Exigência em razão da assinatura do declarante
Pessoal, bom dia.
Após o pedido de urgência na tramitação do pedido de nascinalidade 1D (neto) do meu avô (26/06), este acabou por cair em exigência em razão da ausência de assinatura do declarante do nascimento (o português, avô do meu avô) no assento de nascimento da minha bisavó brasileira (mãe do meu avô). No caso, o assento não consta com a expressão "assinatura a rogo", embora esteja claro que a primeira pessoa a assinar tenha feito a referida assinatura a rogo (está escrito: "pelo declarante"). Envio-lhes abaixo o referido assento de nascimento e o teor da exigência:
"PROJETO DE DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO REGISTO
(...)
2. Verifica-se, porém, em face dos documentos que apresentou não estar suficientemente comprovado o estabelecimento da filiação entre o ascendente de 1º grau da linha reta e o(a) invocado(a) ascendente do 2º grau da linha reta, de nacionalidade portuguesa.
Com efeito, constata-se – da certidão de nascimento da mãe do ora requerente - que Ermelinda nasceu a 23.08.1917 e que terá sido, em princípio, declarante do seu nascimento nesse mesmo dia e ano no registo civil local, o pai, Antonio Maria, o ora invocado ascendente do 2º grau da linha reta de nacionalidade portuguesa.
Porém, da certidão do assento de nascimento estrangeiro de Ermelinda – certidão emitida por cópia do assento manuscrito lavrado, ao tempo, em Livro e que foi junta ao presente pedido de nacionalidade - não se vislumbra a assinatura do declarante (embora conste, no fim do texto, a menção “Pelo declarante” o que parece indiciar que uma pessoa assinou por si, a rogo, embora esta menção – de que outrem assinou a seu rogo – não conste do corpo do assento tal como era comum à época) e tal poderá ocorrer ou por erro da certidão que se emitiu e que não se fez acompanhar de cópia da parte da folha em Livro da qual consta a assinatura do declarante do nascimento ou, ao contrário, o assento de nascimento nunca chegou a ser assinado pelo declarante ou por outrem a seu rogo.
Cabe à Parte apurar o sucedido, junto do respetivo Cartório do Registro Civil brasileiro detentor do assento de nascimento e fazer prova documental plena, no presente processo, dos factos de que depende a atribuição da nacionalidade ora requerida (cf. n.º 1 do art.º 37º do RNP): que o assento de nascimento, em causa, foi assinado pelo declarante (ou por outrem a seu rogo) e/ou de que a filiação paterna de Ermelinda está regularmente estabelecida à luz da lei portuguesa então vigente."
Quanto a isso, estou providenciando uma retificação do assento de nascimento para constar que a primeira pessoa a assinar fez a "assinatura a rogo". Sinceramente, eu entendo que a exigência ocorreu de forma desnecessária, mas providenciarei a retificação e espero que seja suficiente.
A única boa notícia é de que o processos em urgência estão realmente andando...
Comentários
Esqueci de colocar as minha dúvidas...
O que acham do teor da exigência? Acham que a retificação é suficiente?
@Lucas_Rocha
A exigência parece-me descabida.
Já está escrito que a pessoa assinou "pelo declarante", a expressão "à rogo" é um formalismo...
"A rogo" = "a pedido de"
(No sentido estritamente legal, talvez necessário, mas...)
Eu acho difícil que o cartório aceite fazer essa retificação, afinal, eles não tem nenhuma evidência de que o "rogo" de fato aconteceu.
Mas... tente! É o que o conservador está pedido, voce pode ficar tentando argumentar, ou resolver o assunto e seguir em frente.
@Lucas_Rocha
@eduardo_augusto
Entendo que foi erro do cartório não trazer essa informação no corpo do texto. Portanto, passível de retificação.
Em qualquer caso, é algo que precisa ser discutido com o tabelião do cartório, não com o pessoal do balcão.
Em último caso, peça uma declaração assinada pelo tabelião de que “pelo declarante” no campo de assinaturas significa um terceiro (= o Mário logo abaixo) ter assinado a rogo pelo declarante, reconheça a assinatura dele, apostile a declaração, imprima a exigência, ponha num envelope com a declaração e mande para a conservatória.
