Cidadania para filha menor de 18 anos, será possível ?

Minha filha tem 17 anos, quero tirar a cidadania dela, mas o paradeiro do pai é desconhecido, na verdade ele foge das intimações ( processo de pensão no Brasil). O pai mora em Portugal e não vai assinar o pedido de cidadania. Casei no registo civil de Portugal, o casamento está averbado no Assento de Nascimento dele.

Ou seja eu tenho comigo a certidão de casamento (Portugal) e o Assentamento de nascimento do pai da minha filha.

Minha filha nasceu no Brasil, a certidão de nascimento consta o nome do pai, mas o declarante foi o avô. O avô apresentou a certidão de casamento do pai da criança e com isso eu consegui que ela fosse registrada com o nome do pai.

Se eu apresentar a guarda unilateral da minha filha no Brasil, eu fico dispensada da assinatura do pai? O que eu posso fazer para conseguir a cidadania da minha filha antes dos 18 anos?

Os pedidos de cidadania para menor são mais rápidos on-line ou físicos ?

Comentários

  • Por partes:

    Para pedir a cidadania como menor vai precisar da assinatura do pai no formulário, não tem jeito. Se o pai se recusa a assinar, o jeito é esperar que ela faça 18 anos e possa assinar o próprio formulário.

    O fato do avô ser o declarante por si só não é problema. Como ela nasceu depois de 1978 e foi registrada no primeiro ano de vida, vale a certidão. O máximo que poderia acontecer é precisar transcrever seu casamento com o pai, mas em tese não precisa.

    Pelo que já li, a guarda unilateral não dispensa a assinatura de ambos os genitores.

    Teoricamente, processo online ou físico não muda o tempo. Na prática, processos online (além de ter que pagar advogado ou solicitador para fazer) podem cair em qualquer conservatória, sendo muito comum ir pra CRCentrais em Lisboa que é o pior lugar para qualquer tipo de processo. Enviando processo físico para o ACP (Porto) tem o risco de ser transferido, mas pelo que vemos a maioria fica lá mesmo onde é bem mais rápido que Lisboa

  • Muito obrigada Sergio pelas informações. Desculpe, só não entendi a parte de transcrever o casamento. O casamento civil foi realizado na conservatória de Portugal. E encontra-se averbado no assento de nascimento do pai.

  • Não me atentei que o casamento foi em Portugal, nesse caso esquece transcrição de casamento, a filiação está perfeitamente estabelecida.

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