Lei de 1959
Philipe Melgar
Member
Ola! Tenho uma duvida terrivel! Minha bisavo era portuguesa desembarco no rio de janeiro em 1934 com 13 anos se casou com italiano aqui no brasil! Pela lei de 1959 ela perde a nacionalidade portugesa autamaricamente?
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Comentários
Na época essa lei a fazia perder a nacionalidade pelo casamento com estrangeiro. Me parece que agora entendem que sua bisavó teria perdido a nacionalidade se tivesse se manifestado fazendo uma declaração se recusando em ser portuguesa. ALLguém me corrija se eu estiver enganada.
se o casamento não foi transcrito em Portugal (e não deve ter sido) sua bisavó não perdeu a nacionalidade portuguesa.
Peça a certidão de nascimento no Portal do Cidadão.
ao que parece não fui claro no que tentei dizer.
Vc pede a certidão de sua bisavó (vi que já pediu), se não consta a perda da nacionalidade, nada mais vai acontecer nesse sentido. Pode transcrever o casamento sem problema.
Minha avó vou com espanhol, porém não sabemos se em Portugal antes de vir ao Brasil, ou já aqui no Brasil.
Nos documentos que temos após o casamento ela continua com nacionalidade portuguesa.
Tenho como saber se ela perdeu a cidadania portuguesa?
escreva para:
rcentrais.informatizacoes@irn.mj.pt
Forneça nome completo de sua avó, filiação, data e local de nascimento. Pergunte se ela é portuguesa.
Eles respondem rápido.
Boa sorte!
Obg. Irei encaminhar!
sentido contrário? Mostramos o caminho para se pedir a nacionalidade sem intermediários.
Provavelmente, não é esse o interesse deste escritório de advocacia, que você menciona.
não desista nunca. Estamos aqui para isso!
@Guilherme. Fiquei com uma dúvida: Ainda que tenha em mãos a certidão sem a averbação, ela não será averbada quando da transcrição do casamento com a perda da nacionalidade?
perfeito. O próximo passo é transcrever o casamento da bisavó, para que possa pedir a nacionalidade das gerações seguintes.
Para a transcrição, precisará:
- certidão de batismo da bisavó
- certidão de nascimento do cônjuge, apostilada
- requerimento preenchido e assinatura do descendente reconhecida por autenticidade
- cópia autenticada do RG do descendente
- vale postal de 120 euros
Veja a discussão:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9210/requerimentos-para-transcricao-de-casamento-em-ponta-delgada-modelos-e-preenchimento
No caso, a certidão do cônjuge tem que traduzir, né? (não lembro agora se o caso é o de cônjuge espanhol ou italiano)
Só não sei se tem que ser um tradutor com fé pública em Portugal ou se pode fazer num daqui e apostilar...
ah sim, com certeza.
A certidão que não estiver na língua portuguesa, terá que ser traduzida, através de tradutor juramentado.
E deve-se enviar as duas (a original apostilada e a traduzida apostilada também).