Atribuição apos morte

Gente, ca estou eu de novo!

 Minha duvida é a seguinte: (eu ja tenho a cidadania portuguesa) meu irmão gostaria de solicitar a cidadania dele por atribuição (nossa mãe era portuguesa) para consequentemente transmitir ao seu filho que é menor de idade. O que acontece é que em janeiro ultimo nossa mãe faleceu. E agora? Ele ainda pode fazer o pedido como atribuição?

Grata

Comentários

  • Creio que seja normal, pois mesmo que sua mãe seja falecida, ela era cidadã Portuguesa....
  • Sim, o direito permanece.
  • Jimmy, Carlos

     Muito obrigado! Abs
  • Carol,

    Facam a transcricao de obito gratuitamente e entrem com o processo da
    mesma forma que fizeram o seu por atribuicao e no Porto onde voce ja
    conhece o caminho.

    Depois transcrevam o casamento do seu irmao e facam o processo do sobrinho sem custo por ser menor.

    Se quiserem, poderiam nao transcrever o óbito, mas é uma obrigacao legal.
  • Denise

    Obrigado Denise! Como sempre prestativa! Acho que tem que transcrever o obito, mesmo que nao fosse obrigação... Vou fazer pelo Porto, onde eu sei é mais rapido.
    Obrigado!
    Bom carnaval!

  • Docs...

    Pessoal, para refrescar minha memoria... pois eu jah nao lembro! Os docs para enviar para PT sao:

    certidao de nascimento interio teor reconhecida no cartorio, itamaraty e consulado
    formulario 1 c com firma reconhecida
    copia autenticada  do RG
    vale postal de 175 euros

    A copia do RG precisa passar pelo itamaraty?

  • Carol,
    A copia autenticada em cartorio do RG so deve ser legalizada no consulado. Nao precisa Itamaraty.
    O firma do formulario 1C pode ser reconhecida por AUTENTICIDADE num cartorio OU posta frente a um funcionario consular que a autenticará.
  • Obrigado Denise!
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