Caso complexo: reconhecimento de paternidade tardio
Olá a todos,
Gostaria de pedir orientação sobre um caso que já tentamos resolver de várias formas, mas sem sucesso até agora.
Meu marido é filho de um cidadão português nascido em Portugal. Inclusive, os meio-irmãos dele, também filhos desse mesmo pai, já concluíram todo o processo e obtiveram a cidadania portuguesa sem problemas.
No entanto, o caso do meu marido tem uma particularidade: Ele foi registrado ao nascer sem o nome do pai na certidão de nascimento. Apenas quando ele tinha 5 anos de idade, o pai compareceu voluntariamente ao cartório e fez o reconhecimento de paternidade por averbação. Essa averbação foi anexada à certidão original, gerando uma segunda página com a inclusão do nome do pai.
Em 2019, demos entrada no processo de nacionalidade portuguesa (Processo nº 2257/2019 – Igor Pereira dos Santos Pereira), mas recebemos a seguinte exigência:
“Conforme diligência da Conservatória dos Registros Centras, que solicita junção ao respectivo processo, da cópia autenticada dos documentos de serviram de base ao averbamento de reconhecimento paterno.”
O problema é que o cartório informou que, por ser um processo muito antigo, os documentos internos que deram origem à averbação já foram descartados. Ou seja, só temos a certidão com a averbação, mas não temos os documentos que originaram esse reconhecimento.
Desde então, já consultamos alguns advogados especializados em nacionalidade portuguesa;
Porém, ninguém conseguiu nos orientar com clareza sobre como contornar essa situação ou apresentar uma alternativa válida para a Conservatória.
Existe alguma forma de suprir essa exigência da Conservatória?
Qualquer orientação, experiência ou direcionamento será de grande ajuda
Muito obrigada desde já!
Comentários
@ThamiresPortella vocês juntaram as informações sobre a permissão legislativa que o cartório tem para descartar os documentos? Isso foi feito na menoridade, mas a Conservatória está desconfiada de que o caso do seu pai é caso de fraude, razão pela qual você poderia informar isso, e juntar outros documentos que corroborem com a averbação, como alguma participação do pai na vida do seu pai de alguma outra forma, principalmente na menoridade. Como é o pai, muitas atividades acabavam recaindo para a mãe, mas se ele tiver assinado algum outro documento vinculado ao seu pai na menoridade, penso que poderia convencer a Conservatória de que não se trata de uma fraude.
@ThamiresPortella
O reconhecimento tardio, mas na menoridade, não é, a princípio, um impedimento para a obtenção da nacionalidade portuguesa. É, digamos, apenas um fator complicador - já que o conservador agora quer entender como foi feito esse reconhecimento.
Se não houve um processo judicial e se o cartório descartou os documentos que serviram de base paea o reconhecimento - nem sei que documentos seriam esses, já que o pai simplesmente compareceu no cartório e disse "o filho é meu"; então a solução que eu vejo é tentar fazer com que o cartório emita um documento explicando a situação.
Essencialmente: um documento em que o cartório explica como funciona o reconhecimento voluntário na menoridade no Brasil; quais documentos são coletados; e quando eles são descartados. Sempre mencionando a base legal e concluindo que o reconhecimento atende todos os requisitos legais do brasil.
Esse documento pode ser direcionado ao requerente, ou pode até ser direcionado ao conservador, algo como, "em resposta à notificação recebida da Conservatória tal, emitida na data tal, referente ao processo de nacionalidade número tal e assinada pelo conservador tal, esclarecemos que... (a) como funciona o reconhecimento voluntário na menoridade no Brasil; (b) quais documentos sao exigidos; (c) quando eles são descartados; (d) asseguramos que toda a legislação foi cumprida e que de acordo com a legislação brasileira, para todos os efeitos legais, X é pai de Y."
Pede para o cartório assinar esse documento, reconhece firma, apostila (pois se trata de um documento oficial emitido por uma autoridade brasileira), tira uma cópia para voce guardar e manda o original.
Vai funcionar? Não tenho como garantir. Mas é o caminho que enxergo.
Importante 1: isso não é assunto para discutir com o funcionário do balcão. Agende uma hora com o tabelião. Leve uma cópia da carta da conservatória. Não dê imediatamente a solução. Explique a situação e pergunte como ele pode ajudar. E aí vá com cuidado apresentando o que voce gostaria;
Importante 2: se o cartorio se recusar a ajudar de qualquer maneira pergunte como quem nao quer nada se vai precisar acionar a corregedoria. Geralmente isso "abre o coração" do pessoal do cartório, mas é um último recurso.
Boa sorte!!
@ThamiresPortella
Concordo com a avaliação do @Destefano: o conservador suspeita que possa ser um caso de fraude, por isso o pedido. E concordo também com a recomendação do @eduardo_augusto . O cartório criou esse problema ao descartar os documentos antigos sem micro-filmá-los, eles agora precisam te ajudar a resolver o problema que eles causaram.
A estratégia que ele sugeriu também seria a minha: 1 - Conversar com o funcionário do balcão não resolve, vai precisar ser com o tabelião (o "dono" do cartório) que tem formação jurídica e, mesmo que a lei permita descartar documentos antigos, ele sabe que o cartório existe justamente para fazer essa guarda e sabe o tamanho do dano que causa às pessoas quando um documento é destruído/perdido; 2 - Tenha na manga a "ameaça" de envolver o juiz corregedor, mas só use em último caso e com cuidado para não parecer blefe (se disser que vai acionar a corregedoria, acione e só volte atrás se o cartório realmente mudar de posição e te ajudar a resolver o problema).
Boa sorte
@ThamiresPortella o conselho que os amigos @Destefano @eduardo_augusto e @ecoutinho deram são muito bons, e não tenho nada a retificar quanto ao que foi dito.
Porém, confesso que fiquei com algumas dúvidas em relação ao seu caso, vou colocar aqui, se puder responder talvez possa esclarecer um pouco sobre o que pode ser feito.
Em primeiro lugar, você narra que o processo (de filho) foi submetido em 2019, é isso mesmo? Pergunto porque está muito fora do prazo (7 anos tramitando), ainda mais se tratando de processo de filho, houveram outras exigências?
Essa pergunta é importante, pois vai direto ai encontro do meu próximo questionamento: quando deram entrada no processo, mandaram a certidão em inteiro teor reprografica do nascimento do requerente? Caso positivo, o que consta nesta certidão?
Salvo engano, em 2019 não era muito exigido isso.
Pergunto porque no Brasil o reconhecimento de paternidade pode ser feito de duas formas:
- A primeira é via judicial (não é o seu caso, parece) onde fica arquivado no fórum o processo e mesmo que venha a ser destruído, fica registrado no livro de sentenças.
- A segunda (você narra que é o seu caso) é via administrativa, direto no cartório. Muito embora possa haver lá um requerimento e documentos juntados que foram descartados, seria feita uma averbação no próprio livro, e o pai (que fez o reconhecimento) assina no próprio livro, e isso nunca pode ser descartado.
Meu ponto é: se foi mandada certidão simples (não reprografica) como era comum antigamente, talvez não vá constar a assinatura do pai que fez o reconhecimento, mas na reprografica certamente constará (a não ser em caso de erro do cartório, mas aí é outra história).
Muito provavelmente (baseado em outros casos que já acompanhei), o que Portugal quer ver é a assinatura do português que fez o reconhecimento lá no documento, e só isso já basta.
Isso bate, inclusive, com o que os colegas já falaram, sobre suspeita de fraudes, etc...
De qualquer forma, apenas acrescentando ao que já foi dito pelos colegas, peça ao seu marido para ir direto no cartório e conversar com o tabelião (chefe) sobre o caso, mostre a exigência e explique isso que eu mencionei.
Qualquer que seja o resultado, saiba que o seu marido tem direito de petição (ou seja, fazer requerimentos ao órgão público) e ele pode requerer que seja certificado o que aconteceu (qual a norma que autorizou o descarte dos documentos, etc)... Se nada do que eu falei der certo, terá que partir daí.
Também procure ver, se há outros documentos, onde o português reconhece o seu marido como filho (testamento, boletim escolar, etc...) em último caso poderá tentar usar estes documentos como prova do reconhecimento da paternidade pelo português (não é garantido, mas há uma chance)
Boa sorte
@ThamiresPortella
Só um breve adendo ao meu post anterior:
Seria interessante também saber, que ano o seu marido nasceu (e por tabela quando foi feito esse reconhecimento de paternidade), pois a lei que regulava esses reconhecimentos foi mudando, tanto aqui quanto em Portugal.