Contato para confirmação de recessão de documentos para atendimento de exigência.

Prezados... Boa tarde...

Encaminhei duas correspondências à CRC, a fim de cumprir exigências do processo.

Um direto de Portugal, via CRAV (registrado). Entregue no dia 23/01/2026.

Outro do Brasil (tbm registrado). Entregue no dia 05/02/2026.


Porém, não consigo verificar a correta recepção e encaminhamento ao setor competente.

Eu enviava questionamentos e era respondido, agora tem apenas resposta automática.


Poderiam me informar se há algum meio de contato efetivo para verificar o cumprimento das exigências... ou tenho que apenas esperar.


Assunto: Pedido de nacionalidade portuguesa respeitante a JVP - NOTIFICAÇÃO

 

Nos termos e para os efeitos do artigo 41.º, n.º 1 alínea b) do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RNP), notifico V. Exa. para no prazo de 30 dias úteis, acrescido da dilação de 30 dias úteis, suprir a(s) seguinte(s) deficiência(s) existente(s) no mesmo:

 

1- Apresentar certidão de nascimento do invocado ascendente português (Raul), uma vez que apenas juntou cópia simples.

Com efeito, atendendo a que se trata de uma certidão que se encontra no Arquivo Distrital, compete ao interessado a instrução do processo com esta certidão, porquanto a junção de certidão de registo cujos livros estejam em Arquivos Distritais, não se encontra abrangida pelo disposto no artigo 37.º, nº 4 do RNP (que regula a dispensa de apresentação), em virtude de os referidos arquivos distritais não constituírem órgãos do registo civil (cf. artigo 15.º, nº 2, alínea c) do Decreto-lei nº 324/2007, de 28 de setembro).

 

2- apresentar certificado de registo criminal do Brasil, país da naturalidade e da nacionalidade do interessado, uma vez que o apresentado já se encontrava caducado na data de entrada do processo.

 

Caso não proceda ao solicitado no prazo de 6 meses, o pedido é declarado deserto, o que conduzirá à extinção da instância e consequente arquivamento do processo [cfr. artigos. 277.º, al. c) e 281.º, n.ºs 1 e 4 do Código do Processo Civil e artigos. 87.º e 88.º do Código do Procedimento Administrativo, por remessa do art.º 41.º, n.º 9 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e artigo. 231.º do Código do Registo Civil].

 

Observação:

- É obrigatória a remessa dos originais, em suporte papel, dos documentos solicitados e destinados à instrução do presente processo de atribuição de nacionalidade que deverá ser feita via correio postal a enviar para a morada infra indicada, com indicação do número de processo e o nome do(a) requerente, ou, em alternativa, acompanhados de cópia desta nossa comunicação

  

A morada para envio por correio postal:

 Conservatória dos Registos Centrais

 Rua Rodrigo da Fonseca, nº 198, 1099-003 Lisboa

 

Com os melhores cumprimentos,

 

A Oficial de Registos

Fátima Conseccion Rodrigues de Nóbrega

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