Análise caso tia e mãe
Olá, gostaria de uma ajuda para verificar se minha mãe e tia tem direito a cidadania portuguesa como netas e se os documentos que tenho são suficientes. Obrigado desde já.
Português: Herculano nascido em 1910 em Coelheira . Possuo certidão de bastimo em reprodução analógica emitida em 2026.
Herculano (PT, 1910) teve minha avó com minha bisavó, Brasileira. Não foram casados. O declarante é o Português. Minha avó nasceu em 1943 e só foi registrada em 1957. Possuo certidão em inteiro teor reprográfica.
Minha avó se casou com o pai da minha tia, brasileiro, em 1963 e passou a usar o nome de casada. Durante o casamento tiveram minha tia e a declarante foi a minha avó (filha do português). Possuo cópia da certidão de casamento em inteiro teor reprográfica. Minha tia foi registrada com 6 anos de idade.
Eles se divorciaram formalmente 1984 e minha avó continuou usando o nome de casada, mas antes disso já tinham se separado informalmente em 1967. Se for relevante, isso consta no documento de divórcio.
Nesse período ela já tinha se juntado com o novo companheiro (meu avô). Em 1975 minha mãe nasce. Quem registra minha mãe é o meu avô. O nome da minha avó nem mesmo constava na certidão de minha mãe, mas foi inserido em 1986 por meio de um processo de Reconhecimento materno.
Muitos me perguntam sobre o motivo da minha mãe não ter o nome da minha avó na certidão de nascimento inicial. Pelo que entendo eram pelas leis da época. Por minha avó ainda não estar divorciada, afinal a lei do divórcio só foi criada em 1977, ela não podia registrar uma filha fora do casamento, já que o Código Civil de 1916 proibia esse registro. Se essa justificativa não estiver 100% acurada, desculpas, foi o que entendi conversando com parentes e pesquisando na internet para explicar o fato.
Recentemente, em 2022, foi emitido um documento de reconhecimento de união estável entre minha avó e meu avô com início em 1970, antes do nascimento da minha mãe.
Minha vó é falecida e minha tia e mãe estão vivas.
Resumo dos documentos a seguir:
Documentos emitidos no cartório "recentemente" (após 2022)
* Certidão de bastimo em reprodução analógica do Português emitida em 2026.
* Certidão de nascimento da minha avó inteiro teor reprográfica, com casamento e divórcios averbados.
* Certidão de óbito da minha avó inteiro teor reprográfica
* Certidão de casamento da minha avó com o pai de minha tia inteiro teor reprográfica
* Certidão de nascimento da minha mãe com reconhecimento materno averbado, inteiro teor reprográfica
* Certidão de nascimento da minha tia inteiro teor reprográfica.
* Certidão de União estável pós morte entre minha avó e meu avô em inteiro teor reprográfica.
Documentos que não emiti mas posso:
* Certidão de reconhecimento materno. Possuo a original.
* Documento do Divórcio entre minha avó e o pai da minha tia. Possuo a original
* Certidão de Óbito do meu Bisavô. Possuo a original. (Nela tem um erro que diz que ele é natural do Brasil)
A primeira grande dúvida é se minha tia e/ou mãe tem direito a cidadania.
Se a cidadania for possível, tenho algumas dúvidas adicionais:
1) Preciso emitir algum documento que ainda não tenha feito, como a certidão de óbito do português?
2) Existe alguma regra de eventos que precisam ser averbados em outros?
3) Comecei a emitir os documentos em 2022. Ainda são considerados documentos recentes ou é recomendável reemitir todos que foram emitidos do ano passado para trás por exemplo?
Obrigado!