (eu ja tenho a cidadania portuguesa) meu irmão gostaria de solicitar a cidadania dele por atribuição (nossa mãe era portuguesa) para consequentemente transmitir ao seu filho que é menor de idade. O que acontece é que em janeiro ultimo nossa mãe faleceu. E agora? Ele ainda pode fazer o pedido como atribuição?
Grata
Minha duvida é a seguinte: (eu ja tenho a cidadania portuguesa) meu irmão gostaria de solicitar a cidadania dele por atribuição (nossa mãe era portuguesa) para consequentemente transmitir ao seu filho que é menor de idade. O que acontece é que em janeiro ultimo nossa mãe faleceu. E agora? Ele ainda pode fazer o pedido como atribuição?
Grata
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Comentários
Muito obrigado! Abs
Facam a transcricao de obito gratuitamente e entrem com o processo da
mesma forma que fizeram o seu por atribuicao e no Porto onde voce ja
conhece o caminho.
Depois transcrevam o casamento do seu irmao e facam o processo do sobrinho sem custo por ser menor.
Se quiserem, poderiam nao transcrever o óbito, mas é uma obrigacao legal.
Obrigado Denise! Como sempre prestativa! Acho que tem que transcrever o obito, mesmo que nao fosse obrigação... Vou fazer pelo Porto, onde eu sei é mais rapido.
Obrigado!
Bom carnaval!
Pessoal, para refrescar minha memoria... pois eu jah nao lembro! Os docs para enviar para PT sao:
certidao de nascimento interio teor reconhecida no cartorio, itamaraty e consulado
formulario 1 c com firma reconhecida
copia autenticada do RG
vale postal de 175 euros
A copia do RG precisa passar pelo itamaraty?
A copia autenticada em cartorio do RG so deve ser legalizada no consulado. Nao precisa Itamaraty.
O firma do formulario 1C pode ser reconhecida por AUTENTICIDADE num cartorio OU posta frente a um funcionario consular que a autenticará.