Cidadania portuguesa
Minha esposa é militar da Marinha de carreira (Praças) e considerada como técnica.
Somos casados a quase 6 anos e com 2 filhos menores ambos com cidadania portuguesa adquirida.
No caso dela, é impeditivo por ser militar de carreira (sargento), mas considerada como técnica, para adquirir a cidadania? Será que o ministério público de portugal poderá ser contra?
Tambem sou militar da Marinha de carreira, já estou na reserva, mas quando solicitei a cidadania ainda estava na ativa.
a única diferença é que no requerimento meu não pedia a profissão atual e para cidadania da esposa estão pedindo a sua profissão.
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Comentários
@APB1974
No caso dela, é impeditivo por ser militar de carreira (sargento), mas considerada como técnica, para adquirir a cidadania?
Sim, é impeditivo. Se é militar de carreira não vejo como escapar, a lei da nacionalidade é bastante clara nesse ponto. Segundo o artigo 9:
1 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:c) O exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro;Observe que no caso de militares não há ressalva do tipo "exceto se exercer função técnica". Se for militar de carreira é fundamento para oposição à aquisição da nacionalidade.
Será que o ministério público de portugal poderá ser contra?
Sim, certamente será contra. A lei veda a aquisição de nacionalidade por efeito da vontade a militares de países estrangeiros.
Tambem sou militar da Marinha de carreira, já estou na reserva, mas quando solicitei a cidadania ainda estava na ativa.
Minha aposta é que vc obteve nacionalidade originária por atribuição, ou seja, era descendente (filho ou neto) de português. Nesse caso a profissão não é relevante pois pela lei da nacionalidade você "era português quando nasceu" e o processo de cidadania serve apenas para comprovar isso, por isso que para esses casos quando o assento de nascimento é lavrado a cidadania retroge à data do nascimento. No caso de pedido de cidadania de filhos (artigo 1c) o ministério público sequer se manifesta e não há consulta a nenhuma entidade externa ao IRN, a cidadania só pode ser negada se não for cumprido o requisito legal (perfilhação na menoridade) ou for constatada fraude.
Para naturalização e obtenção por efeito da vontade (casamento, tempo de residência etc) é diferente. A cidadania é uma concessão, não um direito que nasce com a pessoa, e há vedação a militares e funcionários de função não técnica (carreiras de Estado) de Estados estrangeiros, como diplomatas por exemplo.
@APB1974
Complementando o que o @ecoutinho bem explicou acima, apesar de sua esposa não ter direito à nacionalidade, isso não impede que eventualmente vocês se mudem para Portugal ou qualquet outro país da UE, se essa for a intenção de vocês.
A diferenca é que ela terá que solicitar uma permissão de residência.