Diligência Documental
Pessoal, bom dia!
Meu pai é neto de português e enviei o processo dele há 5 anos (12/2021). Em fevereiro de 2026 tivemos uma diligência para enviarmos um documento que estava faltando. Eu cumpri a diligência e os documentos chegaram lá dia 04/03/2026. Logo em seguida, na época, no sistema constava "RESPONDIDO". Hoje entrei para ver se tem alguma novidade, consta ainda "para decisão - 10/02/2026", e aquela sinalização de "recebido/respondido" não consta mais no sistema.
Isso é normal? Devo ligar lá? Já faz muito tempo que cumpri e não teve andamento.
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Comentários
Por curiosidade, que tipo de documento estava a ser solicitado como urgência? Era um registro de antecedentes criminais atualizado ou algo mais biográfico (por exemplo, relacionado com um nascimento ou um casamento)?
Relativamente à sua questão, reparei noutras respostas aqui que a indicação de "respondido" referente à urgência também desapareceu dos processos de outras pessoas. Além disso, quando a urgência é atendida, algumas pessoas veem o processo avançar uma semana ou um mês depois, enquanto outras têm de aguardar um ano ou mais. É muito difícil de prever e talvez isso esteja relacionado com a carga de trabalho do/a conservador/a.
É muito frustrante, eu sei.
@BetoPaiva
"PROJETO DE DECISÃO DE INDEFERIMENTO LIMINAR
(Artigo 32º nº 4 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa)
Nos termos do disposto no nº 4 do 32º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de Dezembro, notifico V. Ex.ª dos fundamentos que conduzem ao indeferimento liminar da declaração para fins de atribuição da nacionalidade, ao abrigo do disposto 1.ºn.º1 al.d) da Lei nº 37/81, de 3 de outubro a fim de que, no prazo de 30 dias úteis, se pronuncie, por escrito, sobre as questões suscitadas, podendo requerer diligências complementares ou juntar documentos, tendo em conta que a declaração não foi acompanhada dos documentos, necessários para comprovar os factos que constituem o fundamento do pedido, que a seguir se indicam:
1.1 – Deverá ser remetida a certidão de nascimento do avô português em formato papel e não em formato digital pois a impressão desse ficheiro não tem qualquer valor salvo se a mesma for certificada de acordo com o ficheiro donde a mesma é extraída, pois o livro já se encontra noArquivo Distrital da Guarda (art.º37º, nº 3, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa)."
Essa era a diligência.
Isso é normal?Sim. A data sumiu para todo mundo que cumpriu exigência. E não há prazo normal para terminar o processo depois desse cumprimento.