Trocar pedido da nacionalidade do 6.5 para 1 f)
Pessoal, recentemente (novembro do ano passado) fiz o meu pedido de nacionalidade portuguesa (artigo 6.5).
Embora tenha direito a nacionalidade portuguesa como português originário (artigo 1 alínea f), resolvi pedir a nacionalidade por aquisição ( 6.5 ), pois não tinha conhecimento do procedimento legal do 1f e estava com medo da nova lei ser promulgada.
Recentemente, vi aqui no fórum que era possível mudar o pedido da nacionalidade.
Como funciona? Sabem o tempo médio de espera deste artigo? Se trocar o tempo de espera será maior? Quais conservatórios fazem esse processo? (o meu pedido encontra-se na CRC Lisboa)
Quando nasci ambos os meus pais moravam ilegalmente aqui, porém adquiriram a residência só após o meu nascimento.
Minha maior duvida em relação ao artigo 1f é como consigo comprovar que ambos residiam aqui um ano antes do meu nascimento (nasci em 2007).
f) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano;