Meu pai é bisneto, vale tentar?
Meu pai é bisneto de português porém a mãe dele já faleceu, perguntei pro chatgpt se ainda é possível conseguir e ele me informou que é possível entretanto quando pergunto pra empresas especializadas elas negam, alguém poderia me informar qual dos dois está correto?
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Comentários
@VitorV para bisnetos a lei teve uma alteração recente, exigindo 5 anos de residência em Portugal.
8 - O Governo pode conceder a nacionalidade, com dispensa do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos que sejam descendentes em 3.º grau na linha reta de portugueses originários e que tenham residência legal em território nacional há pelo menos cinco anos.
@VitorV
Nesse caso, as empresas especializadas estão mais certas. O chatbot deu uma resposta incompleta.
Estou copiando aqui a explicação que o @LeoSantos deu sobre quando bisnetos poderiam ter direito, que são casos bem específicos. Ou seja, seu pai teria que ter residido em PT por 5 anos:
A segunda questão é que houve uma recente alteração na lei da nacionalidade portuguesa, e o artigo 6.6 foi modificado. Agora há uma previsão expressa no artigo 6.8 (que substituiu o antigo 6.6) para os bisnetos de português, porém com requerimento de residência por 5 anos em portugal. Vou transcrever aqui o texto antigo e o novo:
Texto anterior:
6 - O Governo pode conceder a naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses originários, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.
Texto novo:
6 - O Governo pode conceder a nacionalidade, com dispensa do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos que, mantendo laços de ligação efetiva à comunidade nacional, tenham perdido a nacionalidade portuguesa e nunca tenham adquirido outra.
[...]
8 - O Governo pode conceder a nacionalidade, com dispensa do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos que sejam descendentes em 3.º grau na linha reta de portugueses originários e que tenham residência legal em território nacional há pelo menos cinco anos.
@VitorV @CarlosASP
Um outro detalhe que faltou dizer, é que essa nacionalidade é derivada e não originária, ou seja, não passa para os filhos maiores nascidos antes da concessão.
@VitorV
Não vou acrescentar nada pois os colegas já cobriram muito bem todos os pontos.
Meu comentário é apenas para reforçar o que digo sempre por aqui: Até hoje não vi o ChatGPT dar nem sequer uma dentro em matéria de cidadania portuguesa. É abobrinha em cima de abobrinha.
IA é uma ferramenta muito útil e tem muitas aplicações, mas não caia na conversa mole do pessoal de marketing das big techs: IA não é inteligência e não pensa. É uma “calculadora de texto”, um papagaio que repete o que está disponível na internet. Como a maioria do conteúdo disponível sobre cidadania portuguesa é desatualizado ou bobagem que as pessoas escrevem em rede social, o “papagaio” aprende e repete apenas bobagens. Bobagem na forma de um texto bem construído, de uma forma que à primeira vista parece fazer muito sentido, mas quando vc checa a informção vê que é apenas bobagem.