Conservação de Nacionalidade (DL 308-A/75 - Angola 1965) - Divergência de nome de casada no RNE
Olá a todos do fórum, tudo bem?
Estou organizando o processo de Conservação de Nacionalidade da minha mãe com base no Decreto-Lei n.º 308-A/75 e gostaria da ajuda e experiência de vocês com um detalhe específico sobre o nome dela nos documentos.
O caso dela:
- Minha mãe nasceu em Angola em 1965 (portanto, antes da independência de 1975).
- Ela é filha de cidadão português (temos o assento de nascimento português do pai dela, emitido recentemente, e ele foi o declarante do nascimento dela na infância).
- Já conseguimos a via recente do Assento de Batismo dela em cópia reprográfica, emitida pelo Bispado em Angola e devidamente apostilhada em Angola.
A minha dúvida principal: Minha mãe se casou aqui no Brasil e, por conta do casamento, alterou o nome para o de casada. Essa alteração foi refletida no RNE (CRNM) dela emitido pela Polícia Federal. Porém, todos os documentos de Angola (tanto o Batismo recente quanto o BI/Passaporte angolanos que ela tem de 2018) constam com o nome de solteira, pois esse casamento nunca foi averbado em Angola.
Como pretendemos dar entrada enviando o envelope diretamente para o Consulado Geral de Portugal em São Paulo utilizando o formulário interno deles, pergunto:
- Essa divergência entre o nome de solteira (nos papéis de Angola) e o nome de casada (no RNE atual do Brasil e no requerimento) costuma gerar problema ou cair em exigência?
- Para sanar isso, basta eu anexar no envelope a Certidão de Casamento brasileira de Inteiro Teor Apostilada como "ponte" justificando a mudança de nome?
- Reparei também que o formulário próprio do Consulado de SP para Conservação não possui campo para e-mail/telefone. Alguém que enviou por lá recentemente sabe se eles indexam o e-mail pelo comprovante de pagamento ou se vale a pena colocar uma folha de rosto com os dados para receber a chave de acesso do SITPRO?
Agradeço desde já a ajuda de quem puder dar uma luz! Abraços.
Comentários
@EduardoKBras
Não tenho familiaridade com esse tipo de processo em específico, além de ele ser mais raro entre os casos cá do fórum; porém creio não haver problema com a alteração de nome: a sua avó nasceu em Angola, então colônia de Portugal, a cuja documentação Portugal nem tem acesso direto mais, portanto não faria muito sentido exigirem dela nada mais além da certidão de nascimento —neste caso, o batismo angolano— e de casamento (neste caso, o brasileiro em inteiro teor emitido por cópia reprográfica) como prova de alteração do nome.
Não é nada de outro mundo para eles: mulheres casam e (apesar de ser costume —e até pouco tempo atrás: imposição— recente) adotam o apelido do marido. Isso eles sabem, resta-lhe só provar que aconteceu, pelos documentos aos quais você já tem acesso.
O RNE, claro, deve mandar fotocópia dele autenticada e apostilada em cartório como identificação da requerente. É normal constar o nome de casada, pois é o nome atual dela, nome que deve usar ao firmar o requerimento de conservação da nacionalidade.
Penso que pode fazer um pequeno requerimento autorizando o contato via e-mail, telefone e correspondências, um pouco na linha de como é nos formulários de nacionalidade do IRN; peça para um LLM o ajudar a escrever em português europeu formal; depois, reconhecer a assinatura da requerente em cartório e apostilar. Mas primeiro pergunte se recebe alguma comunicação sequer do processo que não venha só através do consulado.