Divergência nome da mãe portuguesa

Ola, tudo bem? Sou nova neste fórum e andei pesquisando como obter minha nacionalidade portuguesa.


Contudo, após ler todo o guia para filhos fiquei com uma dúvida.


A questão particular é que eu e minha irmã somos filhas de português de uma união estável com nosso pai. E ela teve um primeiro casamento civil onde ela mudou de sobrenome ao casar, mas manteve esse sobrenome alterado após se divorciar.


Mas ela ainda não averbou isso em Portugal. Pra Portugal, ela está com o sobrenome de solteira, ainda. Mas na minha certidão de nascimento (e na da minha irmã) consta o sobrenome de casa dela (do primeiro casamento). Lembrando que nós somos filhas de uma segunda união estável.

Essa é questão: temos que fazer a mudança de sobrenome da nossa mãe nesse nosso processo ou não precisa?

Comentários

  • @silvana396

    Se entendi corretamente, sua mãe é portuguesa, mudou o nome ao se casar, se divorciou e manteve o nome de casada até hoje.

    Estou assumindo que vc e sua irmã nasceram após 1978, se eu estiver errado por favor avise pois esse detalhe é importante.

    A diferença do sobrenome não é um problema grave, pode ser explicada enviando uma certidão do primeiro casamento (reprográfica e apostilada) como documento de apoio. Além disso há outras informações que são usadas na análise para confirmar que se trata da mesma pessoa (nomes dos pais e avós, data e local de nascimento etc).

    Apesar disso, eu recomendaria sua mãe a pelo menos transcrever o primeiro casamento usando o consulado português do RJ. Aceitam os documentos por correio e a transcrição sai em menos de um mês. Com isso o nome dela fica atualizado em Portugal e ela pode tirar o cartão de cidadão e passaporte, se quiser, sem ter o inconveniente de ter um documento com um nome diferente do que ela assina atualmente.

  • Oi, @ecoutinho tudo bem? Obrigado pelo retorno.


    sim, ela que é a portuguesa. Pensei em transcrever o casamento também, mas o conservador não acharia estranho eu ser fruto de um segundo relacionamento e talvez por isso achar que sou “filha ilegítima” ou decorrente de outra união?

  • Sim, eu nasci depois de 78. Sou de 1984

  • @Renan Martins

    Isso de filho legítimo ou ilegítimo já não existe em Portugal e no Brasil há bastante tempo.

    O conservador pode "achar" o que quiser, mas tem de basear todas as suas ações na lei.

    Se o seu nascimento é de 1984, vale o que está na certidão de nascimento para determinar quem é o pai ou a mãe.

    Se houver divergência no nome, seja por divórcio, seja por casamento, enfim, apenas deve haver prova de mudança.

    Vai mandar a documentação necessária (guia logo a seguir), mais a certidão de casamento dela com o divórcio averbado brasileira, mais a sua certidão de nascimento brasileira. Todas as certidões brasileiras em inteiro teor por cópia reprográfica e apostiladas. Siga o guia de filhos maiores: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24047/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-filhos-maiores-formulario-1c/

  • editado September 6

    @Renan Martins

    o conservador não acharia estranho eu ser fruto de um segundo relacionamento e talvez por isso achar que sou “filha ilegítima” ou decorrente de outra união?

    Isso não faz diferença alguma. Processo de nacionalidade não é “tribunal de moral e costumes da família”, não interessa se a mãe era solteira, se era casada com o pai da criança ou mesmo se era casada com outra pessoa. Só interessa se a perfilhação está estabelecida na menoridade ou não. Se vc nasceu depois de 1978 e o nome da sua mãe consta na sua certidão é o que importa. É o que diz a lei portuguesa e é o que pode ser aplicado. Não há margem para o conservador “achar” nada.

    Na verdade acho inclusive que esses termos filho legítimo ou ilegítimo nem existem mais na lei em Portugal.

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