Visto de Estada Temporária para Familiar de Cidadão Nacional (Artigo 15.º da Lei 37/2006)
Bom dia pessoal.
alguém ja tirou este visto na VFS Global ? O visto está listado no site da Embaixada de Portugal com a lista de documentos e link para agendamento porém não está na lista da empresa. É também um visto gratuito então não sei como seria pois vi que nos outros vistos além da taxa portuguesa há uma deles.
Se puderem me ajudar !
Obrigada !
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Comentários
@mfernandabarbosa
O Artigo 15.º da Lei 37/2006 trata do "Cartão de residência de familiar do cidadão da União nacional de Estado terceiro".
Esse cartão é solicitado quando a pessoa já está há três meses em solo português.
@mfernandabarbosa
Apenas complementando, pois a informação que o colega passou está correta: O link abaixo no site da AIMA traz as informações de como pedir o cartão. Infelizmente não dá para sair do Brasil com isso já resolvido. Eu recomendo apenas já sair do Brasil com o casamento transcrito em Portugal para facilitar.
O casal precisa chegar em Portugal e três meses após a chegada o cônjuge estrangeiro faz o agendamento na AIMA para solicitar o cartão.
Até receber o cartão não pode trabalhar legalmente, portanto é importante colocar no planejamento que na prática o cônjuge brasileiro não poderá trabalhar por pelo menos uns 6 meses, podendo passar bem disso, sendo realista). Até ter o cartão também é melhor evitar sair do espaço Schengen.
É um processo todo torto, mas é o que é.
https://aima.gov.pt/pt/nacionais-ue-e-familiares/familiares-de-nacionais-ue/cartao-de-residencia-para-familiares-de-nacionais-ue