Cidadania portuguesa

Minha esposa é militar da Marinha de carreira (Praças) e considerada como técnica.

Somos casados a quase 6 anos e com 2 filhos menores ambos com cidadania portuguesa adquirida.

No caso dela, é impeditivo por ser militar de carreira (sargento), mas considerada como técnica, para adquirir a cidadania? Será que o ministério público de portugal poderá ser contra?

Tambem sou militar da Marinha de carreira, já estou na reserva, mas quando solicitei a cidadania ainda estava na ativa.

a única diferença é que no requerimento meu não pedia a profissão atual e para cidadania da esposa estão pedindo a sua profissão.

Comentários

  • editado February 4

    @APB1974

    No caso dela, é impeditivo por ser militar de carreira (sargento), mas considerada como técnica, para adquirir a cidadania?

    Sim, é impeditivo. Se é militar de carreira não vejo como escapar, a lei da nacionalidade é bastante clara nesse ponto. Segundo o artigo 9:

    1 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:

    c) O exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro;

    Observe que no caso de militares não há ressalva do tipo "exceto se exercer função técnica". Se for militar de carreira é fundamento para oposição à aquisição da nacionalidade.

    Será que o ministério público de portugal poderá ser contra?

    Sim, certamente será contra. A lei veda a aquisição de nacionalidade por efeito da vontade a militares de países estrangeiros.

    Tambem sou militar da Marinha de carreira, já estou na reserva, mas quando solicitei a cidadania ainda estava na ativa.

    Minha aposta é que vc obteve nacionalidade originária por atribuição, ou seja, era descendente (filho ou neto) de português. Nesse caso a profissão não é relevante pois pela lei da nacionalidade você "era português quando nasceu" e o processo de cidadania serve apenas para comprovar isso, por isso que para esses casos quando o assento de nascimento é lavrado a cidadania retroge à data do nascimento. No caso de pedido de cidadania de filhos (artigo 1c) o ministério público sequer se manifesta e não há consulta a nenhuma entidade externa ao IRN, a cidadania só pode ser negada se não for cumprido o requisito legal (perfilhação na menoridade) ou for constatada fraude.

    Para naturalização e obtenção por efeito da vontade (casamento, tempo de residência etc) é diferente. A cidadania é uma concessão, não um direito que nasce com a pessoa, e há vedação a militares e funcionários de função não técnica (carreiras de Estado) de Estados estrangeiros, como diplomatas por exemplo.

  • editado 1:58AM

    @APB1974


    Complementando o que o @ecoutinho bem explicou acima, apesar de sua esposa não ter direito à nacionalidade, isso não impede que eventualmente vocês se mudem para Portugal ou qualquet outro país da UE, se essa for a intenção de vocês.

    A diferenca é que ela terá que solicitar uma permissão de residência.

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