Cancelar um contrato com o advogado
Eu tinha instruído o processo de neto do meu pai via advogado, porém, desde a publicação do despacho do IRN sobre pedidos de urgência, eles não me comunicaram nada (e eu só fui descobrir aqui pelo fórum). Ao indagá-los sobre isso, me retornaram dizendo que ofereciam um serviço de ação judicial de 3000 reais!
Diante desse descaso, pretendo cancelar o contrato que tenho com eles e reaver parte do dinheiro. Lá diz explicitamente que, para cancelamentos após os 7 dias (o que é o caso), eles aplicariam uma multa de 35% do valor total. Eu subentendo aqui que, apesar do processo todo já ter sido protocolado em conservatória e estar aguardando uma decisão, ainda assim teria o direito de receber os 65% restantes, certo?
E ao solicitar esse cancelamento, eles têm o direito de peticionar a conservatória para cancelarem o processo do meu pai (e eu iria perder tudo), ou eles só revogariam a procuração?
Comentários
@Lucasms92
Primeiramente, queria te dizer que para dar uma resposta correta, qualquer pessoa precisaria LER O SEU CONTRATO na íntegra, o que provavelmente exigiria a análise de um advogado também.
Feita esta consideração, vou te responder EM TESE, ou seja, hipoteticamente o que eu acho.
Lá diz explicitamente que, para cancelamentos após os 7 dias (o que é o caso), eles aplicariam uma multa de 35% do valor total. Eu subentendo aqui que, apesar do processo todo já ter sido protocolado em conservatória e estar aguardando uma decisão, ainda assim teria o direito de receber os 65% restantes, certo?
Se o contrato diz isso, é isso mesmo, porém, você deve ter cuidado com custos, multas e encargos que estão ocultos no contrato - só vendo o documento inteiro pra saber.
eles têm o direito de peticionar a conservatória para cancelarem o processo do meu pai (e eu iria perder tudo), ou eles só revogariam a procuração?
Aqui seria interessante VOCÊ PETICIONAR para a conservatória, informando que rescindiu o contrato/revogou a procuração do seu advogado e vai nomear outro/prosseguir sem acompanhamento.
A partir do momento em que você revogar a procuração do seu advogado, ele não pode peticionar mais nada em seu nome, e não vejo porque o processo não poderia prosseguir.
@LeoSantos
Vou publicar o trecho referente ao cancelamento (retirando dados sensíveis):
...
Se a desistência ocorrer após os 7 dias da ratificação plena do contrato, será aplicada uma multa de 35% sobre o
valor total do contrato. Esta multa compensa as contratadas pelos custos administrativos e pelo serviço de consultoria e
análise jurídica já prestados até a data da solicitação de cancelamento.
As contratadas comprometem-se a processar o cancelamento e realizar qualquer reembolso devido, descontando a multa
aplicável, dentro de um prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir da solicitação do contratante.
...
O que acha? Pra mim está bem taxativa a condição de cancelamento.
(NÃO sou advogado)
@Lucasms92 , confira no contrato se essa multa não é sobre o valor DOS SERVIÇOS NÃO PRESTADOS, o que é o mais provável. O padrão é que os serviços JÁ prestados não tem jamais devolução de dinheiro (ou seja, não é possível "cancelar" esta "parte" do contrato) por razões óbvias. Por exemplo, uma pessoa poderia cancelar o contrato um dia antes de sair a decisão favorável à cidadania e reaver 65% do valor pago, mesmo com o serviço tendo sido 100% prestado.
Isso sendo verdade (creio que seja), só verificando a descrição dos serviços e os valores explicitados no contrato para avaliar, empiricamente, o que já foi prestado (e consequentemente não é passível de devolução) e o que ainda seria serviço por prestar (esses sim, podendo ser cancelados e ter parte do valor ressarcida). Esta avaliação não é simples. Por exemplo, se o contrato diz unicamente que o serviço prestado é o de preparar a documentação e entrar com o processo de pedido de cidadania, e que não garantem resultado (é o padrão, porque é impossível garantir resultado), entendo que não haveria direito à devolução (eles já fizeram a parte deles, e agora é questão de esperar a decisão). Se, por outro lado, houver outros serviços posteriores (emissão de documentos, cidadania de descendentes, etc), estes sim poderiam ser cancelados (a verificar os termos do contrato). Mas, de novo, isso é meu entendimento de leigo.
Quanto ao seu problema específico, imagino que se refira ao despacho abaixo:
https://irn.justica.gov.pt/API/IRNJUSTICA.DocumentPro/file/2026-05-20-uniformizacao-criterios-urgencia-nacionalidade
Deixo aos advogados ou pessoas mais experientes nestas matérias a prerrogativa de comentar sobre o assunto com mais propriedade. A mim, leigo completo, me parece que se trata apenas de uma petição administrativa adicional, e que essa petição faz parte de "aquisição de nacionalidade". Se fosse entrar com um novo processo judicial, ok, seria algo completamente em separado e não coberto. Mas, novamente, depende fortemente de como está redigido o contrato que você assinou (e por favor NÃO poste os termos aqui, pois isso identificaria indiretamente o escritório) e se, de fato, se trata unicamente de uma requisição administrativa de urgência baseada neste novo despacho ou se é preciso entrar com uma ação paralela.
Finalmente, entendo que em nenhuma hipótese, exceto se for por seu pedido, eles poderiam solicitar o cancelamento da solicitação de nacionalidade. Eles têm o dever de agir visando sempre os seus interesses, o que não seria o caso. Mas, como comentado acima, você pode revogar a procuração de forma a ser o único a poder movimentar o processo.
Reforço a recomendação de avaliar com cuidado o contrato antes de tomar qualquer atitude, pois o contrato cria obrigações para ambas as partes, definidas nele mesmo.
@Lucasms92 , postei minha resposta sem ter visto a sua mensagem posterior com o texto do cancelamento. Como o @LeoSantos disse, não é simples dar este tipo de opinião, e seria preciso que um advogado avaliasse o todo do contrato. Mesmo que este trecho sugira que pode ser solicitada a devolução independente do momento, o trecho final do que você postou fala exatamente em ressarcimento pelos serviços já prestados, que é o que eu comentei: se o serviço era reunir documentos, dar consultoria para a preparação do processo, e entrar com o processo, o serviço já foi prestado e NA MINHA LEIGA OPINIÃO não se justifica cancelamento com devolução de dinheiro.
Como o LeoSantos disse, você pode (e, se for mesmo cancelar o contrato, DEVE), revogar a procuração junto ao IRN e prosseguir diretamente com os atos necessários daqui para a frente, mas o cancelamento é algo abstrato demais para decidir sem uma avaliação profissional do contrato.