Dúvidas documentais.
Prezados,
Estou preparando um processo de atribuição de nacionalidade portuguesa para minha mãe, filha de cidadão português, e posteriormente pretendo requerer a minha própria nacionalidade como filho dela. Gostaria de esclarecer uma dúvida documental.
A certidão de nascimento da requerente contém uma averbação de um casamento anterior, realizado com uma pessoa que não é o meu pai. Nessa averbação consta que ela passou a utilizar um sobrenome adquirido por esse casamento.
Posteriormente, esse casamento foi dissolvido por divórcio e a requerente voltou a utilizar o seu nome de solteira. Atualmente, todos os seus documentos de identificação encontram-se atualizados com o nome de solteira.
No entanto, a certidão de nascimento emitida recentemente contém apenas a averbação do casamento, não constando a averbação do divórcio nem o retorno ao nome de solteira.
Esclareço ainda que:
- O casamento mencionado na averbação não foi celebrado com o meu pai;
- A requerente encontra-se oficialmente divorciada;
- A minha certidão de nascimento identifica a minha mãe pelo nome de solteira, o mesmo que consta nos seus documentos atuais;
- A filiação da requerente em relação ao cidadão português encontra-se corretamente estabelecida;
- No apostilamento da certidão consta que a requerente pode ser identificada tanto pelo nome de solteira atualmente utilizado quanto pelo nome de casada mencionado na averbação da certidão.
Diante disso, gostaria de saber se a ausência da averbação do divórcio na certidão de nascimento pode gerar algum impedimento ou exigência no processo de atribuição de nacionalidade da requerente e, futuramente, no meu processo de atribuição como filho de cidadã portuguesa, ou se a documentação atual é suficiente para comprovar a identidade da requerente.
Caso necessário, dispomos da certidão de casamento contendo a averbação do divórcio e do retorno ao nome de solteira.
Agradeço antecipadamente pela luz!
Comentários
@Rethban
Siga o guia de documentação abaixo
Atribuição - Filhos Maiores Formulário 1C
No entanto, a certidão de nascimento emitida recentemente contém apenas a averbação do casamento, não constando a averbação do divórcio nem o retorno ao nome de solteira.
(...)
Caso necessário, dispomos da certidão de casamento contendo a averbação do divórcio e do retorno ao nome de solteira.
Isso é fácil de resolver. É só solicitar ao cartório do casamento que notifique o cartório do nascimento da averbação do divórcio. Em poucos dias o cartório do nascimento faz a averbação no livro e a partir daí as certidões emitidas conterão a atualização.
Diante disso, gostaria de saber se a ausência da averbação do divórcio na certidão de nascimento pode gerar algum impedimento ou exigência no processo de atribuição de nacionalidade da requerente
Não. Para o processo de nacionalidade dela só interessa a situação de quando ela nasceu e se foi perfilhada pelo cidadão português ainda na menoridade. O que aconteceu depois simplesmente não interessa.
futuramente, no meu processo de atribuição como filho de cidadã portuguesa, ou se a documentação atual é suficiente para comprovar a identidade da requerente.
A identidade da requerente não é o problema. Para o seu pedido futuro é preciso saber se houve a sua perfilhação com sua mãe (futura portuguesa).
Em que ano vc nasceu? Quem consta como declarante do seu nascimento? Quanto tempo após nascer você foi registrado?