Óbito anterior à data de registro de nascimento por terceiro
Olá,
Revisando a documentação para dar entrada no processo de cidadania por atribuição da minha mãe (neta de portugueses), percebi uma situação que gostaria de compartilhar a fim de saber se isso pode representar um problema ou não.
Os avós da minha mãe são portugueses. ambos foram batizados em Portugal e casados em Portugal (anterior a 1911, mas com todos os registros localizados). Ele tinha 20 e poucos anos e ela, um pouco mais velha, pois era o seu segundo casamento (ficou viúva do primeiro).
Ambos vieram morar no Brasil após o casamento em Portugal. Alguns anos depois, o filho deles nasceu no Brasil (pai da minha mãe). Esse filho só foi registrado com 6 anos de idade por uma terceira pessoa, porém constando o nome correto do pai, mãe, avós, etc. O pai desse menino (o português), faleceu alguns meses antes da data que foi feito o registro de nascimento do seu filho. A mãe desse menino veio a falecer muitos anos depois.
a dúvida é: existe algum problema no fato do pai da criança ter falecido antes da data do registro de nascimento (6 anos após a data de nascimento da criança), apesar de haver um casamento? Atrapalharia de alguma forma a perfilhação?
Entendo que minha mãe (neta de portugueses) poderia pleitear tanto pelo lado da avó paterna (faleceu depois) quanto pelo lado do avô paterno (faleceu antes). Existiria alguma diferença?
obrigado
Comentários
@Tolentino Na certidão de nascimento do seu avô consta que o pai já era falecido na época do registro?
@Tolentino
Vamos separar dois "problemas" pois cada um se resolve de uma forma diferente:
1 - O filho do casal de portugueses foi registrado com 6 anos de idade (registro tardio). Isso vai gerar uma exigência com um pedido de esclarecimento do motivo. Você vai redigir uma resposta com a melhor explicação possível com as informações que puder levantar com a família, responder e este ítem estará resolvido. Como o registro, apesar de tardio, foi feito na menoridade não acredito que seja um grande problema. Há inclusive um guia no fórum explicando como responder a essa exigência quando ela vier.
2 - O filho do português foi registrado por um terceiro: O problema aqui é que a perfilhação não estará estabelecida pois nem o pai português nem a mãe portuguesa foram os declarantes do nascimento. A forma de resolver é apresentando a certidão de casamento portuguesa provando que o casal era casado. Filhos nascidos na constância do casamento são considerados "legítimos" do casal (portanto perfilhado por ambos). Como os portugueses se casaram em Portugal antes de 1911, basta pedir ao arquivo distrital a certidão de casamento em papel (da mesma forma que pedirá a de batismo do português ou da portuguesa) e enviar junto aos demais documentos do processo. Como ambos avós eram portugueses e eram casados, eu no seu lugar prefiriria dar entrada pelo processo usando a certidão de batismo da avó portuguesa e a certidão de casamento dos portugueses.
Fazendo pelo avô em teoria deve dar certo, mas pela avó me parece um caso mais simples dado que ela era viva quando o filho foi registrado aos 6 anos de idade.