Revogação do Art. 14 - SIM! A nova legislação PERMITE a nacionalidade dos adotados na maioridade!
Boa tarde a todos,
Havia feito discussão anterior para discutir a possibilidade da revogação do art. 14 se estender à adotados na maioridade. O novo art. 14 prevê que:
"2 - Quando a filiação seja estabelecida na maioridade, só pode ser atribuída a nacionalidade originária nos casos em que o estabelecimento da filiação ocorra na sequência de processo judicial ou quando seja objeto de reconhecimento em ação judicial, após o trânsito em julgado da sentença, sem prejuízo do estabelecido em matéria de revisão de decisão estrangeira."
A interpretação do fórum e até de profissionais havia sido de que isso não se estendia a adotados, mesmo que a adoção na maioridade fosse sequência de processo judicial, pois a filiação referida seria tão somente a biológica.
Gostaria de compartilhar material achado na jurisprudência portuguesa que confirma minha tese: A revogação do art. 14 dá sim precedente a adoção na maioridade!
Seguem os dados do acordão:
Acordão de 2025-03-13 (Processo nº 1523/19.3BELSB), de 13 de março
Emitente:Tribunal Central Administrativo Sul
Tipo: Acordão
Processo: 1523/19.3BELSB
Relator: ALDA NUNES
O mesmo afirma, basicamente: Se Portugal passou a aceitar filiação biológica reconhecida tardiamente para efeitos de nacionalidade, não pode excluir adoções tardias sem justificativa constitucional.
Há debate sobre a ética da matéria em questão.. penso que a adoção, mesmo na maioridade, é levada a sério no Brasil e ainda há de ser validada em Portugal; Duas etapas judiciárias que só são deferidas através de prova ROBUSTA da relação.
Uma excelente noticia a todos que foram adotados à brasileira por portugueses e que construíram toda a sua referência de pertencimento, identidade e mundo a partir dessa família - no meu caso, minha avó foi mãe adotiva solteira, uma heroína!
Abçs,