Dúvida sobre exigência em processo

Olá, pessoal! Tenho uma dúvida sobre uma exigência em um processo de nacionalidade portuguesa.

A requerente, nasceu no Brasil e é filha de dois portugueses originários, ambos nascidos em Portugal.

A Conservatória informou que o nascimento da Denize foi declarado pelo pai e que, como não foi localizado em Portugal o casamento dos pais, a filiação materna não estaria estabelecida no registro português.

Foi solicitado que, caso os pais tenham se casado no estrangeiro, seja apresentada a prova da transcrição do casamento em Portugal, para que o processo possa prosseguir.

Minha dúvida é: se o pai é português originário, nascido em Portugal, e a filiação paterna da Denize está estabelecida desde a menoridade, ela não teria direito à nacionalidade portuguesa somente por meio do pai?

Por que seria necessária a transcrição do casamento dos pais para estabelecer a filiação materna, se a mãe também é portuguesa originária, nascida em Portugal, e consta como mãe na certidão de nascimento brasileira?

Alguém já passou por uma situação semelhante ou sabe explicar essa exigência?


Assunto: Pedido de atribuição de nacionalidade portuguesa respeitante

Nos termos e para os efeitos do artigo 41º, nº 1, alínea a) / b) / 42º nº 1 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RNP), notifico V. Exa. para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar:

- Considerando que a declaração de nascimento da interessada foi prestada pelo progenitor, e sendo ambos os progenitores portugueses originários, apenas se encontra estabelecida a filiação na menoridade relativamente ao pai, uma vez que não foi localizado no registo civil português o casamento dos progenitores.

Caso o casamento tenha sido celebrado no estrangeiro deve ser apresentada prova da transcrição em Portugal do casamento, promovida junto de Conservatória do Registo Civil ou Consulado, com base em certidão emitida por fotocópia do assento de casamento estrangeiro, devidamente legalizada (artigo 1651º nº 1, alínea b) do CC e artigos 1º, nº 1, alínea d) e 2º do CRC, que, constituindo ato de registo civil obrigatório, apenas poderá produzir efeitos neste território após a realização da mesma. 

Não se encontrando o casamento transcrito na ordem jurídica portuguesa, a filiação materna não ficará estabelecida, não sendo mencionada no registo de nascimento da interessada.

Informo V. Exa. de que sem as informações / documentos solicitados, não será dado seguimento ao processo, já que são necessários à apreciação do pedido.

Informa-se, também, que será declarado deserto, e consequentemente extinto e arquivado, o processo que, por negligência do interessado, esteja parado por mais de 6 meses (artigos 277º, alínea c), 281º, nºs 1 e 4, do Código de Processo Civil, aplicáveis por força dos artigos 41º nº 9 do RNP e 231º do Código do Registo Civil; artigos 87º, 88º e 113º do Código de Procedimento Administrativo aplicáveis por força do artigo 41º nº 9 do RNP).

 

OBSERVAÇÕES: É OBRIGATÓRIA REMESSA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS, EM SUPORTE DE PAPEL, DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS ATRAVES DO CORREIO POSTAL A ENVIAR PARA A MORADA SUPRA, COM A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO E NOME DA(O) REQUERENTE .

 

Com os melhores cumprimentos,


Comentários

  • @robsonrgomes

    A resposta para a sua pergunta está no texto da exigência: a perfilhação está estabelecida apenas para o pai, mas não para a mãe.

    Do teor da exigência, creio que o conservador aceite uma declaração assinada em cartório dizendo que aceita e quer que o assento de nascimento seja lavrado sem que conste a filiação materna; não são todos que aceitam, então pode tentar fazer uma e mandar para a conservatória com cópia da exigência onde apareça o n.º do processo, desde que não se importe de não constar a mãe.

  • @robsonrgomes


    Como a @carlasimone explicou, sendo ambos os pais portugueses, apenas a filiação paterna foi estabelecida.

    O conservador deu a opção de lavrar o registro apenas com o nome do pai. Se isso não é problema, é só aceitar.

    Se os pais eram casados, o "ideal" é fazer a transcrição. Assim o registro do filho fica correto.

    Se os pais não eram casados, mas a mãe é viva, ela pode fazer uma "declaração de maternidade". É simplesmente um documento no qual ela declara que os dados da certidão de nascimento estão corretos e que ela é, de fato, a mãe. Ela assina, reconhece por autenticidade, apostila e manda.

  • editado 12:17AM

    Vocês sabem me orientar como eu consigo transcrever no consulado? Achei orientações sobre fazer no consulado do RJ, fazendo isso, eu preciso enviar pra algum lugar?

  • @robsonrgomes


    Sim, pode fazer pelo consulado do Rio.

    Siga *exatamente* as regras.

    Eles são rigorosos, mas trabalham rápido!

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.