Divergencia entre Data de nascimento no brasil e em portugal
Bom, meu bisavô é português, e estou tentando tirar a cidadania da minha avó como filha, porém na certidão de nascimento dela em inteiro teor, consta uma divergencia de praticamente 3 anos, entre ela e o assento de batismo dele, que é nascido antes de 1911, alem disso, no assento de batismo consta apenas o pré nome, e a filiação dos pais, que bate no campo de avós paternos da certidão de nascimento da minha avó, porém no brasil o nome do meu bisavô tem um nome composto a mais, como um segundo pre nome
irei dar um exemplo:
em portugal:
Nome: Pedro
Filiação: Paulo Silva de Souza e Maria Pereira
Data de nascimento: 13 de outubro de 1905
no brasil:
Nome: Pedro Henrique de Souza
Filiação: Paulo Silva de Souza e Maria Pereira
Data de Nascimento: 3 de dezembro de 1908
O meu caso segue a mesma lógica do exemplo acima, a minha dúvida principal é, isso é um caso comum?
Essas divergencias costumam ser toleradas pelo consevador? visto que as filiações coencidem
é um processo que seria aprovado ou cairia em exigencia?
Minha avó não quer retificar os documentos do pai de jeito nenhum, e disse que só aceitaria fazer o processo se fosse possivel sem retificação.
Desde já agredeço qualquer ajuda!
Comentários
@zizka2k
Sobre só haver o prenome: é até hoje assim em assentos de batismo católico. O apelido usual só vinha a ser adotado quando do casamento (e mesmo assim poderia haver variação entre documentos). E sobre vir também só um prenome: não é uma situação fora do comum nesses registros antigos. Há outros dados que ajudam a o conservador determinar se se trata da mesma pessoa.
A filiação ajuda a entender de quem se trata. Mas, em caso de nomes muito comuns (os que forneceu no exemplo são bastante), não é de se descartar se tratar de um homônimo, que é uma das preocupações do conservador que vai analisar o processo.
No seu exemplo, deu datas totalmente diferentes em dia, mês e ano. É só o ano que difere na documentação brasileira nesse ponto? Alguma documentação no Brasil deu origem a essa confusão?
Qual é o motivo de medo de mover uma retificação? Hoje, no Brasil, uma grande parte é movida administrativamente, e tocaria apenas os assentos que fosse apresentar no seu processo, mas isso se e somente se for exigido pelo conservador. Pode retificar antes, mas recomendaria enviar o processo e, se houver alguma exigência, proceder como lhe for pedido.
Mande o seu processo seguindo o guia e envie para o ACP: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24047/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-filhos-maiores-formulario-1c/
@zizka2k
Concordo em geral com as orientações da @carlasimone . Acrescento apenas algumas informações.
O meu caso segue a mesma lógica do exemplo acima, a minha dúvida principal é, isso é um caso comum?
Muito comum. A falta do sobrenome era normal na época. A criança era batizada ou registrada apenas com o prenome e adotava um sobrenome na idade adulta, que geralmente era o dos pais ou o do marido se fosse mulher casada. Isso acontecia tanto em Portugal como no Brasil. Minha avó por exemplo nasceu em MG em 1923 e foi registrada apenas com o prenome.
Caso o sobrenome adotado não seja o dos pais, é comum enviar como documento adicional a certidão de casamento para "fixar" o sobrenome que a pessoa escolheu na vida adulta. Caso a pessoa não tenha se casado pode-se usar o óbito, mas evite pois certidão de óbito geralmente tem muitos erros pois quem vai ao cartório declarar era uma pessoa que não tinha todos os detalhes e dava a informação com base no que achava que sabia. As certidões de casamento costumam ser mais confiáveis.
Essas divergencias costumam ser toleradas pelo consevador? visto que as filiações coencidem
A única coisa que para mim pode ser mais sério é a divergência na data de nascimento, mas mesmo assim era comum os portugueses "rejuvenescerem" ou "envelhecerem" alguns anos ao cruzar o Atlântico ao migrar para o Brasil. Eu provavelmente mandaria como está.
é um processo que seria aprovado ou cairia em exigencia?
Difícil afirmar, vai depender do conservador. Se aprovar sem exigência não será motivo de surpresa, a diferença na data é bastante comum e eles certamente já viram milhares de casos iguais que eram perfeitamente legítimos, mas pode sim pegar um conservador mais exigente que queira que a data seja retificada no Brasil.
Minha avó não quer retificar os documentos do pai de jeito nenhum, e disse que só aceitaria fazer o processo se fosse possivel sem retificação.
Eu de forma geral tendo a concordar com sua avó... Sou da opinião de que só se retifica se for exigido. Fazer retificações e "remendos" preventivamente é bobagem.
Só não entendi bem pq sua avó não aceitaria retificar de jeito nenhum. Alguma razão objetiva? É algo que se feito corretamente, apenas quando necessário e com cuidado é inofensivo.