Possíveis exigências e outras questões [Processo em andamento]

Senhores, boa noite!

No início deste ano, antes da nova lei entrar em vigor, dei abertura ao meu processo de atribuição, baseado no Art 1. alínea d - Neto maior de idade de português originário. Porém, passado alguns meses, percebi que talvez eu tenha cometido um "erro" no preenchimento do formulário e gostaria de que, baseado na experiência de vocês, qual seria o entendimento acerca do que poderia acontecer (cair em exigência, ser indeferido ou, até mesmo, nada ocorrer?) e se, de alguma forma, eu já poderia me antecipar a uma eventual exigência. Também tenho duas dúvidas que não tem relação com o erro em si, mas que acredito ser prudente perguntar, antes que elas ocasionem em problemas. Segue a contextualização do meu caso.

No início do ano preparei e encaminhei para o ACP toda a documentação necessária para a abertura do processo (cópia impressa do assento de nascimento da minha avó portuguesa, emitido via Civil Online, certidão de nascimento inteiro teor repográfica minha e de meu pai, antecedentes criminais, meu RG e o formulário pago e devidamente preenchido com assinatura autenticada. Todos os documentos brasileiros apostilados, com exceção dos antecedentes criminais, e também todos emitidos especificamente para a abertura do processo).

Dito isso, cá está o problema: no Quadro 1 (Dados pessoais) preenchi os dados todos de acordo com a documentação comprobatória que embasa o processo, nisso incluí o meu nome e sobrenomes/apelidos. Ele está exatamente como consta na minha certidão de nascimento e RG. Porém, no Quadro 2 (Declarações), eu assinalei que não gostaria de manter a composição original de meu nome e, em seguída, informei qual o nome que eu gostaria. Na prática, eu apenais substituí o meu sobrenome do meio ("Silva") por outro ("Bacic"), deixando o restante intacto, da seguinte maneira: "<NOME> Silva <OUTRO_SOBRENOME>" se tornou "<NOME> Bacic <OUTRO_SOBRENOME>". Tanto o "Silva" quanto o "Bacic" são sobrenomes originários de minha mãe, a parte que herdei de meu pai (e que é, efetivamente, portuguesa, não foi alterada). Realizei essa mudança devido a quantidade de homonímos que existem aqui no Brasil, como também por "Bacic" ser efetivamente o sobrenome que mais designa a minha família materna (mãe e avó materna). Acontece que, esse sobrenome não consta em meu nome nos documentos encaminhados. Ele, de fato, figura nos documentos que enviei, porém no nome da minha mãe (no averbamento de casamento com meu pai da certidão de nascimento dele, na minha certidão de nascimento e no meu RG, pois o nome dela consta em todos) e no nome da minha avó (minha certidão de nascimento). Dessa forma, entendo o seguinte: materialmente está comprovado que o sobrenome não surgiu do nada, ao contrário, ele vem da mihas ascendência materna, mas também entendo que configura um erro eu pedir essa alteração de sobrenome, pois, no final do dia, a minha identificação ficaria comprometida, afinal, no Brasil eu teria um nome e em Portugal outro.

E aí fica a questão: o que poderia ocorrer nessa situação? Acho que o mais provável seria eu ser notificado, via exigência, para esclarer esse ponto. Honestamente, se eu tivesse ciência de que isso poderia acarretar problemas, teria simplesmente mantido a composição original (e, se necessário, não implicaria e aceitaria o averbamento igual ao meu nome original). Porém, confesso, estou receoso com o que poderia acontecer: será que poderia ser indeferido por conta disso ou apenas cair em exigência? No caso de cair em exigência, bastaria escrever uma carta de próprio punho renunciando o sobrenome informado e pedindo para que o processo siga com a composição original do nome? Será que seria possível se antecipar e já peticionar junto ao processo uma carta retificando isso?


Além do mais, tenho mais outras duas questões que não possuem relação com o descrito acima.

Minha avó veio para o Brasil no final da década de 50, casou com meu avô (ele não é português, apenas filhos de portugueses, mas ele nunca chegou a abrir processo para cidadania/nacionalidade. Faleceu somente com a nacionalidade brasileira) e, juntos, tiveram o meu pai. Meu avô quem registrou o meu pai em cartório. Minha avó atualizou a certidão dela, de modo que, o casamento com meu avô consta averbado na certidão de nascimento dela. Então entendo que não haveria problema quanto ao meu avô ter registrado o meu pai, correto? Em tese, lendo o conteúdo dos documentos entendo que não há divergências em relação aos nomes e datas deles (somente ao meu erro no formulário mesmo).

A segunda questão é: eu também tenho direito a cidadania croata por parte de mãe. Eu ainda não peticionei a abertura do processo, mas irei fazê-lo em breve (será um processo de cidadania, porquê assim posso manter a nacionalidade luso-brasileira. O processo equivalente à atribuição portuguesa na Croácia implica na renúncia das outras nacionalidades e, por isso, não irei seguir por essa via). Minha questão é, na Croácia, o trâmite do processo tente a ser mais célere que o português, e, potencialmente, o processo terminará antes do processo português. O meu processo de atribuição portuguesa não consta os antecedentes criminais croatas, uma vez que, quando abri o processo, eu efetivamente não era cidadão croata, porém, caso o processo croata termine, seria necessário juntar ao processo os antecedentes croatas também? Como ficaria esse cenário, caso, no meio do trâmite português, eles peçam uma via atualizada dos antecedentes criminais brasileiros atualizados? Poderia entregar somente os brasileiros? Teria que adicionar os croatas também?


Desculpem pelo tamanho do texto, mas são questões que entendo que seja melhor previnir do que remediar.

Desde já, agradeço as respostas!

Comentários

  • @febacic

    Na prática, essa primeira questão costuma ser ignorada para requerentes que têm nome completamente latinizado (ou seja, gente de sociedades de cultura onomástica ocidental) e que não causariam problemas na integração à sociedade portuguesa. Só vai saber se foi algo aceite ao final do processo quando for lavrado o termo de nascimento. Do contrário, vai ficar com o mesmo nome de nascimento. Ademais, não vejo como isso seria erro. Se se chama XXXX da Costa Silva Rodrigues e quer adotar o nome XXXX da Costa Bacic Rodrigues, essa vontade é sua (se vão respeitar isso, já é outra história).

    A perfilhação na menoridade é uma questão que importa só entre o português e o filho; na geração posterior aplica-se a lei do país (no Brasil, quem consta na certidão é o pai, portanto se aplica o mesmo em Portugal). O PT declarou o nascimento do filho com menos de um ano? Do contrário, o casamento dele está transcrito em Portugal? Deve-se transcrever o casamento se foi entre dois PT também.

    Já os antecedentes criminais são dos países em que viveu após os 16 anos e até a data de entrega do formulário.

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