Obrigado pelas respostas,
Realmente, @eduardo_augusto, não me parece razoável que haja problemas na filiação só em razão do fato de que ao invés de "a rogo" esteja escrito "pelo declarante".
Entrei em contato com o Titular do Cartório para pedir essa retificação, espero que seja célere...
Vendo a legislação em 1917, o registro civil ainda era disciplinado pelo Decreto n.º 9.886/1888, cujo art. 58, n.º 10, exigia a indicação de duas testemunhas, pelo menos, no assento de nascimento. O modelo oficial de assento de nascimento constante do referido regulamento previa, ao final, a assinatura do declarante e das testemunhas. Além disso, o próprio Decreto n.º 9.886/1888 admitia a assinatura a rogo em matéria de registro de nascimento, ao dispor, em seu art. 61, que, quando o pai não soubesse ou não pudesse assinar, poderia mandar assinar a seu rogo, com duas testemunhas. No caso, o assento indica o comparecimento de Antônio Maria da Costa como declarante do nascimento de Ermelinda da Costa e, ao final, traz a expressão “Pelo declarante”, seguida da assinatura de Mario Barbeiro, aparecendo, em seguida, outras duas assinaturas. Assim, a estrutura formal do assento indica claramente que Mario Barbeiro assinou pelo declarante, isto é, a seu rogo, enquanto as duas assinaturas subsequentes correspondem às testemunhas do ato.
De qualquer modo, a conservadora me deu a possibilidade de realizar a transcrição do casamento dos meus antepassados para assegurar a filiação. Isto, infelizmente, é um problema, já que meus antepassados aparentemente só casaram na Igreja e não achei, após muito procurar, nenhunha informação de que casaram no cartório. O que eu fiquei pensando: como meus antepassados casaram na Igreja antes do Código Civil Português, a priori, indicaria que o casamento religioso era válido e passível de transcrição... em última hipótese, vou tentar seguir por esta via e também procurar mais se encontro, por milagre, o casamento civil deles...
@carlasimone
Difícil afirmar que houve erro do cartório.
Primeiro que eu não sei se existe alguma lei ou determinação que exigisse que o funcionário escrevesse "a rogo" no documento.
Segundo, que eu não sei - e nem o funcionário do cartorio vai saber - se o "rogo" realmente existiu.
A rogo = "senhor, eu sou analfabeto, pode assinar por mim?"
Não é rogo (tecnicamente) = "o Zézinho é analfabeto, eu vou assinar por ele"
No mais, concordo com quase que escreveu aqui:
Em último caso, peça uma declaração assinada pelo tabelião de que “pelo declarante” no campo de assinaturas significa um terceiro (= o Mário logo abaixo) ter assinadoa rogopelo declarante, reconheça a assinatura dele, apostile a declaração, imprima a exigência, ponha num envelope com a declaração e mande para a conservatória.Estou lendo a legislação portuguesa sobre o registro civil e a exigência realmente parece ser um preciosismo desnecessário.
Conforme o art. 107 do Código Civil Português, caso a parte não soubesse ou não pudesse escrever, caso em questão, uma testemunha a mais (além das duas) supriria a falta de assinatura do declarante. No meu caso, existem 3 assinaturas e, mesmo que fossem 3 testemunhas, pela legislação portuguesa, estaria comprovada a filiação...
Ver a argumentação do Lucas acima.
@Lucas_Rocha
Se casaram antes da instauração do Registro Civil em Portugal e do da localidade no Brasil (isso consegue descobrir também falando com os tabeliões, porque não foi do dia para a noite que todas as cidades criaram cartórios), pode só mandar a certidão de casamento religiosa (reconheça a assinatura do pároco e apostile), uma vez que não tinha como haver obrigatoriedade da transcrição.
Eles se casaram em 1898 e eu já enviei a certidão do casamento religioso para eles... Creio que seja difícil seguir por este caminho... Mas eu vou buscar, caso o titular do cartório não queira retificar o nascimento, em outros cartórios para ver se eu encontro o registro.
Obrigado novamente pelas dicas e conselhos, @carlasimone e @eduardo_augusto