"Validade" dos documentos para enviar no processo de cidadania

Olá pessoal, tudo bem?

Tenho uma dúvida sobre a “validade prática” de documentos para processo de nacionalidade.

O processo ainda será montado, porém já temos o assento da minha bisavó portuguesa emitido e assinado pela conservatória em maio de 2025.

Existe algum problema em utilizar esse documento com no máximo 1 ano e meio, mais tarde 2 anos, depois da emissão ou, no caso dos assentos portugueses, isso normalmente não influencia?

E quando aos outros documentos, ex: RG do requerente, certidão de nascimento/casamento, a data de emissão no cartório influência como "validade"?

Obrigado!

Comentários

  • @FilipeSantiago98


    Documentos portugueses --> nao tem validade, mas eu tb nao mandaria um documento "velho" - nao é o seu caso


    Documentos brasileiros --> recomenda-se enviar documentos emitidos com menos de 12 meses

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