Submissão de pronúncia a proposta de indeferimento, deserção ou nulidade
Dei entrada no processo em 20/05/2025, entrou em analise veio uma resposta do IRN, mais nenhum email avisando entrei hoje 27/9 sem querer.
Está datado do dia 1/9/2026 , diz que tem 30 dias para enviar um documento original que não sei qual eles se referem no texto. Poderiam me ajudar.
Esses foram os documentos entregues:
Pedido Nacionalidade (Formulário)
Cert. Nascimento Progenitor PT
Certidão de Nascimento (Original em papel)
Documento de Identificação (Original em papel)
Assunto: Pedido de atribuição de nacionalidade portuguesa respeitante a HEGNES FERNANDA DE ASSIS - NOTIFICAÇÃO
Nos termos e para os efeitos do artigo 41º, nº 1, alínea a) / b) / 42º nº 1 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RNP), notifico V. Exa. para, no prazo de 30 dias úteis, (sem dilação se o ato for praticado por meios eletrónicos / acrescido da dilação de 5 dias úteis (regiões autónomas) / acrescido da dilação de 15 dias úteis (país estrangeiro europeu) / acrescido da dilação de 30 dias úteis (país estrangeiro fora da Europa) apresentar:
- Deverá instruir o pedido com novo requerimento de nacionalidade, uma vez que a sua assinatura deverá ser reconhecida presencialmente ou por autenticidade, não sendo admissível para este efeito, o reconhecimento por semelhança, ou por confronto com a assinatura constante de um documento de identificação, nos termos dos artºs 35º nº1 do RNP e 153º e 155º do CN.
Informo V. Exa. de que sem as informações / documentos solicitados, não será dado seguimento ao processo, já que são necessários à apreciação do pedido.
Informa-se, também, que será declarado deserto, e consequentemente extinto e arquivado, o processo que, por negligência do interessado, esteja parado por mais de 6 meses (artigos 277º, alínea c), 281º, nºs 1 e 4, do Código de Processo Civil, aplicáveis por força dos artigos 41º nº 9 do RNP e 231º do Código do Registo Civil; artigos 87º, 88º e 113º do Código de Procedimento Administrativo aplicáveis por força do artigo 41º nº 9 do RNP).
OBSERVAÇÕES: É OBRIGATÓRIA REMESSA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS, EM SUPORTE DE PAPEL, DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS ATRAVES DO CORREIO POSTAL A ENVIAR PARA A MORADA SUPRA, COM A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO E NOME DA(O) REQUERENTE .
Com os melhores cumprimentos,
O/A conservador/a de registos
Alexandra Isabel Pires de Almeida Xavier Fernandes
Comentários
@Hegnes
Simples: voce reconheceu a assinatura no formulario por semelhança. Deve enviar um novo formulário, com a firma reconhecida por autenticidade.
Pode ter sido erro seu ou do cartorio, mas nao importa. Apenas imprima um novo formulario, imprima com as mesmas informacoes que havia colocado no formulario anterior, leve no cartorio, e peca um reconhecimento de assinatura por autenticidade. Voce vai assinar na frente do funcionario.
E envie logo!
Por sorte, essa é uma exigencia bem facil de resolver...
@eduardo_augusto Eu levei no cartorio e assinei o formulario na frente do rapz , mas como vc disse ele deve ter feito por semelhança.
Mais de um ano para descobrir o erro, achei que deveria ser assinatura por autencidade do Gov br.
Amanhã vou no cartorio, sorte que ainda estamos em setembro dá tempo de enviar o papel.
@Hegnes
Se voce fez uma copia de tudo antes de enviar, pode conferir.
Mesmo que voce tenha feito certo, é mais rápido e garantido resolver a exigencia do que ficar tentando convencer o conservador em uma troca de emails.
Como eu disse, esse problema aí é fácil resolver. Bola pra frente! Já já termina esse processo, boa sorte!